DOMCE 28/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2921 
 
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d) Criar estratégias que promovam a aprendizagem dos estudantes em consonância com o professor(a) da sala regular, sob acompanhamento da 
coordenação pedagógica da escola e da Secretaria Municipal de Educação; 
  
e) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, planejamento semanal, bem como no horário de trabalho estabelecido pela escola e Secretaria de 
Educação; 
  
f) Cumprir os prazos relacionados nas atividades do Programa, como planejamento, atividades interventivas e eficazes que promovam a 
aprendizagem dos estudantes; 
  
g) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica junto ao professor (a) da sala regular, coordenação pedagógica da escola e da Secretaria de 
Educação; 
  
h) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total de 16h horas proposta para o efetivo exercício do trabalho, sendo 13h de atividades 
pedagógicas com alunos e 3h de planejamento; 
  
i) Gerar os relatórios referentes às aprendizagens adquiridas pelos estudantes durante o tempo de duração do Programa Mais Tempo Juntos; 
  
j) Estabelecer contínua interlocução com o professor (a) da sala de aula regular dos estudantes assistidos, com a coordenação da escola em que atua e 
com a coordenação da Secretaria de Educação. 
  
3. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 
  
3.1 A quantidade de vagas, ora ofertadas, do Programa Mais Tempo Juntos, Edição 2022, e os requisitos para a contratação dos bolsistas estão 
definidos no Anexo I deste Edital. 
  
3.2 Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das carências surgidas à Pessoa Com Deficiência (ficando a lotação vinculada à ordem 
decrescente de classificação dos PCD’s e à capacidade para exercício da função. 
  
3.3. Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das carências surgidas às pessoas negras e/ou pertencentes às comunidades tradicionais. 
  
4.DAS INSCRIÇÕES 
  
4.1 As inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para bolsistas serão gratuitas e deverão ocorrer no período estabelecido no calendário de 
atividades, de que trata o item 5, deste edital, devendo os candidatos realizá-las por meio da entrega dos documentos solicitados, deste edital, no 
horário de 8:00 às 13:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, localizada, Rua 22 DE Janeiro, SN, Centro, oportunidade em que deverão 
ser apresentados os documentos que compõem o Curriculum constante no Anexo III deste Edital e que comprovem a experiência profissional na 
função ao qual concorre o candidato e os cursos pertinentes ao serviço pleiteado. 
  
4.1.1 A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às 
quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador. 
  
4.1.2 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, com firma devidamente reconhecida, acompanhado de cópias autenticadas 
dos documentos de identidade do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a) ou cópias com a apresentação dos documentos originais do (da) 
candidato (a) e do (da) procurador (a). 
  
4.1.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do (a) candidato (a) e deverão conter, 
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 
  
4.1.4 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) ou procurador (a), cabendo à 
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado o direito de excluir do certame àquele (a) que preenchê-la com dados incorretos 
ou rasurados, bem como ao (à) candidato (a) que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 
  
4.1.5 A inscrição do (a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo. 
  
4.1.6 São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado: 
  
a. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da 
Constituição Federal; 
b. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; 
c. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino); 
d. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos; 
e. Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para dedicação às atividades do Programa Mais Tempo Juntos; 
f. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa a que o (a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Anexo II, deste 
Edital, e fazer parte do quadro de professores da rede pública municipal de ensino; 
g. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto, de forma presencial ou remota, tão logo seja selecionado; 
h. O candidato deverá se inscrever para apenas uma das vagas de bolsistas constantes no anexo I, sob penalidade de desclassificação do processo 
seletivo caso descumpra esse critério. 
  
4.1.7 Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do (da) candidato (a) do 
Processo Seletivo Público Simplificado; 
  
4.1.8 São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das 
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas 
por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação;  

                            

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