Ceará , 28 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2921 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Art.15 –Na ocorrência das hipóteses previstas para a concessão de aposentadoria compulsória ou por incapacidade permanente a segurado que tenha cumprido os requisitos legais para a concessão da aposentadoria voluntária em qualquer regra, o RPPS deverá facultar que, antes da concessão da aposentadoria de ofício, o servidor, ou seu representante legal, opte pela aposentadoria de acordo com a regra mais vantajosa. Art.16 –Ficam revogados os arts.15, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 46, 63 e 74 da Lei 1.523/09, e seu art.47 passa a viger com a supressão do Parágrafo Único. Parágrafo Único. As parcelas de salário-família, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão deixam de ser benefícios previdenciários e serão objeto de regulamentação específica no âmbito do Estatuto dos Servidores do Município de Acopiara, com custeio exclusivo pelo Tesouro Municipal. Art.17 - O caput do art.9º da Lei 1.748/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.9º - A “Diretoria Executiva do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Acopiara - ACOPIARAPrev” é o órgão superior de administração do RPPS e será composta por 01 (um) Diretor Executivo, 01 (um) Diretor Administrativo e 01(um) Diretor Financeiro a serem nomeados pelo critério do Chefe do Poder Executivo, atendidas as exigências da legislação federal, devendo ser escolhidos dentre os servidores inscritos neste RPPS, dotados de qualificação e comprovada habilitação profissional.” Art.18 - A nova redação conferida pelo art.12 desta Lei aos incisos I e II do art.14 da Lei 1.523/09 entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à vigência deste texto. Art.19 – A nova redação conferida ao art.6º desta Lei, aos incisos I, II, III, IV, V §1º, §2º, §3º, §4º e incisos I, II, III, §5º, §6º e incisos I, II, §7º e incisos I, II, §8º e incisos I, II, entrará em vigor no primeiro dia do sétimo mês subsequente à vigência deste texto. Art.20 – Os demais dispositivos desta Lei entram em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial as da Lei 1.523/09. Paço da Prefeitura Municipal, em 28 de março de 2022. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito de Acopiara JONATHAS PINHO CAVALCANTE Procurador Geral do Município Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:7073B4F4 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL 2.091, DE 28 DE MARÇO DE 2022. DENOMINA DE “JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA (DEDÉ MOREIRA)” LOGRADOURO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI MUNICIPAL 2.091, de 28 de março de 2022. DENOMINA DE “José Correia de Oliveira (Dedé Moreira)” logradouro do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: Art.1º- Fica denominado de “José Correia de Oliveira (Dedé Moreira)”, o trecho compreendido Rua/Av com limites e confrontações da rua: a Leste com a quadra C, a Oeste com a quadra F, a Norte com a Rua Tereza Nunes Albuqueruqe, ao Sul com terreno de João Ferreira Filho, com extensão de 81 metros linear. Art.2º- Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, 28 de março de 2022. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito de Acopiara JONATHAS PINHO CAVALCANTE Procurador Geral do Município Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:2A50AA2F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 16/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022 CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA CEARA. O Prefeito Municipal de Aracoiaba, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1° - Fica convocada a I Conferência Municipal de Saúde Mental, a se realizar no dia 20 de abril de 2022, o evento faz parte da etapa preparatória para a 4ª Conferência de Saúde Mental do Estado do Ceará, a se promover nos dias 21 e 22 de junho de 2022, com tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela Defesa do Cuidado em Liberdade, Rumo a Avanços e Garantias dos SERVIÇOS DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO SUS”. Art. 2° - A I Conferência Municipal de Saúde Mental será coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário de Saúde do Município e, na sua ausência ou impedimento eventual, por membros da Comissão Organizadora. Art. 3° - O Regime Interno da I Conferência Municipal de Saúde Mental será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS. Art. 4° - As despesas com a organização e a realização da I Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta dos recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal de Saúde/Conselho Municipal de Saúde – CMS. Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracoiaba/CE, 21 de março de 2022. THIAGO CAMPELO NOGUEIRA Prefeito Municipal de Aracoiaba Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:2F78816A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 51.22 PORTARIA Nº 51/2022 Aratuba, 22 de março de 2022.Fechar