DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2920 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               147 
 
11 a 20 Salas 
10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0 
+ 20 Salas 
15,0 30,0 45,0 60,0 75,0 90,0 
19 Reforço Escolar 
3,3 
6,6 
9,9 
13,2 16,5 20,0 
20 Frigorifico 
Pequeno Porte (Somente Vitrines e Freezer) 
10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0 
Médio Porte (Possui Câmara fria 
16,6 33,2 49,8 66,4 83 
100 
21 Sacolão de Frutas e Verduras 
5,0 
10,0 15,0 20,0 25,0 30,0 
22 Galeteria (Ponto de Frango Assado) 
5,0 
10,0 15,0 20,0 25,0 30,0 
23 Granja (Abatedouro Agrícola 
11 
23,2 34,8 46,4 58,0 70,0 
24 Indústria/Fábrica de Alimentos 
25,0 50,0 75,0 100,0 125,0 150,0 
25 Produção Artesanal de Alimentos (Sem Maquinário) 
6,6 
13,2 19,8 26,4 33,0 40,0 
26 Indústria / Envasadora de água mineral e potável 
25 
50 
75 
100 
125 
150,0 
27 Fábrica de Gelo 
16,6 33,2 49,8 66,4 83,0 100,0 
28 Lanchonete (Pequeno Porte) até 02 Manipuladores 
5,0 
10,0 15,0 20,0 25,0 30,0 
29 Lanchonete (Grande Porte) Mais de 02 Manipuladores 
8,3 
16,6 24,9 33,2 41,5 50,0 
30 Mercearia e congêneres 
5,0 
10,0 15,0 20,0 25,0 30,0 
31 Panificadora e Confeitaria 
Pequeno Porte (Assa e Distribui) 
5,0 
10,0 15,0 20,0 25,0 30,0 
Médio Porte (Fabrica e Distribui) 
10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0 
32 Pizzaria 
11,6 23,2 34,8 46,4 58 
70,0 
33 Restaurante 
Pequeno Porte (1 Manipulador) 
5,8 
11,6 17,4 23,2 29,0 35,0 
34 
Médio Porte (De 2 à 3Manipuladores) 
8,3 
16,6 24,9 33,2 41,5 50,0 
35 Frigorifico 
Grande Porte (Mais de Manipuladores) 
11 
23,2 34,8 46,4 58,0 70,0 
36 Lojas de Conveniência 
6,6 
13,2 19,8 26,4 33,0 40,0 
37 Sorveteria 
5,8 
11,6 17,4 23,2 29,0 35,0 
38 Salão de Beleza PEQUENO PORTE (Funciona em residência e/ou galpão; possui até 02 funcionários; realiza procedimentos de corte e/ou escova, e/ou químicas, e/ou manicure 
e/ou pedicure 
7,5 
15,0 22,5 30,0 37,5 45,0 
39 Salão de Beleza MÉDIO PORTE (Possui três ou mais funcionário realiza procedimentos de corte e /ou escova, depilação; procedimentos químicos; maquiagem; manicure e 
pedcure) 
10,8 21,6 29,9 38,2 46,5 65,0 
40 Clínica de Estética (Realiza procedimentos de estética ex: peeling; drenagem linfática; serviços de podologia; depilação a laser e outros) 
16,6 33,2 49,8 66,4 83,0 100,0 
41 Barbearia (corte e barba) 
5,0 
10,0 15,0 20,0 25,0 30,0 
42 Supermercado 
20,0 40,0 60,0 80,0 100,0 120,0 
43 Academia de Condicionamento Físico 
10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0 
44 Floricultura 
3,3 
6,6 
9,9 
13,2 16,2 20,0 
45 Funerária com procedimentos 
15,0 30,0 45,0 60,0 75,0 90,0 
46 Hotel 
Até 15 apartamentos 
16,6 33,2 49,8 66,4 83 
100 
+ 30 apartamentos 
26,6 53,2 79,8 106,4 133,0 160,0 
47 Motel 
10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0 
48 Pousadas 
10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0 
49 Pensionatos 
7,5 
15,0 22,5 30,0 37,5 45,0 
50 Centro de Formação de Condutores 
16,6 33,2 49,8 66,4 83 
100 
51 Casa de Longa Permanência de Idosos 
8,3 
16,6 24,9 33,2 41,5 50,0 
52 Distribuidora de Perfumaria e Cosméticos e Produtos de Higiene 
13,3 26,6 39,9 53,2 66,5 80,0 
53 Empresa Aplicadora de Saneantes 
16,6 33,2 49,8 66,4 83 
100 
54 Lojas de Cosméticos 
8,3 
16,6 24,9 33,2 41,5 50,0 
56 Casa de Produtos Veterinários e Agrícolas 
10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0 
57 Clínica Veterinária com Procedimentos 
16,6 33,2 49,8 66,4 83 
100 
58 Clínica Médica, odontológica, fisioterapêutica e outros relacionados a saúde 
16,6 33,2 49,8 66,4 83 
100 
59 Lavanderia e Tinturaria 
5,8 
11,6 17,4 23,2 29,0 35 
60 Distribuidora de Produtos Químicos 
16,6 33,2 49,8 66,4 83 
100 
61 Estabelecimentos Médico- Ambulatorial 
13,3 26,6 39,9 53,2 66,5 80,0 
62 Posto de Coleta de Análises Clínicas 
8,3 
16,6 24,9 33,2 41,5 50 
63 Consultório Médico, Odontológico e outros relacionados a saúde 
16,6 33,2 49,8 66,4 83 
100 
64 Farmácia e Drogarias 
13,3 26,6 39,9 53,2 66,5 80,0 
65 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar até 50 leitos 
16,6 33,2 49,8 66,4 83 
100,0 
66 Laboratório de Análises Clínicas 
8,3 
16,6 24,9 33,2 41,5 50,0 
67 Laboratório de Prótese Dentária 
8,3 
16,6 24,9 33,2 41,5 50,0 
68 Ótica 
5,8 
11,6 17,4 23,2 29,0 35,0 
69 Psicóloga, Psicopedagoga(o), Fonoaudiólogo e Nutricionista 
5,0 
10,0 15,0 20,0 25,0 30,0 
70 Empresas de Ônibus/ Escritório 
8,3 
16,6 24,9 33,2 41,5 50,0 
71 Lojas de Produtos Naturais 
5,8 
11,6 17,4 23,2 29,0 35,0 
72 Estúdio de Tatuagem 
5,8 
11,6 17,4 23,2 29,0 35,0 
73 Instituições de ensino superior 
16,6 33,2 49,8 66,4 83 
100,0 
74 Outros (demais estabelecimentos, prestadores de serviços não especificados ou assemelhados sujeitos a fiscalização sanitária). 
9,1 
18,2 27,3 36,4 45,5 55,0 
  
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, EM 24 DE MARÇO DE 2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:BF8020E2 
 

                            

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