DOU 25/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 58, sexta-feira, 25 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
(RAE) - (EB10-R-01.003), aprovado pela PORTARIA - C Ex nº 1.555, DE 9 DE JULHO DE 2021,
o estabelecido no Art nº 56 das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e
Contratos no Ministério do Exército (IG12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305,
de 24 de maio de 1995 (IG 12-02), para fins de homologação de resultado de licitação e
de acordo com o Art. 81 da mesma IG, a atribuição de assinar os contratos, termos
aditivos, rescisões contratuais de interesse deste Comando, com entidade da
Administração Pública ou Privada, observados
os princípios constitucionais da
Administração Pública, ditames da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, além das
demais prescrições legais referentes às atividades da administração orçamentária,
financeira e patrimonial.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 01/2022-Seç Adm/CMNE de 01 de fevereiro de 2022
Gen Ex RICHARD FERNANDEZ NUNES
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 9-SSIP/10, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo artigo 2º, item IX, alínea "f", nº 3, da Portaria nº 192-DGP, de 1º de
outubro de 2015, publicada no Boletim do Exército nº 41, de 9 de outubro de 2015, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de
dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação
Normativa SEGEP Nº 1, de 10 de janeiro de 2013, resolve:
1. Tornar público o nome da pensionista civil que teve o pagamento de seu
benefício suspenso na folha de JANEIRO/2022, por motivo de falta de recadastramento
anual no mês de OUTUBRO/2021, abaixo relacionada:
.
Categoria
Nome
MTCL SIAPE
CPF
.
Pensionista
RITA DE SOUSA MURITIBA
04.859.456
073.648.813-87
2. O restabelecimento do pagamento do benefício, acima mencionado, fica
condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal da interessada na
Unidade de Recursos Humanos, sito à Av. Alberto Nepomuceno, S/N, Centro, em
Fortaleza/CE, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação
Normativa nº 01/SEGEP/MPOG, de 10 de janeiro de 2013.
2.1. O crédito do pagamento porventura restabelecido será efetivado na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção de algum
dos vinculados, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (85) 3255.1725 ou
pessoalmente, para comprovação de vida do titular dos vencimentos/benefícios, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita, observado o
disposto no item 3.1 da presente Portaria.
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
PORTARIA Nº 10-SSIP/10, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo artigo 2º, item IX, alínea "f", nº 3, da Portaria nº 192-DGP, de 1º de
outubro de 2015, publicada no Boletim do Exército nº 41, de 9 de outubro de 2015, e
considerando a competência de que trata os artigos 10 e 11 da Orientação Normativa
SEGEP nº 1, publicada no DOU de 14 de janeiro de 2013, resolve:
1. Tornar público o nome da pensionista civil, abaixo relacionada, que teve o
pagamento de seu benefício restabelecido em FEVEREIRO/2022, mediante comparecimento
destes à Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas da 10ª Região Militar, munida da
documentação estabelecida no artigo 6º da Orientação Normativa nº 01/SEGEP/MPOG, de
10 de janeiro de 2013:
.
Categoria
Nome
MTCL SIAPE
CPF
.
Pensionista
RITA DE SOUSA MURITIBA
04.859.456
073.648.813-87
2. O crédito do pagamento do benefício restabelecido será efetivado na folha
de pagamento em processamento.
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
PORTARIA Nº 11-SSIP/10, DE 2 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo artigo 2º, item IX, alínea "f", nº 3, da Portaria nº 192-DGP, de 1º de
outubro de 2015, publicada no Boletim do Exército nº 41, de 9 de outubro de 2015, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de
dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação
Normativa SEGEP Nº 1, de 10 de janeiro de 2013, resolve:
1. Tornar público os nomes do inativo e da pensionista civil que tiveram o
pagamento de seu provento/benefício suspenso na folha de FEVEREIRO/2022, por motivo
de falta de recadastramento anual no mês de OUTUBRO/2021, abaixo relacionados:
.
Categoria
Nome
MTCL
SIAPE
CPF
. Aposentado
MANUEL ALVES MOREIRA DA ROCHA
0.079.602
090.758.103-00
.
Pensionista
MARIA AUXILIADORA ARAÚJO DE MENEZES
06.510.094
765.771.203-15
2. O restabelecimento do pagamento dos provento/benefício do inativo e da
pensionista civil, acima mencionados, fica condicionado ao recadastramento, mediante
comparecimento pessoal da interessada na Unidade de Recursos Humanos, sito à Av.
Alberto Nepomuceno, S/N,
Centro, em Fortaleza/CE, portando
a documentação
estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa nº 01/SEGEP/MPOG, de 10 de
janeiro de 2013.
2.1. O crédito do pagamento porventura restabelecido será efetivado na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção de algum
dos vinculados, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (85) 3255.1725 ou
pessoalmente, para comprovação de vida do titular dos vencimentos/benefícios, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita, observado o
disposto no item 3.1 da presente Portaria.
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
PORTARIA Nº 12-SSIP/10, DE 3 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo artigo 2º, item IX, alínea "f", nº 3, da Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro
de 2015, publicada no Boletim do Exército nº 41, de 9 de outubro de 2015, e considerando a
competência de que trata os artigos 10 e 11 da Orientação Normativa SEGEP nº 1, publicada no
DOU de 14 de janeiro de 2013, resolve:
1. Tornar público os nomes dos inativo e pensionista civis, abaixo relacionados, que
tiveram o pagamento de seus provento/benefício restabelecidos em MARÇO/2022, mediante
comparecimento destes à Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas da 10ª Região Militar,
munidos da documentação estabelecida no artigo 6º da Orientação Normativa nº
01/SEGEP/MPOG, de 10 de janeiro de 2013:
.
