DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2920
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III - CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS NA AVALIAÇÃO DOS AGENTES DE ENDEMIAS
Ao fazer a avaliação, o avaliador deverá considerar as seguintes alternativas:
a) GRUPO 1:
1 - QUALIDADE DO TRABALHO / ORIENTAÇÃO EDUCATIVA: Avaliar o grau de perfeição que o trabalho apresenta e o seu resultado final.
• Executa as tarefas com perfeição e cuidado, não precisando fazer correções = Ótimo (10 pontos)
• Executa as tarefas de forma cuidadosa, atendendo às exigências do cargo = Bom (6 a 9 pontos)
• Executa as tarefas com cuidado, mas com algumas falhas = Regular (4 a 5 pontos)
• Executa as tarefas com imperfeições, porém esforçando-se para melhorar na execução destas = Ruim (1 a 3 pontos)
• Executa as tarefas com imperfeições, não atendendo as exigências do cargo = Ruim (O agente não pontua)
2 - PRODUTIVIDADE: Avaliar o volume de trabalho executado, considerando as exigências da função.
• Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos fixados = Ótimo (10 pontos)
• Apresenta o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas dentro dos prazos fixados = Bom (6 a 9 pontos)
• Entregando as tarefas dentro dos prazos fixados, embora não cumpra com o volume de trabalho exigido = Regular (4 a 5 pontos)
• Não atinge o volume de trabalho exigido entregando as tarefas fora dos prazos fixados= Ruim (1 a 3 pontos)
• Não atinge o volume de trabalho exigido, tampouco os prazos fixados = Péssimo (O agente não pontua).
3 - DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE: Capacidade de cumprir os deveres e obrigações das funções e a confiança que inspira.
• De total confiança. Obedece as normas da instituição sendo responsável em cumprir os seus deveres e obrigações acima das exigências da função =
Ótimo (10 pontos)
• Merece confiança. Obedece as normas da instituição, cumprindo com os deveres e obrigações traçados pela instituição = Bom (6 a 9 pontos)
• De momento não faz jus às missões de maior confiança e responsabilidade, obedecendo às normas e cumprindo com os deveres e obrigações
parcialmente. = Regular (4 a 5 pontos)
• De momento não faz jus às missões de maior confiança e responsabilidade, obedecendo às normas e cumprindo com os deveres e obrigações
parcialmente, porém com ajuda de supervisor = Ruim (1 a 3 pontos)
• Não merece confiança por não obedecer às normas e pela falta de responsabilidade em cumprir os deveres e obrigações traçadas pela instituição =
Péssimo (O agente não pontua)
b) GRUPO 2:
1 - ASSIDUIDADE: Frequência do Agente ao trabalho:
• Nenhuma Falta no período avaliado = Ótimo (10 pontos)
• De 0,5 (meia) até 02 (duas) faltas no período avaliado = Bom (6 a 9 pontos)
• De 2,5 (duas e meia) até 3,5 (três e meia) faltas no período avaliado = Regular (4 a 5 pontos)
• De 4 (quatro) a 5 (cinco) faltas no período avaliado = Ruim (1 a 3 pontos)
• Acima de 5 faltas no período avaliado = Péssimo (O agente não pontua)
2 - PONTUALIDADE: Considerar a obediência do Agente quanto ao horário de trabalho (Não apresentar atraso ou apresentar saída antecipada).
• Nenhum atraso ou saída antecipada no período avaliado = Ótimo (10 pontos)
• Até 20 minutos de atraso ou saída antecipada no período avaliado = Bom (6 a 9 pontos)
• De 25 a 30 minutos de atraso ou saída antecipada no período avaliado = Regular (4 a 5 pontos)
• De 30 a 40 minutos de atraso ou saída antecipada no período avaliado = Ruim (1 a 3 pontos)
• Acima de 40 minutos de atraso ou saída antecipada no período avaliado = Péssimo (O agente não pontua)
3 - RELACIONAMENTO E COOPERAÇÃO: Disponibilidade e espontaneidade em colaborar com o grupo na execução de tarefas.
• Sempre procura situações em que possa colaborar com o grupo na execução de tarefas = Ótimo (10 pontos)
• Colabora com o grupo na execução das tarefas = Bom (6 a 9 pontos)
• Somente colabora com o grupo na execução de tarefas, quando solicitado = Regular (4 a 5 pontos)
• Somente colabora com o grupo na execução de tarefas, quando solicitado insistidamente = Regular (4 a 5 pontos)
• Nega-se a colaborar com o grupo na execução das tarefas = Péssimo (O agente não pontua)
4 - INTERAÇÃO COM OS ACS E EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA: Identificar casos suspeitos que necessitem de cuidados básicos de saúde e
comunicar o fato ao ACS responsável pela área.
• Sempre procura encaminhar para o Agente Comunitário de Saúde, moradores que necessitam de cuidados básicos de saúde durante o período em
que esteja trabalhando no bairro = Ótimo (10 pontos)
• Às vezes procura encaminhar para o Agente Comunitário de Saúde, moradores que necessitam de cuidados básicos de saúde durante o período em
que esteja trabalhando no bairro = Bom (6 a 9 pontos)
• Raramente procura encaminhar para o Agente Comunitário de Saúde, moradores que necessitam de cuidados básicos de saúde durante o período
em que esteja trabalhando no bairro = Regular (4 a 5 pontos)
• Não encaminha para o Agente Comunitário de Saúde, moradores que necessitam de cuidados básicos de saúde durante o período em que esteja
trabalhando no bairro = Péssimo (O agente não pontua)
5 - PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES QUE PROMOVAM A QUALIDADE DE VIDA: Participações em eventos organizados pela Secretaria
Municipal de Saúde, tais como: blitz educativas, mutirões etc.
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