DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2920 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               136 
 
2060800682.074 
MANUTENCAO DAS ACOES DO PROGRAMA GARANTIA SAFRA 
  
3.3.90.32.00 
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 
  
Fonte 
1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos 
R$ 5.225,00 
3.3.90.48.00 
OUTROS AUX. FINANCEIROS A P. FISICA 
  
Fonte 
1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos 
R$ 45.621,00 
  
TOTAL 
R$ 50.846,00 
  
12.12 
SEC. DA INFRAESTRUTURA E DO DESEN. RURA 
  
0618200072.065 
MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL 
  
3.1.90.11.00 
VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 
  
Fonte 
1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos 
R$ 155.816,00 
3.1.90.13.00 
OBRIGACOES PATRONAIS 
  
Fonte 
1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos 
R$ 14.239,00 
3.3.90.14.00 
DIARIAS - CIVIL 
  
Fonte 
1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos 
R$ 366,00 
3.3.90.30.00 
MATERIAL DE CONSUMO 
  
Fonte 
1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos 
R$ 14.258,00 
3.3.90.36.00 
OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 
  
Fonte 
1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos 
R$ 13.825,00 
3.3.90.39.00 
OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 
  
Fonte 
1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos 
R$ 2.914,00 
4.4.90.52.00 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
  
Fonte 
1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos 
R$ 5.225,00 
  
TOTAL 
R$ 206.643,00 
  
12.12 
SEC. DA INFRAESTRUTURA E DO DESEN. RURAL 
  
0618200072.066 
MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO 
  
3.1.90.11.00 
VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 
  
Fonte 
1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos 
R$ 122.949,00 
3.1.90.13.00 
OBRIGACOES PATRONAIS 
  
Fonte 
1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos 
R$ 12.391,00 
3.3.90.14.00 
DIARIAS - CIVIL 
  
Fonte 
1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos 
R$ 2.090,00 
3.3.90.30.00 
MATERIAL DE CONSUMO 
  
Fonte 
1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos 
R$ 2.090,00 
3.3.90.36.00 
OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 
  
Fonte 
1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos 
R$ 2.090,00 
3.3.90.39.00 
OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 
  
Fonte 
1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos 
R$ 5.225,00 
4.4.90.52.00 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
  
Fonte 
1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos 
R$ 4.180,00 
  
TOTAL 
R$ 151.015,00 
  
TOTAL GERAL 
R$ 8.667.741,00 
  
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a suplementar o vigente orçamento em até 15% (quinze por cento) o valor fixado no 
orçamento do corrente exercício além do valor já previsto na Lei Orçamentária Anual para 2022. 
  
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual – PPA 2022/2025. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 14 dias de fevereiro de 2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:2AD049EA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 021/2022 
 
DECRETO Nº 021/2022  
  
Dispõe sobre medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Município de Ibiapina com a liberação de atividades. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do Município 
de Ibiapina, assim como lastreado nos arts. 23 caput e inciso II e 29, ambos da Constituição Federal de 1988 e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, emergência em saúde 
decorrente da Covid – 19; 
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento em que o município de Ibiapina vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a adoção de 
medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com isso, proteger a saúde da população, DECRETA: 
  

                            

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