DOU 25/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, sexta-feira, 25 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
5
4 de fevereiro de 2009
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
17
27 de maio de 2009
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
28
25 de setembro de 2009
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
40
30 de setembro de 2009
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
16
3 de agosto de 2010
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
20
17 de agosto de 2010
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
34
8 de novembro de 2010
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
40
30 de novembro de 2010
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
32
3 de dezembro de 2010
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
1
17 de fevereiro de 2011
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
29
8 de junho de 2011
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
51
4 de novembro de 2011
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
29
29 de fevereiro de 2012
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
7
13 de abril de 2012
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
20
15 de agosto de 2012
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
5
25 de março de 2013
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
16
17 de maio de 2013
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
23
3 de setembro de 2013
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
41
11 de setembro de 2013
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
57
11 de dezembro de 2013
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
2
6 de fevereiro de 2014
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
11
8 de maio de 2014
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
19
25 de junho de 2014
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
2
16 de janeiro de 2015
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
11
30 de junho de 2015
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
17
27 de agosto de 2015
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INSTRUÇÃO NORMATIVA
24
8 de setembro de 2015
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
26
14 de setembro de 2015
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
28
23 de setembro de 2015
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
10
24 de setembro de 2015
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
8
5 de maio de 2016
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
13
10 de maio de 2016
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
12
10 de maio de 2016
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
27
16 de agosto de 2016
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
28
24 de agosto de 2016
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
33
24 de agosto de 2016
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
42
9 de novembro de 2016
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
46
22 de novembro de 2016
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
6
16 de fevereiro de 2017
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
34
5 de setembro de 2017
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
34
8 de setembro de 2017
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
39
27 de novembro de 2017
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
45
15 de dezembro de 2017
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
2
19 de janeiro de 2018
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
12
29 de março de 2018
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
13
9 de abril de 2018
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
14
13 de abril de 2018
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
19
16 de abril de 2018
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
20
24 de abril de 2018
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
21
25 de abril de 2018
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
30
26 de junho de 2018
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
32
3 de julho de 2018
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
45
22 de agosto de 2018
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
54
1 de outubro de 2018
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
45
30 de outubro de 2018
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
61
24 de dezembro de 2018
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
4
18 de março de 2019
SDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
12
28 de junho de 2019
SDA
MEMORANDO
36
6 de julho de 1905
SDA
MEMORANDO
5
27 de abril de 2005
SDA
MEMORANDO
49
14 de novembro de 2008
SDA
MEMORANDO
21
23 de dezembro de 2009
SDA
MEMORANDO
10
30 de julho de 2010
SDA
MEMORANDO
17
11 de agosto de 2011
SDA
MEMORANDO
7
4 de novembro de 2011
SDA
MEMORANDO
19
26 de dezembro de 2011
SDA
MEMORANDO
52
28 de março de 2012
SDA
MEMORANDO
95
27 de julho de 2012
SDA
MEMORANDO
335
19 de novembro de 2012
SDA
MEMORANDO
145
11 de dezembro de 2013
SDA
MEMORANDO
27
4 de fevereiro de 2014
SDA
MEMORANDO
2
6 de fevereiro de 2014
SDA
MEMORANDO
227
30 de abril de 2014
SDA
MEMORANDO
29
7 de maio de 2014
SDA
MEMORANDO
88
25 de junho de 2014
SDA
MEMORANDO
89
27 de junho de 2014
SDA
MEMORANDO
285
5 de agosto de 2014
SDA
MEMORANDO
27
19 de março de 2015
SDA
MEMORANDO
162
22 de maio de 2015
SDA
MEMORANDO
30
24 de março de 2016
SDA
MEMORANDO
36
10 de junho de 2016
SDA
MEMORANDO
184
16 de junho de 2016
SDA
MEMORANDO
78
17 de junho de 2016
SDA
MEMORANDO
127
13 de outubro de 2016
SDA
MEMORANDO
57
16 de outubro de 2017
SDA
MEMORANDO
6
12 de janeiro de 2018
SDA
MEMORANDO
7
28 de março de 2018
SDA
MEMORANDO
9
25 de abril de 2018
PORTARIA MAPA Nº 416, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Aprova a Carta de Governança do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 12
de maio de 2016, e o que consta do Processo SEI nº 21000.114674/2021-01, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Carta de Governança do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - CARTAGOV nos termos desta Portaria e seu Anexo.
Art. 2º Caberá ao Comitê de Governança, Riscos e Controle - CGRC,
acompanhar o cumprimento do disposto no Anexo desta Portaria, podendo estabelecer e
aprovar planos de ação específicos.
Art. 3º Fica o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento autorizado a alterar os termos da Carta de Governança, mediante proposta
aprovada pelo Comitê de Governança, Riscos e Controle - CGRC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
ANEXO
CARTA DE GOVERNANÇA MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
A BAT EC I M E N T O
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelece nesta Carta
de Governança as diretrizes e princípios que deverão orientar as suas ações de governança
e gestão institucionais.
