DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2920
www.diariomunicipal.com.br/aprece 146
125157-0
Fabrício Alexandre Lima
Vigilante
07
123774-8
Jean Carlos de Oliveira de Sousa
Vigilante
08
041510-3
José Maurilio Santiago Oliveira
Vigilante
06
060204-3
José Erivan Cunha Sousa
Vigilante
07
041249-0
Aparecida Maria da Silva Ferreira
Auxiliar de Enfermagem
06
041281-3
Francisca de Assis Lopes
Auxiliar de Enfermagem
01
041314-3
José Maria de Matos
Auxiliar de Enfermagem
10
041427-1
Maria do Socorro Baltazar de Oliveira
Auxiliar de Enfermagem
06
041440-9
Maria Marluce de Araujo
Auxiliar de Enfermagem
06
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 01 de março de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 11 dias do mês de março de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:891C2C04
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 011, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE COBRANÇA DA UFIRM ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL Nº
374/2021 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO” APLICADA NA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE
ESTABELECIMENTO DE PRODUÇÃO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TLF, E NA TAXA
DE REGISTRO E INSPEÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – TVS, DO MUNICÍPIO DE UMARI.”
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO
FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI;
CONSIDERANDO o art. 268 do Código Tributário do Município de Umari, Lei nº 374/2021, que estabelece que: “O chefe do poder executivo
expedirá decretos, regulamentando os dispositivos desta lei, e o Secretário municipal de Finanças baixará os atos e as instruções normativas
necessárias a sua execução”.
DECRETA
Art. 1º - A aplicação da UFIRM estabelecida nas tabelas de “Taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimento de produção
comércio, indústria e de prestação de serviços – TLF”, e na “Taxa de registro e inspeção da vigilância sanitária – TVS”, contidas em anexo no
Código Tributário Municipal, terão um prazo de 06 (seis) anos para atingirem os limites de incidência estabelecidos na Lei, aplicando-se de forma
escalonada o aumento gradativo na aplicação, que seguirá o disposto nas tabelas a seguir:
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUÇÃO COMÉRCIO,
INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TLF
ÁREA EDIFICADA (M²)
2022 (UFIRM)
2023
2024
2025
2026
2027
Até 20
4,0
8,0
12,0
16,0
20,0
25
De 20,01 a 40
5,8
11,6
17,4
23,2
29,0
35
De 40,01 a 60
8,3
16,6
24,9
33,2
41,5
50
De 60,01 a 80
10,8
21,6
29,9
38,2
46,5
65
De 80,01 a 100
11,6
23,2
34,8
46,4
58
70
De 100,01 a 200
16,6
33,2
49,8
66,4
83
100
De 200,01 a 400
25
50
75
100
125
150
Acima de 400, a cada fração de 20m²
4,5
9,0
13,5
18
22,5
27,0
TAXA DE REGISTRO E INSPEÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – TVS
ATIVIDADE
2022 2023 2024 2025 2026 2027
01 Armazém de Estivas, Cereais.
6,6
13,2 19,8 26,4 33,0 40,0
02 Bar (só bebidas)
3,0
6,0
9,0
12,0 15,0 18,0
03 Bar (Bebidas e petiscos)
3,8
7,6
11,4 15,2 19,0 23,0
04 Bar (Bebidas e refeições)
4,0
8,0
12,0 16,0 20,0 25,0
05 Quiosque
3,0
6,0
9,0
12,0 15,0 18,0
06 Bodega (Ex: Salgadinhos, Bombom, Biscoito, Dindim, Picolé
3,0
6,0
9,0
12,0 15,0 18,0
07 Bomboniere (Distribuidora e Varejo)
6,6
13,2 19,8 26,4 33,0 40,0
08 Buffet (Com Manipulação)
13,3 26,6 39,9 53,2 66,5 80,0
09 Buffet (Sem Manipulação)
8,3
16,6 24,9 33,2 41,5 50,0
10 Clubes Sociais (Salão de Festas, só o espaço)
5,8
11,6 17,4 23,2 29,0 35,0
11 Clubes de Lazer Balneários
10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0
12 Cantina
5,0
10,0 15,0 20,0 25,0 30,0
13 Distribuidora de Alimentos (Atacado)
16,6 33,2 49,8 66,4 83
100
14 Comércio e Distribuidora de Ovos
10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0
15 Deposito de Bebidas
8,3
16,6 24,9 33,2 41,5 50,0
16 Distribuidora de Bebidas
9,1
18,2 27,3 36,4 45,5 55,0
17 Deposito e Distribuidora de Gás
13,3 26,6 39,9 53,2 66,5 80,0
18 Escolas
Até 10 Salas
6,6
13,2 19,8 26,4 33,0 40,0
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