DOMCE 28/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2921 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Art.15 –Na ocorrência das hipóteses previstas para a concessão de 
aposentadoria compulsória ou por incapacidade permanente a 
segurado que tenha cumprido os requisitos legais para a concessão da 
aposentadoria voluntária em qualquer regra, o RPPS deverá facultar 
que, antes da concessão da aposentadoria de ofício, o servidor, ou seu 
representante legal, opte pela aposentadoria de acordo com a regra 
mais vantajosa. 
  
Art.16 –Ficam revogados os arts.15, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 46, 
63 e 74 da Lei 1.523/09, e seu art.47 passa a viger com a supressão do 
Parágrafo Único. 
  
Parágrafo Único. As parcelas de salário-família, auxílio-doença, 
salário-maternidade e auxílio-reclusão deixam de ser benefícios 
previdenciários e serão objeto de regulamentação específica no âmbito 
do Estatuto dos Servidores do Município de Acopiara, com custeio 
exclusivo pelo Tesouro Municipal. 
  
Art.17 - O caput do art.9º da Lei 1.748/2012 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art.9º - A “Diretoria Executiva do Regime Próprio de Previdência 
Social do Município de Acopiara - ACOPIARAPrev” é o órgão 
superior de administração do RPPS e será composta por 01 (um) 
Diretor Executivo, 01 (um) Diretor Administrativo e 01(um) Diretor 
Financeiro a serem nomeados pelo critério do Chefe do Poder 
Executivo, atendidas as exigências da legislação federal, devendo ser 
escolhidos dentre os servidores inscritos neste RPPS, dotados de 
qualificação e comprovada habilitação profissional.” 
  
Art.18 - A nova redação conferida pelo art.12 desta Lei aos incisos I e 
II do art.14 da Lei 1.523/09 entrará em vigor no primeiro dia do 
quarto mês subsequente à vigência deste texto. 
  
Art.19 – A nova redação conferida ao art.6º desta Lei, aos incisos I, 
II, III, IV, V §1º, §2º, §3º, §4º e incisos I, II, III, §5º, §6º e incisos I, II, 
§7º e incisos I, II, §8º e incisos I, II, entrará em vigor no primeiro dia 
do sétimo mês subsequente à vigência deste texto. 
  
Art.20 – Os demais dispositivos desta Lei entram em vigor na data de 
sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial as da 
Lei 1.523/09. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, em 28 de março de 2022. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
  
JONATHAS PINHO CAVALCANTE 
Procurador Geral do Município 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:7073B4F4 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL 2.091, DE 28 DE MARÇO DE 2022. 
DENOMINA DE “JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA (DEDÉ 
MOREIRA)” LOGRADOURO DO MUNICÍPIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI MUNICIPAL 2.091, de 28 de março de 2022. 
  
DENOMINA DE “José Correia de Oliveira (Dedé 
Moreira)” logradouro do Município, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições, 
  
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada 
a seguinte Lei: 
  
Art.1º- Fica denominado de “José Correia de Oliveira (Dedé 
Moreira)”, o trecho compreendido Rua/Av com limites e 
confrontações da rua: a Leste com a quadra C, a Oeste com a quadra 
F, a Norte com a Rua Tereza Nunes Albuqueruqe, ao Sul com terreno 
de João Ferreira Filho, com extensão de 81 metros linear. 
Art.2º- Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 28 de março de 2022. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
  
JONATHAS PINHO CAVALCANTE 
Procurador Geral do Município 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:2A50AA2F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 16/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022 
 
CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
MENTAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARACOIABA CEARA. 
  
O Prefeito Municipal de Aracoiaba, no uso de suas atribuições 
legais. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - Fica convocada a I Conferência Municipal de Saúde Mental, 
a se realizar no dia 20 de abril de 2022, o evento faz parte da etapa 
preparatória para a 4ª Conferência de Saúde Mental do Estado do 
Ceará, a se promover nos dias 21 e 22 de junho de 2022, com tema: 
“A Política de Saúde Mental como Direito: Pela Defesa do 
Cuidado em Liberdade, Rumo a Avanços e Garantias dos 
SERVIÇOS DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO SUS”. 
  
Art. 2° - A I Conferência Municipal de Saúde Mental será coordenada 
pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo 
Secretário de Saúde do Município e, na sua ausência ou impedimento 
eventual, por membros da Comissão Organizadora. 
  
Art. 3° - O Regime Interno da I Conferência Municipal de Saúde 
Mental será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS. 
  
Art. 4° - As despesas com a organização e a realização da I 
Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta dos 
recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal de 
Saúde/Conselho Municipal de Saúde – CMS. 
  
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Aracoiaba/CE, 21 de março de 2022. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:2F78816A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 51.22 
 
PORTARIA Nº 51/2022 Aratuba, 22 de março de 2022. 
  

                            

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