DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2920
www.diariomunicipal.com.br/aprece 143
• Apresentou frequência de 100% (cem por cento) nas reuniões para as quais foi convocado no período avaliado = Ótimo (10 pontos)
• Apresentou frequência entre 80% (oitenta por cento) e 95% (noventa e nove por cento) nas reuniões para as quais foi convocado no período
avaliado = Bom (6 a 9 pontos)
• Apresentou frequência entre 70% (setenta por cento) e 75% ·(setenta e cinco por cento) nas reuniões para as quais foi convocado no período
avaliado = Regular (4 a 5 pontos)
• Apresentou frequência entre 55% (cinquenta e cinco por cento) e 65% (sessenta e cinco por cento) nas reuniões para as quais foi convocado no
período avaliado = Ruim (1 a 3 pontos)
• Apresentou frequência abaixo de 50% (cinquenta por cento) nas reuniões para as quais foi convocado no período avaliado = Péssimo (O agente não
pontua)
c) GRUPO 3:
1 - CAPACIDADE DE INICIATIVA E FLEXIBILIDADE: Capacidade de criar ideias inovadoras e capacidade de adaptar-se a novos métodos.
• Tem facilidade diante de novas situações adaptando-se rapidamente e dando sempre soluções adequadas = Ótimo (10 pontos)
• Tem facilidade diante de novas situações adaptando-se rapidamente e esforçando-se para dar soluções aos problemas enfrentados = Bom (6 a 9
pontos)
• Esforça-se para adaptar-se e enfrentar situações novas, porém solucionando-as com ajuda de supervisores = Regular (4 a 5 pontos)
• Esforça-se para adaptar-se, porém não consegue enfrentar situações novas e solucionar problemas surgidos = Ruim (1 a 3 pontos)
• Não tem capacidade para adaptar-se e solucionar problemas surgidos em situações novas = Péssimo (O agente não pontua)
2 - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO E CAPACITAÇÃO:
• Apresentou frequência de 100% (cem por cento) nas reuniões para as quais foi convocado no período avaliado = Ótimo (10 pontos)
• Apresentou frequência entre 80% (oitenta por cento) e 95% (noventa e nove por cento) nas reuniões para as quais foi convocado no período
avaliado = Bom (6 a 9 pontos)
• Apresentou frequência entre 70% (setenta por cento) e 75% ·(setenta e cinco por cento) nas reuniões para as quais foi convocado no período
avaliado = Regular (4 a 5 pontos)
• Apresentou frequência entre 55% (cinquenta e cinco por cento) e 65% (sessenta e cinco por cento) nas reuniões para as quais foi convocado no
período avaliado = Ruim (1 a 3 pontos)
• Apresentou frequência abaixo de 50% (cinquenta por cento) nas reuniões para as quais foi convocado no período avaliado = Péssimo (O agente não
pontua)
3 - UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
• Sempre utiliza os equipamentos de trabalho que dispõe e se preocupa em mantê-los em perfeito estado de conservação = Ótimo (10 pontos)
• Utiliza todos os equipamentos de trabalho que dispõe, porém sem se preocupar com seu zelo = Bom (6 a 9 pontos)
• Apresenta dificuldade em utilizar os equipamentos de trabalho necessitando de supervisão/orientação constante = Regular (4 a 5 pontos)
• Utiliza em parte os equipamentos de trabalho que dispõe, comprometendo a sua qualidade de trabalho = Ruim (1 a 3 pontos)
• Não utiliza nenhum dos equipamentos de trabalho que dispõe, prejudicando o desempenho de suas atribuições = Péssimo (O agente não pontua)
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:FD9D6A02
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI N° 2.959, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE LAVOR COURAS,
PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 10,18% (dez inteiros e dezoito centésimos por cento) sobre o vencimento básico dos servidores efetivos
ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º - A Tabela Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, acrescida a Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de
novembro de 2015, após ser instituida pela Lei Nº 2.655, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com o reajuste ora instituído, conforme Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - A presente lei gera efeitos financeiros retroativos, a partir da data-base de 1º (primeiro) de janeiro de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE MARÇO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Acréscimo ao Anexo IV, a que se refere o Art. 14º da Lei 2.284/2015.
Tabelas Vencimentais – 40 (quarenta) horas semanais
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