DOMCE 28/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2921
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
4.1.9 A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado também será exigida no momento
da convocação para contratação.
4.1.10 A não apresentação de todos os documentos, de que trata o item anterior, implicará na anulação de todos os atos praticados pelo (a) candidato
(a);
5. A inscrição do (da) candidato (a) proceder-se-á através de:
5.1 Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo II), em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
5.2 Cópia de documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de quitação eleitoral e prova de quitação com o Serviço Militar (para os
candidatos do sexo masculino).;
5.3 Cópia do diploma do curso de graduação, certidão de colação de grau ou declaração emitida pela instituição de ensino superior, explicitada a data
em que a colação de grau foi realizada que comprove a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa a que o (a) candidato (a) se
candidatou, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
5.4 O candidato deverá submeter às fotocópias autenticadas dos documentos descritos neste edital, ou apresentar os documentos originais,
acompanhado das suas respectivas cópias, a fim de ser conferida a autenticada pela Comissão de Inscrição do Processo Seletivo;
5.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, intempestivo, incompleto ou de modo diverso ao previsto
neste Edital.
5.6 A ausência de qualquer documento, dentre os solicitados neste edital, implicará a
eliminação do candidato no Processo Seletivo.
5.7 É vedado o acréscimo de documentos à inscrição, após o recebimento pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo.
5.8 O deferimento ou indeferimento da inscrição estará disponível no site: https://www.icapui.ce.gov.br/ da Prefeitura Municipal de Icapuí na data
estabelecida no calendário de atividades, de que trata o item 6, deste edital.
5.9 A não indicação da unidade escolar à qual o candidato pretende atuar implicará na sua eliminação no Processo Seletivo Público Simplificado.
5.10 A não indicação da bolsa à qual o candidato pretende se candidatar na ficha de inscrição implicará em eliminação do mesmo do processo
seletivo.
5.11 Rasuras ou a marcação de dois ou mais itens na indicação da Bolsa ou à unidade escolar à qual o candidato pretende se candidatar na ficha de
inscrição implicará na eliminação do mesmo do processo seletivo.
5.12 Em caso de ocorrência de duas ou mais inscrições pelo mesmo candidato, apenas a última será considerada deferida.
6 DAS VEDAÇÕES AOS BOLSISTAS:
6.1 É vedado ao candidato receber bolsa nos seguintes casos:
a) estiver em período de licença-maternidade ou licença médica acima de 14(quatorze) dias;
b) quando as atividades do programa estiverem, formalmente, suspensas;
c) acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa concedida por qualquer agência de fomento pública, salvo se norma superveniente
dispuser em contrário.
7 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato.
7.2 Portaria a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado
de que trata este Edital.
7.3 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área,
bem como os cursos pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos.
7.4 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante documentos
originais);
b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida à assinatura do
declarante/empregador.
7.5 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular
devidamente autorizada não serão aceitos.
7.6 Os critérios de avaliação da Apresentação Oral do Plano de Aula e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo V deste Edital;
7.7 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos IV e V;
Fechar