DOU 25/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022032500015
15
Nº 58, sexta-feira, 25 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
5 
4 de fevereiro de 2009 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
17 
27 de maio de 2009 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
28 
25 de setembro de 2009 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
40 
30 de setembro de 2009 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
16 
3 de agosto de 2010 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
20 
17 de agosto de 2010 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
34 
8 de novembro de 2010 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
40 
30 de novembro de 2010 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
32 
3 de dezembro de 2010 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
1 
17 de fevereiro de 2011 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
29 
8 de junho de 2011 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
51 
4 de novembro de 2011 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
29 
29 de fevereiro de 2012 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
7 
13 de abril de 2012 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
20 
15 de agosto de 2012 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
5 
25 de março de 2013 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
16 
17 de maio de 2013 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
23 
3 de setembro de 2013 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
41 
11 de setembro de 2013 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
57 
11 de dezembro de 2013 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
2 
6 de fevereiro de 2014 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
11 
8 de maio de 2014 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
19 
25 de junho de 2014 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
2 
16 de janeiro de 2015 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
11 
30 de junho de 2015 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
17 
27 de agosto de 2015 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
24 
8 de setembro de 2015 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
26 
14 de setembro de 2015 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
28 
23 de setembro de 2015 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
10 
24 de setembro de 2015 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
8 
5 de maio de 2016 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
13 
10 de maio de 2016 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
12 
10 de maio de 2016 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
27 
16 de agosto de 2016 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
28 
24 de agosto de 2016 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
33 
24 de agosto de 2016 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
42 
9 de novembro de 2016 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
46 
22 de novembro de 2016 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
6 
16 de fevereiro de 2017 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
34 
5 de setembro de 2017 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
34 
8 de setembro de 2017 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
39 
27 de novembro de 2017 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
45 
15 de dezembro de 2017 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
2 
19 de janeiro de 2018 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
12 
29 de março de 2018 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
13 
9 de abril de 2018 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
14 
13 de abril de 2018 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
19 
16 de abril de 2018 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
20 
24 de abril de 2018 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
21 
25 de abril de 2018 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
30 
26 de junho de 2018 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
32 
3 de julho de 2018 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
45 
22 de agosto de 2018 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
54 
1 de outubro de 2018 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
45 
30 de outubro de 2018 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
61 
24 de dezembro de 2018 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
4 
18 de março de 2019 
SDA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
12 
28 de junho de 2019 
SDA 
MEMORANDO 
36 
6 de julho de 1905 
SDA 
MEMORANDO 
5 
27 de abril de 2005 
SDA 
MEMORANDO 
49 
14 de novembro de 2008 
SDA 
MEMORANDO 
21 
23 de dezembro de 2009 
SDA 
MEMORANDO 
10 
30 de julho de 2010 
SDA 
MEMORANDO 
17 
11 de agosto de 2011 
SDA 
MEMORANDO 
7 
4 de novembro de 2011 
SDA 
MEMORANDO 
19 
26 de dezembro de 2011 
SDA 
MEMORANDO 
52 
28 de março de 2012 
SDA 
MEMORANDO 
95 
27 de julho de 2012 
SDA 
MEMORANDO 
335 
19 de novembro de 2012 
SDA 
MEMORANDO 
145 
11 de dezembro de 2013 
SDA 
MEMORANDO 
27 
4 de fevereiro de 2014 
SDA 
MEMORANDO 
2 
6 de fevereiro de 2014 
SDA 
MEMORANDO 
227 
30 de abril de 2014 
SDA 
MEMORANDO 
29 
7 de maio de 2014 
SDA 
MEMORANDO 
88 
25 de junho de 2014 
SDA 
MEMORANDO 
89 
27 de junho de 2014 
SDA 
MEMORANDO 
285 
5 de agosto de 2014 
SDA 
MEMORANDO 
27 
19 de março de 2015 
SDA 
MEMORANDO 
162 
22 de maio de 2015 
SDA 
MEMORANDO 
30 
24 de março de 2016 
SDA 
MEMORANDO 
36 
10 de junho de 2016 
SDA 
MEMORANDO 
184 
16 de junho de 2016 
SDA 
MEMORANDO 
78 
17 de junho de 2016 
SDA 
MEMORANDO 
127 
13 de outubro de 2016 
SDA 
MEMORANDO 
57 
16 de outubro de 2017 
SDA 
MEMORANDO 
6 
12 de janeiro de 2018 
SDA 
MEMORANDO 
7 
28 de março de 2018 
SDA 
MEMORANDO 
9 
25 de abril de 2018 
PORTARIA MAPA Nº 416, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Aprova a Carta de Governança do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 12
de maio de 2016, e o que consta do Processo SEI nº 21000.114674/2021-01, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Carta de Governança do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - CARTAGOV nos termos desta Portaria e seu Anexo.
Art. 2º Caberá ao Comitê de Governança, Riscos e Controle - CGRC,
acompanhar o cumprimento do disposto no Anexo desta Portaria, podendo estabelecer e
aprovar planos de ação específicos.
Art. 3º Fica o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento autorizado a alterar os termos da Carta de Governança, mediante proposta
aprovada pelo Comitê de Governança, Riscos e Controle - CGRC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
ANEXO
CARTA DE GOVERNANÇA MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
A BAT EC I M E N T O
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelece nesta Carta
de Governança as diretrizes e princípios que deverão orientar as suas ações de governança
e gestão institucionais.
