DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2920 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               123 
 
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR 
Controlador Geral do Município  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:CAF87BEE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.263, DE 24 DE MARÇO DE 2022. 
 
Concede subvenção à Federação das Associações do 
Município de Várzea Alegre – FAMUVA, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do 
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Várzea Alegre fica 
autorizado a conceder à FEDERACÃO DAS ASSOCIACÕES DO 
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - FAMUVA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 06.205.072/0001-51, subvenção social no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), objeto de restituição financeira oriunda do 
duodécimo do Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal. 
§1° A subvenção de que trata o caput deste artigo será paga em 
parcela única. 
§2° O auxílio será aplicado exclusivamente nas atividades da entidade 
beneficiada por esta Lei, sendo destinado ao custeio da aquisição de 
gêneros alimentícios, mobiliários, itens de higiene pessoal, material e 
mão de obra para reparação nas moradias atingidas, bem como dos 
demais objetos destinados ao auxílio da manutenção das famílias 
afetadas pelas fortes chuvas ocorridas no Município de Várzea Alegre, 
mais precisamente no Distrito de Canindezinho. 
  
Art. 2° A transferência dos recursos da subvenção social objeto desta 
Lei está sujeita à devida prestação de contas final. 
  
Art. 3º A prestação de contas mencionada no caput do art. 2º desta 
Lei tem caráter obrigatório e deverá ser apresentada pela entidade 
beneficiária à Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e 
Trabalho, após seu recebimento e utilização, composta das seguintes 
peças documentais: 
a) Cópia de extrato bancário da conta específica; 
b) Conciliação bancária; 
c) Relação das despesas realizadas por conta da parcela repassada; 
d) Documentos comprobatórios das despesas realizadas; 
e) Plano de ação; 
f) Relação das pessoas ou famílias beneficiadas; 
g) Relatório de execução das ações estabelecidas. 
  
Art. 4° Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o 
Poder 
Executivo 
Municipal 
autorizado 
a 
utilizar 
recursos 
estabelecidos em dotação própria do orçamento vigente, bem como 
restituição financeira oriunda do duodécimo do Poder Legislativo ao 
Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 24 de março de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:7F015BCA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONVÊNIO - Nº 01/2022 
 
Partes: Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, através da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO E ECONÔMICO e do outro lado a FEDERAÇÃO DAS 
ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – 
FAMUVA (CNPJ n.º 06.205.072/0001-51). 
  
Objeto: Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos 
financeiros pelo Município de Várzea Alegre à Federação das 
Associações do Município de Várzea Alegre – FAMUVA, para 
custear a sua funcionalidade ao atendimento junto as associações 
comunitárias municipais. 
  
Fundamentação: Lei nº 4.320/1964, a Lei 8.666/93 e alterações 
posteriores, a Lei Municipal nº 989/2017 e a Lei nº 1.253, de 21 de 
fevereiro de 2022. 
  
Dotação Orçamentária:PA: 20.606.0473.2.016.0000 - Incentivo à 
Produção Rural - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. 
  
Valor Total do Contrato: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 
  
Vigência Contratual: até 31 de dezembro. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 24 de março de 2022. 
  
Signatários:MATIAS ALVES BEZERRA NETO pela Secretária de 
Desenvolvimento Agrário e Econômico e JOÃO ALVES DE SOUSA 
NETO pela FAMUVA 
  
MATIAS ALVES BEZERRA NETO  
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico  
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:6852F428 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 24.03.003/2022/SEMMA DE 24 DE MARÇO DE 
2022. 
 
Dispõe sobre a nomeação de componentes da equipe 
para análise do Estudo do Impacto Ambiental – EIA 
e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – 
RIMA, e da outras providencias. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE 
ALEGRE – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
da Lei Orgânica Municipal, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - DESIGNAR, PEDRO ROQUE ARAUJO ALMEIDA – 
Assistente Social CRESS 3684 3 região CE, ANDRÉ MOREIRA 
DE CARVALHO – Engenheiro Cívil CREA 53277/CE, para sob a 
coordenação do servidor RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
comporem a equipe para analise do Estudo do Impacto Ambiental – 
EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, referente a 
solicitação de construção de Aterro sanitário. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se, 
  
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Várzea Alegre– CE, aos 
24 (vinte e quatro) de março de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
 
JOSÉ MARCÍLIO DOS ANJOS FEITOSA 
Secretário Municipal de Meio Ambiente 
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:19390FF9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2022– SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED 
 

                            

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