DOMCE 28/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2921 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Concede Licença Maternidade à servidora que indica 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e 
artigo 1º da Lei nº 639/2021. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada DARLA 
PEREIRA BARROS, Matrícula nº 165998-7 ocupante do cargo de 
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA com lotação na Secretaria 
de Educação Básica pelo período de 02/03/2022 à 28/08/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 02/03/2022 revogadasas disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 
(vinte e dois) dias do mês de março de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR  
Prefeito do Município  
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:28373EC2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 52.22 
 
PORTARIA Nº 52/2022 Aratuba, 22 de março de 2022. 
  
Exonera o servidor que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria a Sra. MARIA 
DILEUZA LIMA DOS SANTOS, CPF nº 447.939.013-87, RG 
2008009272727/SSP-CE, Matrícula 160161-0, AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, Benefício nº 202.831.710-2, conforme 
documentação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 16/03/2022 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 
(vinte e dois) dias do mês de março de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:8EEEE634 
 
GABINETE DO PREFEITO 
8º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO 001/2019 
 
8º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO 001/2019 
  
8º Termo Aditivo ao Termo de Fomento 001/2019, 
que entre si celebram, o Município de Aratuba/CE, 
através da Secretaria de Saúde Municipal e o 
INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC, para os 
fins que nele se declaram. 
  
O MUNICÍPIO DE ARATUBA, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.387.525/0001-07, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, estabelecida na Praça Adolfo Lima, nº 120, Centro, CEP: 
62.762-000 com CNPJ nº 02.417.466/0001-12, neste ato representado 
pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. JOSENIR FILHO 
RODRIGUES 
VITOR 
doravante 
denominado 
simplesmente 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e o INSTITUTO COMPARTILHA, 
com C.N.P.J. N° 07.206.048/0001-08, estabelecido na Rua Lívio 
Barreto, Dionísio Torres, 1264, CEP:60.135.22, Fortaleza-CE, neste 
ato representado pela Presidente Sra. MARIA HELENI LIMA DA 
ROCHA, SSP/CE, CPF n° 280.857.362-68, doravante denominada 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o 
presente termo aditivo considerando a necessidade de dar 
continuidade a execução do convênio, conforme plano de trabalho 
pactuado, que passa a ser parte integrante deste termo, com base nas 
seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
O presente Termo Aditivo tem fundamentação no que dispõe Art. 55 
da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
  
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 45 
(quarenta e cinco) dias o Termo de Fomento nº 001/2019, nos termos 
da sua Cláusula Sexta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 
  
O presente Aditivo tem vigência de 01 de março de 2022 a 15 de 
abril de 2022. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO 
  
As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento ora aditado, 
continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo 
Aditivo ser publicado no Diário Oficial. 
  
E, por estarem acordes, lavrou-se este termo que depois de lido e 
achado conforme vai assinado pelas partes e pelas testemunhas. 
  
Aratuba, 28 de fevereiro de 2022. 
  
JOSENIR FILHO RODRIGUES VITOR 
Secretário Municipal de Saúde 
Ordenador de Despesas 
  
MARIA HELENI LIMA DA ROCHA 
Presidente do Instituto Compartilha - SAMEAC 
  
TESTEMUNHAS: 
  
01 _____________________ 
Nome: 
RG: 
CPF: 
  
02 _________________ 
Nome: 
RG: 
CPF: 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:E880B9E7 
 

                            

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