Além das suas competências constitucionais e regulamentares, servem de base
para este esforço o Guia da Política de Governança Pública1 do Governo Federal, o
Referencial Básico de Governança Organizacional para Organizações Públicas e Entes
Jurisdicionados ao TCU2, do Tribunal de Contas da União, publicações de organismos
internacionais sobre o tema, bem como recomendações específicas dos órgãos de
controle.
Do conjunto das orientações e conceitos sobre o tema, o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento tratou de eleger aqueles mais apropriados ao seu
estágio de governança e às suas especificidades, construindo um "norte" para direcionar o
cumprimento da sua missão e compromissos sociais.
Os princípios configuram eixos de ação para ordenar o desenvolvimento da
governança no nível e direção desejados. As diretrizes, que, por si só, podem estar
vinculadas a mais de um princípio, constituem as linhas gerais e as iniciativas que cumprem
os princípios formulados.
A proposição e execução da Governança no âmbito do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento ocorrerá de acordo com níveis de atuação
diferenciados em estratégico, tático e operacional, na forma detalhada nesta Carta de
Governança.
1 - Guia da política de governança pública / Casa Civil da Presidência da
República - Brasília: Casa Civil da Presidência da República, 2018. Disponível em:
https://www.gov.br/casacivil/pt-br/centrais-de-conteudo/downloads/guia-da-politica-
degovernanca-publica
2 - Referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros
entes jurisdicionados ao TCU / Tribunal de Contas da União. Edição 3 - Brasília: TCU,
Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado - SecexAdministração, 2020.
Disponível 
em:
https://portal.tcu.gov.br/governanca/governancapublica/organizacional/levantamento-
degovernanca/
PRINCÍPIOS DA GOVERNANÇA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
A BAT EC I M E N T O
. I - POLÍTICAS PÚBLICAS COMO
BASE DA
AÇAO INSTITUCIONAL
(PB)
II - R ES U LT A D O
COMO 
FOCO
(RF)
III 
-
R EG U L AÇ AO
JUSTA (RJ)
IV
- 
GARANTIA 
DE
TRANSPARENCIA 
E
I N T EG R I DA D E (TI)
. I - Políticas Públicas como base da ação institucional (PB)
. Tomar como base políticas públicas significa definir um conjunto de linhas de ação e prioridades
coerentes com o que se espera do Ministério, fundamentadas e validadas a partir do planejamento
estratégico, da expectativa da sociedade e do papel que cabe ao Governo Federal neste contexto.
. II - Resultado como foco (RF)
. Frequentemente, órgãos públicos se distanciam daquilo que é esperado deles, seja em relação à
definição de políticas, seja no atingimento das necessidades sociais básicas. Em geral, perdidos no
emaranhado de dispositivos legais e normativos, na falta de foco, racionalidade e objetividade,
acabam cuidando de assuntos periféricos ou que atendem, de forma reativa, a determinados
objetivos imediatos.
O foco em resultados definidos a partir de políticas públicas, voltadas ao atendimento dos
interesses da sociedade, propicia a clareza e direção adequadas para enxugar normas,
simplificar e objetivar procedimentos e serviços, preparar a liderança organizacional para
atuar de forma apropriada, ajustar a regulação e construir canais de comunicação e inter-
relacionamento com a sociedade.
. III - Regulação justa (RJ)
. As políticas regulatórias devem atender objetivos de interesse público. No âmbito do Ministério, as
inciativas de regulação deverão concentrar-se neste fundamento e reformular o processo de
construção de normas, de forma a gerar regras simples e diretas que não criem obrigações
desmedidas e desnecessárias para a sociedade.
. IV - Garantia de transparência e integridade (TI)
. Transparência e integridade constituem um eixo que resume os componentes que representam a
preocupação do Ministério com a ética, os controles, o atendimento aos direitos básicos do cidadão
no acesso à informação, a responsabilização e o apoio ao servidor para cumprir e fazer cumprir os
princípios da ação pública que preservam os direitos e compromissos sociais de lisura e
efetividade.
D I R E T R I Z ES
1. Políticas Públicas como base da ação institucional (PB)
1.1. A definição ou redefinição das políticas agropecuárias tomará como base a
abertura de processo de consulta aos segmentos sociais interessados, através de
entendimento amplo e canais transparentes.
1.2. O conjunto de políticas prioritárias será validado, em qualquer ponto da
sua proposição, pelo nível estratégico da Governança.
1.3. As políticas a cargo do Ministério serão monitoradas e avaliadas de forma
sistemática, utilizando metodologia centrada no atingimento dos objetivos e, fortemente,
nas demandas da sociedade.
2. Resultado como foco (RF)
2.1. A partir das políticas, será definido e revisto, periodicamente, o rol de
resultados prioritários que serão o foco da atuação institucional do MAPA.
2.2. No âmbito do Ministério, serão revistos e simplificados os processos,
normas e serviços. Para orientar este esforço de simplificação, será criado o Programa
MAPAsimples, que deverá conter as especificações, amplitude, responsabilidades e prazos
relativos às ações previstas.

                            

Fechar