DOMCE 28/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2921 
 
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13.3. Os (as) candidatos (as) selecionados (as), quando convocados, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, munidos de cópias e 
originais dos documentos abaixo: 
  
a) Carteira de Identidade; 
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
c) Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação; 
d) Certificado de Reservista (sexo masculino); 
e) Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele (a) informado (a); 
f) Diploma de conclusão do curso, objeto do Processo Seletivo. Na falta do Diploma, aceitar-se-á fotocópia da certidão de conclusão de curso, 
devidamente assinada e carimbada pelo responsável, em papel timbrado da instituição; 
  
13.4. A contratação será feita em conformidade com as carências existentes nas Unidades Escolares, bem como das necessidades advindas no 
decorrer do referido período. 
  
13.5. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou 
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, 
assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da bolsa, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem. 
  
13.6. As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com o Município de Icapuí/CE. 
  
13.7. Fica a cargo dos (das) bolsistas os custos inerentes ao deslocamento dentro ou fora do Município de Icapuí/CE, em virtude da necessidade do 
serviço. 
  
13.8. A lotação dos candidatos será realizada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 
  
14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
  
14.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 8 (oito) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 
14.2. A bolsa terá vigência a partir da assinatura do termo de compromisso. 
  
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
  
15.1 A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas do presente Processo Seletivo Público Simplificado contida neste edital e em 
outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 
  
15.2. Nenhum candidato (a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente 
divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público Simplificado. 
  
15.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do funcionamento da Prefeitura Municipal de Icapuí/CE.  
  
15.4. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado e afixado no site: https://www.icapui.ce.gov.br/ da Prefeitura 
Municipal de Educação de Icapuí/CE, no qual constará de uma única lista, contendo a relação de candidatos aprovados ao cargo de bolsista 
concorrentes. 
  
15.5. O Município de Icapuí/CE reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, 
até o número de vagas autorizadas, no período de validade do Processo Seletivo Público Simplificado. 
  
15.6. O (a) candidato (a) será convocado (a) para contratação pela Secretaria de Educação, devendo atender à convocação, apresentando todos os 
documentos exigidos neste edital, sob pena de ser considerado (a) desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado. 
  
15.7. A lista de classificação divulgada apenas em caráter preliminar, não implica em documento comprobatório de classificação ou aprovação no 
presente Processo Seletivo Público Simplificado, assim como não valerá como comprovação de classificação na seleção simplificada. 
  
15.8. O (a) candidato (a) deverá manter atualizado principalmente seu número de telefone, e-mail, e endereço domiciliar, sendo de sua inteira 
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a comunicação. 
  
15.9. O (a) candidato (a) será responsável por todas as informações e declarações prestadas. 
  
15.10. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas 
  
declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o (a) candidato (a) será eliminado (a) do Processo Seletivo Público Simplificado, sem 
prejuízo das sanções penais cabíveis. 
  
15.11. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, determinará a eliminação do 
candidato do processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 
  
15.12. Será excluído da Seleção, por ato da comissão de seleção, o candidato que: 
  
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
b) for responsável por falsa identificação pessoal; 
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; 
d) não utilizar máscara de proteção facial, na forma indicada; 
e) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada; 
f) descumprir ou violar as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação; 

                            

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