DOU 25/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 58-B
Brasília - DF, sexta-feira, 25 de março de 2022
ISSN 1677-7042
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Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
Ministério de Minas e Energia................................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Ratifica o Convênio ICMS nº 16/22 aprovado na
347ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada
no
dia 24.03.2022
e publicado
no DOU
em
25.03.2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, e na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do
art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 347ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.03.2022;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI
nº 1264/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 347ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de março de 2022:
Convênio ICMS nº 16/22 - Disciplina a incidência única do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel
e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de
março de 2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização
tributária e dá outras providências.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 632/GM/MME, DE 25 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, Incisos II e IV da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de janeiro de
1967, no art. 3º, § 3º, da Portaria lnterministerial MME/MMA nº 1, de 22 de março de
2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 48330.000164/2021-64, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo do Ministério de Minas
e Energia e, nos seus Impedimentos e afastamentos regulamentares, ao seu substituto
legal, para elaborar e subscrever a manifestação conjunta a que se refere a Portaria
lnterministerial MME/MMA nº 1, de 22 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
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