Além das suas competências constitucionais e regulamentares, servem de base
para este esforço o Guia da Política de Governança Pública1 do Governo Federal, o
Referencial Básico de Governança Organizacional para Organizações Públicas e Entes
Jurisdicionados ao TCU2, do Tribunal de Contas da União, publicações de organismos
internacionais sobre o tema, bem como recomendações específicas dos órgãos de
controle.
Do conjunto das orientações e conceitos sobre o tema, o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento tratou de eleger aqueles mais apropriados ao seu
estágio de governança e às suas especificidades, construindo um "norte" para direcionar o
cumprimento da sua missão e compromissos sociais.
Os princípios configuram eixos de ação para ordenar o desenvolvimento da
governança no nível e direção desejados. As diretrizes, que, por si só, podem estar
vinculadas a mais de um princípio, constituem as linhas gerais e as iniciativas que cumprem
os princípios formulados.
A proposição e execução da Governança no âmbito do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento ocorrerá de acordo com níveis de atuação
diferenciados em estratégico, tático e operacional, na forma detalhada nesta Carta de
Governança.
1 - Guia da política de governança pública / Casa Civil da Presidência da
República - Brasília: Casa Civil da Presidência da República, 2018. Disponível em:
https://www.gov.br/casacivil/pt-br/centrais-de-conteudo/downloads/guia-da-politica-
degovernanca-publica
2 - Referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros
entes jurisdicionados ao TCU / Tribunal de Contas da União. Edição 3 - Brasília: TCU,
Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado - SecexAdministração, 2020.
Disponível
em:
https://portal.tcu.gov.br/governanca/governancapublica/organizacional/levantamento-
degovernanca/
PRINCÍPIOS DA GOVERNANÇA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
A BAT EC I M E N T O
. I - POLÍTICAS PÚBLICAS COMO
BASE DA
AÇAO INSTITUCIONAL
(PB)
II - R ES U LT A D O
COMO
FOCO
(RF)
III
-
R EG U L AÇ AO
JUSTA (RJ)
IV
-
GARANTIA
DE
TRANSPARENCIA
E
I N T EG R I DA D E (TI)
. I - Políticas Públicas como base da ação institucional (PB)
. Tomar como base políticas públicas significa definir um conjunto de linhas de ação e prioridades
coerentes com o que se espera do Ministério, fundamentadas e validadas a partir do planejamento
estratégico, da expectativa da sociedade e do papel que cabe ao Governo Federal neste contexto.
. II - Resultado como foco (RF)
. Frequentemente, órgãos públicos se distanciam daquilo que é esperado deles, seja em relação à
definição de políticas, seja no atingimento das necessidades sociais básicas. Em geral, perdidos no
emaranhado de dispositivos legais e normativos, na falta de foco, racionalidade e objetividade,
acabam cuidando de assuntos periféricos ou que atendem, de forma reativa, a determinados
objetivos imediatos.
O foco em resultados definidos a partir de políticas públicas, voltadas ao atendimento dos
interesses da sociedade, propicia a clareza e direção adequadas para enxugar normas,
simplificar e objetivar procedimentos e serviços, preparar a liderança organizacional para
atuar de forma apropriada, ajustar a regulação e construir canais de comunicação e inter-
relacionamento com a sociedade.
. III - Regulação justa (RJ)
. As políticas regulatórias devem atender objetivos de interesse público. No âmbito do Ministério, as
inciativas de regulação deverão concentrar-se neste fundamento e reformular o processo de
construção de normas, de forma a gerar regras simples e diretas que não criem obrigações
desmedidas e desnecessárias para a sociedade.
. IV - Garantia de transparência e integridade (TI)
. Transparência e integridade constituem um eixo que resume os componentes que representam a
preocupação do Ministério com a ética, os controles, o atendimento aos direitos básicos do cidadão
no acesso à informação, a responsabilização e o apoio ao servidor para cumprir e fazer cumprir os
princípios da ação pública que preservam os direitos e compromissos sociais de lisura e
efetividade.
D I R E T R I Z ES
1. Políticas Públicas como base da ação institucional (PB)
1.1. A definição ou redefinição das políticas agropecuárias tomará como base a
abertura de processo de consulta aos segmentos sociais interessados, através de
entendimento amplo e canais transparentes.
1.2. O conjunto de políticas prioritárias será validado, em qualquer ponto da
sua proposição, pelo nível estratégico da Governança.
1.3. As políticas a cargo do Ministério serão monitoradas e avaliadas de forma
sistemática, utilizando metodologia centrada no atingimento dos objetivos e, fortemente,
nas demandas da sociedade.
2. Resultado como foco (RF)
2.1. A partir das políticas, será definido e revisto, periodicamente, o rol de
resultados prioritários que serão o foco da atuação institucional do MAPA.
2.2. No âmbito do Ministério, serão revistos e simplificados os processos,
normas e serviços. Para orientar este esforço de simplificação, será criado o Programa
MAPAsimples, que deverá conter as especificações, amplitude, responsabilidades e prazos
relativos às ações previstas.
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