DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2920
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FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Controlador Geral do Município
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:CAF87BEE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.263, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Concede subvenção à Federação das Associações do
Município de Várzea Alegre – FAMUVA, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Várzea Alegre fica
autorizado a conceder à FEDERACÃO DAS ASSOCIACÕES DO
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - FAMUVA, inscrita no CNPJ
sob o nº 06.205.072/0001-51, subvenção social no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), objeto de restituição financeira oriunda do
duodécimo do Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal.
§1° A subvenção de que trata o caput deste artigo será paga em
parcela única.
§2° O auxílio será aplicado exclusivamente nas atividades da entidade
beneficiada por esta Lei, sendo destinado ao custeio da aquisição de
gêneros alimentícios, mobiliários, itens de higiene pessoal, material e
mão de obra para reparação nas moradias atingidas, bem como dos
demais objetos destinados ao auxílio da manutenção das famílias
afetadas pelas fortes chuvas ocorridas no Município de Várzea Alegre,
mais precisamente no Distrito de Canindezinho.
Art. 2° A transferência dos recursos da subvenção social objeto desta
Lei está sujeita à devida prestação de contas final.
Art. 3º A prestação de contas mencionada no caput do art. 2º desta
Lei tem caráter obrigatório e deverá ser apresentada pela entidade
beneficiária à Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e
Trabalho, após seu recebimento e utilização, composta das seguintes
peças documentais:
a) Cópia de extrato bancário da conta específica;
b) Conciliação bancária;
c) Relação das despesas realizadas por conta da parcela repassada;
d) Documentos comprobatórios das despesas realizadas;
e) Plano de ação;
f) Relação das pessoas ou famílias beneficiadas;
g) Relatório de execução das ações estabelecidas.
Art. 4° Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o
Poder
Executivo
Municipal
autorizado
a
utilizar
recursos
estabelecidos em dotação própria do orçamento vigente, bem como
restituição financeira oriunda do duodécimo do Poder Legislativo ao
Poder Executivo Municipal.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 24 de março de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:7F015BCA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONVÊNIO - Nº 01/2022
Partes: Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, através da
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E ECONÔMICO e do outro lado a FEDERAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE –
FAMUVA (CNPJ n.º 06.205.072/0001-51).
Objeto: Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos
financeiros pelo Município de Várzea Alegre à Federação das
Associações do Município de Várzea Alegre – FAMUVA, para
custear a sua funcionalidade ao atendimento junto as associações
comunitárias municipais.
Fundamentação: Lei nº 4.320/1964, a Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, a Lei Municipal nº 989/2017 e a Lei nº 1.253, de 21 de
fevereiro de 2022.
Dotação Orçamentária:PA: 20.606.0473.2.016.0000 - Incentivo à
Produção Rural - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.
Valor Total do Contrato: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Vigência Contratual: até 31 de dezembro.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de março de 2022.
Signatários:MATIAS ALVES BEZERRA NETO pela Secretária de
Desenvolvimento Agrário e Econômico e JOÃO ALVES DE SOUSA
NETO pela FAMUVA
MATIAS ALVES BEZERRA NETO
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:6852F428
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 24.03.003/2022/SEMMA DE 24 DE MARÇO DE
2022.
Dispõe sobre a nomeação de componentes da equipe
para análise do Estudo do Impacto Ambiental – EIA
e respectivo Relatório de Impacto Ambiental –
RIMA, e da outras providencias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE
ALEGRE – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos
da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, PEDRO ROQUE ARAUJO ALMEIDA –
Assistente Social CRESS 3684 3 região CE, ANDRÉ MOREIRA
DE CARVALHO – Engenheiro Cívil CREA 53277/CE, para sob a
coordenação do servidor RAFAEL DE MOURA CARDOSO
comporem a equipe para analise do Estudo do Impacto Ambiental –
EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, referente a
solicitação de construção de Aterro sanitário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se,
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Várzea Alegre– CE, aos
24 (vinte e quatro) de março de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOSÉ MARCÍLIO DOS ANJOS FEITOSA
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:19390FF9
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2022– SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
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