DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2920
www.diariomunicipal.com.br/aprece 147
11 a 20 Salas
10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0
+ 20 Salas
15,0 30,0 45,0 60,0 75,0 90,0
19 Reforço Escolar
3,3
6,6
9,9
13,2 16,5 20,0
20 Frigorifico
Pequeno Porte (Somente Vitrines e Freezer)
10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0
Médio Porte (Possui Câmara fria
16,6 33,2 49,8 66,4 83
100
21 Sacolão de Frutas e Verduras
5,0
10,0 15,0 20,0 25,0 30,0
22 Galeteria (Ponto de Frango Assado)
5,0
10,0 15,0 20,0 25,0 30,0
23 Granja (Abatedouro Agrícola
11
23,2 34,8 46,4 58,0 70,0
24 Indústria/Fábrica de Alimentos
25,0 50,0 75,0 100,0 125,0 150,0
25 Produção Artesanal de Alimentos (Sem Maquinário)
6,6
13,2 19,8 26,4 33,0 40,0
26 Indústria / Envasadora de água mineral e potável
25
50
75
100
125
150,0
27 Fábrica de Gelo
16,6 33,2 49,8 66,4 83,0 100,0
28 Lanchonete (Pequeno Porte) até 02 Manipuladores
5,0
10,0 15,0 20,0 25,0 30,0
29 Lanchonete (Grande Porte) Mais de 02 Manipuladores
8,3
16,6 24,9 33,2 41,5 50,0
30 Mercearia e congêneres
5,0
10,0 15,0 20,0 25,0 30,0
31 Panificadora e Confeitaria
Pequeno Porte (Assa e Distribui)
5,0
10,0 15,0 20,0 25,0 30,0
Médio Porte (Fabrica e Distribui)
10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0
32 Pizzaria
11,6 23,2 34,8 46,4 58
70,0
33 Restaurante
Pequeno Porte (1 Manipulador)
5,8
11,6 17,4 23,2 29,0 35,0
34
Médio Porte (De 2 à 3Manipuladores)
8,3
16,6 24,9 33,2 41,5 50,0
35 Frigorifico
Grande Porte (Mais de Manipuladores)
11
23,2 34,8 46,4 58,0 70,0
36 Lojas de Conveniência
6,6
13,2 19,8 26,4 33,0 40,0
37 Sorveteria
5,8
11,6 17,4 23,2 29,0 35,0
38 Salão de Beleza PEQUENO PORTE (Funciona em residência e/ou galpão; possui até 02 funcionários; realiza procedimentos de corte e/ou escova, e/ou químicas, e/ou manicure
e/ou pedicure
7,5
15,0 22,5 30,0 37,5 45,0
39 Salão de Beleza MÉDIO PORTE (Possui três ou mais funcionário realiza procedimentos de corte e /ou escova, depilação; procedimentos químicos; maquiagem; manicure e
pedcure)
10,8 21,6 29,9 38,2 46,5 65,0
40 Clínica de Estética (Realiza procedimentos de estética ex: peeling; drenagem linfática; serviços de podologia; depilação a laser e outros)
16,6 33,2 49,8 66,4 83,0 100,0
41 Barbearia (corte e barba)
5,0
10,0 15,0 20,0 25,0 30,0
42 Supermercado
20,0 40,0 60,0 80,0 100,0 120,0
43 Academia de Condicionamento Físico
10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0
44 Floricultura
3,3
6,6
9,9
13,2 16,2 20,0
45 Funerária com procedimentos
15,0 30,0 45,0 60,0 75,0 90,0
46 Hotel
Até 15 apartamentos
16,6 33,2 49,8 66,4 83
100
+ 30 apartamentos
26,6 53,2 79,8 106,4 133,0 160,0
47 Motel
10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0
48 Pousadas
10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0
49 Pensionatos
7,5
15,0 22,5 30,0 37,5 45,0
50 Centro de Formação de Condutores
16,6 33,2 49,8 66,4 83
100
51 Casa de Longa Permanência de Idosos
8,3
16,6 24,9 33,2 41,5 50,0
52 Distribuidora de Perfumaria e Cosméticos e Produtos de Higiene
13,3 26,6 39,9 53,2 66,5 80,0
53 Empresa Aplicadora de Saneantes
16,6 33,2 49,8 66,4 83
100
54 Lojas de Cosméticos
8,3
16,6 24,9 33,2 41,5 50,0
56 Casa de Produtos Veterinários e Agrícolas
10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0
57 Clínica Veterinária com Procedimentos
16,6 33,2 49,8 66,4 83
100
58 Clínica Médica, odontológica, fisioterapêutica e outros relacionados a saúde
16,6 33,2 49,8 66,4 83
100
59 Lavanderia e Tinturaria
5,8
11,6 17,4 23,2 29,0 35
60 Distribuidora de Produtos Químicos
16,6 33,2 49,8 66,4 83
100
61 Estabelecimentos Médico- Ambulatorial
13,3 26,6 39,9 53,2 66,5 80,0
62 Posto de Coleta de Análises Clínicas
8,3
16,6 24,9 33,2 41,5 50
63 Consultório Médico, Odontológico e outros relacionados a saúde
16,6 33,2 49,8 66,4 83
100
64 Farmácia e Drogarias
13,3 26,6 39,9 53,2 66,5 80,0
65 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar até 50 leitos
16,6 33,2 49,8 66,4 83
100,0
66 Laboratório de Análises Clínicas
8,3
16,6 24,9 33,2 41,5 50,0
67 Laboratório de Prótese Dentária
8,3
16,6 24,9 33,2 41,5 50,0
68 Ótica
5,8
11,6 17,4 23,2 29,0 35,0
69 Psicóloga, Psicopedagoga(o), Fonoaudiólogo e Nutricionista
5,0
10,0 15,0 20,0 25,0 30,0
70 Empresas de Ônibus/ Escritório
8,3
16,6 24,9 33,2 41,5 50,0
71 Lojas de Produtos Naturais
5,8
11,6 17,4 23,2 29,0 35,0
72 Estúdio de Tatuagem
5,8
11,6 17,4 23,2 29,0 35,0
73 Instituições de ensino superior
16,6 33,2 49,8 66,4 83
100,0
74 Outros (demais estabelecimentos, prestadores de serviços não especificados ou assemelhados sujeitos a fiscalização sanitária).
9,1
18,2 27,3 36,4 45,5 55,0
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, EM 24 DE MARÇO DE 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:BF8020E2
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