Categoria
Nome
MTCL SIAPE
CPF
. Aposentado
MANUEL ALVES MOREIRA DA ROCHA
0.079.602
090.758.103-00
.
Pensionista
MARIA AUXILIADORA ARAÚJO DE MENEZES
06.510.094
765.771.203-15
2. O crédito do pagamento dos provento/benefício restabelecidos será efetivado
na folha de pagamento em processamento.
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 58-SAP.1.3-SSIP/9ª RM, DE 18 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com
o inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
Reformar o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt nº 092616374-2-4
MD/EB, CPF nº 613.835.201-78) FRANCISCO FERNANDES SIQUEIRA, vinculado ao OP/9º
GAC, a contar de 6 de abril de 2021, em face de ter sido julgado "Incapaz definitivamente
para o serviço do Exército. Não é inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº
41/2021, Sessão nº 016/2021, de 6 de abril de 2021, do MPGu II/Dourados (Cmdo 4ª Bda
C Mec), Ata de Inspeção de Saúde nº 9/2022, Sessão nº 002/2022, de 26 de janeiro de
2022, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), reestudo da Ata nº 41/2021 - MPGu
II/Dourados (Cmdo 4ª Bda C Mec), e Parecer Técnico nº 9/2022, homologado pelo Inspetor
de Saúde Regional da 9ª RM, em 4 de fevereiro de 2022.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel
Interino
PORTARIA Nº 62-SAP.1.1-SSIP/9ª RM, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e tendo em
vista a decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0002873-
34.2016.4.03.6000, junto a 2ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve:
Reformar definitivamente, a contar de 17 de agosto de 2015, o Cabo (Idt nº
094159414-5 MD/EB, CPF nº 029.709.631-16) ROSIVALDO VITORINO DE OLIVEIRA, na
mesma graduação, com proventos integrais de Cabo, de acordo com os incisos II do art.
104, III do art. 106, da Lei nº 6.880, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19,
vinculado ao OP/9ª RM.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel
Interino
PORTARIA Nº 64 SAP.1.3-SSIP/9ª RM, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
Manter o benefício do Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt nº
094119454-0 MD/EB, CPF nº 010.336.321-12) FABRÍCIO DOS SANTOS PALERMO, vinculado
ao OP/Cmdo 9ª RM, concedido por meio da Portaria nº 1.682-DCIPAS.21, de 7 de
dezembro de 2011, publicada no DOU nº 238, de 13 de dezembro de 2011, a contar de 31
de janeiro de 2022, em face de continuar necessitando de cuidados permanentes de
enfermagem e/ou assistência direta e permanente ao paciente, conforme Ata de Inspeção
de Saúde nº 326/2021, Sessão nº 065/2021, de 11 de novembro de 2021, do MPGu
IV/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), Ata de Inspeção de Saúde nº 100/2021, Sessão
nº 034/2021, de 29 de dezembro de 2021, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande),
homologação da Ata nº 326/2021, e Parecer Técnico nº 7/2022, homologado pelo Inspetor
de Saúde Regional da 9ª RM, em 2 de fevereiro de 2022, com a seguinte observação: "Não
necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício".
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel
Interino
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
PORTARIA Nº 9- E1.3 CMP, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE MILITAR DO PLANALTO, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
1. Nomear,
o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118199893-9) CLAUDINOR HILARINO
SILVA, Prec CP 96 1816180, no 41º Batalhão de Infantaria Motorizado (JATAÍ-GO), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar Técnico da 4ª
Seção, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2022;
o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 112685644-0) PAULO SÉRGIO
SEVERINO DE FREITAS, Prec CP 96 1870906, no 41º Batalhão de Infantaria Motorizado
(JATAÍ-GO), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar
Técnico do FUSEX, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de
2022;
o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 112697224-7) ANDRÉ LUIS
CORDEIRO, na Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Planalto (BRASÍLIA-
DF), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor Técnico
do Protocolo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2022;
e
o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118012443-8) GILVAN DIAS
BARROSO, Prec CP 96 1692649, no 41º Batalhão de Infantaria Motorizado (JATAÍ-GO), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar Técnico da
Secretaria, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2022.
2. Retificar,
na Portaria nº 8-E1.3 CMP, de 11 de março de 2022, publicada no Diário Oficial
da União nº 50, de 15 de março de 2022, Seção 2, página 12, referente a exoneração do
3º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 112441563-0) CLAUDIO DE LIMA, no Batalhão de
Polícia do Exército de Brasília (BRASÍLIA-DF), onde se lê: "(Idt 112441563-0)", leia-se:
"(112441463-0)"; e
na Portaria nº 8-E1.3 CMP, de 11 de março de 2022, publicada no Diário Oficial
da União nº 50, de 15 de março de 2022, Seção 2, página 12, referente a exoneração e
nomeação do 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118177233-5) GILSON VIEIRA DO
NASCIMENTO, no 16º Batalhão Logístico (BRASÍLIA-DF), onde se lê: "(Idt 118177233-5)",
leia-se: "(118177223-5)".
Gen Div RUI YUTAKA MATSUDA

                            

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