DOMCE 28/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2921
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Art.15 –Na ocorrência das hipóteses previstas para a concessão de
aposentadoria compulsória ou por incapacidade permanente a
segurado que tenha cumprido os requisitos legais para a concessão da
aposentadoria voluntária em qualquer regra, o RPPS deverá facultar
que, antes da concessão da aposentadoria de ofício, o servidor, ou seu
representante legal, opte pela aposentadoria de acordo com a regra
mais vantajosa.
Art.16 –Ficam revogados os arts.15, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 46,
63 e 74 da Lei 1.523/09, e seu art.47 passa a viger com a supressão do
Parágrafo Único.
Parágrafo Único. As parcelas de salário-família, auxílio-doença,
salário-maternidade e auxílio-reclusão deixam de ser benefícios
previdenciários e serão objeto de regulamentação específica no âmbito
do Estatuto dos Servidores do Município de Acopiara, com custeio
exclusivo pelo Tesouro Municipal.
Art.17 - O caput do art.9º da Lei 1.748/2012 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.9º - A “Diretoria Executiva do Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Acopiara - ACOPIARAPrev” é o órgão
superior de administração do RPPS e será composta por 01 (um)
Diretor Executivo, 01 (um) Diretor Administrativo e 01(um) Diretor
Financeiro a serem nomeados pelo critério do Chefe do Poder
Executivo, atendidas as exigências da legislação federal, devendo ser
escolhidos dentre os servidores inscritos neste RPPS, dotados de
qualificação e comprovada habilitação profissional.”
Art.18 - A nova redação conferida pelo art.12 desta Lei aos incisos I e
II do art.14 da Lei 1.523/09 entrará em vigor no primeiro dia do
quarto mês subsequente à vigência deste texto.
Art.19 – A nova redação conferida ao art.6º desta Lei, aos incisos I,
II, III, IV, V §1º, §2º, §3º, §4º e incisos I, II, III, §5º, §6º e incisos I, II,
§7º e incisos I, II, §8º e incisos I, II, entrará em vigor no primeiro dia
do sétimo mês subsequente à vigência deste texto.
Art.20 – Os demais dispositivos desta Lei entram em vigor na data de
sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial as da
Lei 1.523/09.
Paço da Prefeitura Municipal, em 28 de março de 2022.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
JONATHAS PINHO CAVALCANTE
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:7073B4F4
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL 2.091, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
DENOMINA DE “JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA (DEDÉ
MOREIRA)” LOGRADOURO DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL 2.091, de 28 de março de 2022.
DENOMINA DE “José Correia de Oliveira (Dedé
Moreira)” logradouro do Município, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas
atribuições,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada
a seguinte Lei:
Art.1º- Fica denominado de “José Correia de Oliveira (Dedé
Moreira)”, o trecho compreendido Rua/Av com limites e
confrontações da rua: a Leste com a quadra C, a Oeste com a quadra
F, a Norte com a Rua Tereza Nunes Albuqueruqe, ao Sul com terreno
de João Ferreira Filho, com extensão de 81 metros linear.
Art.2º- Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, 28 de março de 2022.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
JONATHAS PINHO CAVALCANTE
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:2A50AA2F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 16/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022
CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
MENTAL
DO
MUNICÍPIO
DE
ARACOIABA CEARA.
O Prefeito Municipal de Aracoiaba, no uso de suas atribuições
legais.
DECRETA:
Art. 1° - Fica convocada a I Conferência Municipal de Saúde Mental,
a se realizar no dia 20 de abril de 2022, o evento faz parte da etapa
preparatória para a 4ª Conferência de Saúde Mental do Estado do
Ceará, a se promover nos dias 21 e 22 de junho de 2022, com tema:
“A Política de Saúde Mental como Direito: Pela Defesa do
Cuidado em Liberdade, Rumo a Avanços e Garantias dos
SERVIÇOS DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO SUS”.
Art. 2° - A I Conferência Municipal de Saúde Mental será coordenada
pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo
Secretário de Saúde do Município e, na sua ausência ou impedimento
eventual, por membros da Comissão Organizadora.
Art. 3° - O Regime Interno da I Conferência Municipal de Saúde
Mental será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Art. 4° - As despesas com a organização e a realização da I
Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta dos
recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal de
Saúde/Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Aracoiaba/CE, 21 de março de 2022.
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:2F78816A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 51.22
PORTARIA Nº 51/2022 Aratuba, 22 de março de 2022.
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