DOU 28/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 59, segunda-feira, 28 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.449, DE 11 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.133566/2021-61 resolve:
Art.
1º Conceder pensão à
senhora
MARIA
NEIMAR ARAÚJO
SOUZA, na
condição de cônjuge do ex-servidor EDIMAR CORREA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº
0716709, aposentado no cargo de Artífice de Mecânica, oriundo do extinto Território de
Roraima, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, e no art. 1º, inciso VI da
Portaria ME nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 24 de agosto de 2021,
data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.618, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.131002/2022-10, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora EVA SILVA DA SILVA, na condição de
cônjuge do ex-servidor ALCIDIO AVILA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0157083,
aposentado no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do quadro de pessoal
do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de
1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada
no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 25 de janeiro de 2022, data do
falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.619, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 10465.100159/2022-33, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora EURENICE DE OLIVEIRA JUCA SANTOS, na
condição de cônjuge do ex-servidor CLAUDIO ANTONIO JUCA SANTOS, matrícula SIAPE nº
0252025, aposentado no cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, do quadro de pessoal do
Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e
no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU
de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 15 de fevereiro de 2022, data do falecimento
do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.839, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.123844/2022-06, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora ELIZABETH MANGIONE DO NASCIMENTO, na
condição de cônjuge do ex-servidor FLAVIO COUTINHO DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE
nº 1030071, aposentado no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do quadro
de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº
8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020,
publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 29 de janeiro de 2022,
data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.008, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14021.193293/2021-69, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora VERA LÚCIA DE SOUZA ARAÚJO, na
condição
cônjuge do ex-servidor ARNALDO
ARAÚJO,
matrícula
SIAPE
nº 0921296,
aposentado no cargo de Perito Médico Previdenciário, do quadro de pessoal do Ministério
da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 25 de junho de 2021, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/ME Nº 1.903, DE 23 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14021.165329/2021-14, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de HEVERTOM COSTA RIBEIRO, benefício
INSS
21/191.725.910-4,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, PAULO
RIBEIRO, no cargo de Assistente Via Permanente, Nível 219, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 18 de fevereiro de 2021, data do óbito de
ZILPA DE OLIVEIRA COSTA RIBEIRO, que vinha percebendo 100% da complementação de
pensão, observada a prescrição quinquenal, tendo como referência a data do requerimento
do pensionista, em 14 de fevereiro de 2022. O pensionista é representado por sua
procuradora POLLYANNA DE SOUZA.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.444, DE 11 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.105909/2022-88, resolve:
Art. 1º
Reconhecer o
direito de VILMA
LOPES RODRIGUES,
benefício
INSS 21/198.730.622-5,
à
percepção
do benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ALC E U
BAGESTEIRO RODRIGUES, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 226, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias
S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 27%
(vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 4 de março de 2022, data do
requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.507, DE 14 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.106315/2022-94, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de GENILCE DA SILVEIRA ALVES, benefício INSS
21/196.912.471-4,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ELY DE OLIVEIRA
ALVES, no cargo de Analista de Desenvolvimento de Pessoal, Nível 321, do Plano de Cargos
e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 32% (trinta e
dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 8 de março de 2022, data do
requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.586, DE 15 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.106466/2022-42, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA GRACIETE DA SILVA VASCONCELOS,
benefício INSS 21/201.877.641-4, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, GERALDO
MIGUEL DA SILVA, no cargo de Vigilante Ferroviário, Nível 216, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, com vigência a partir de 22 de
fevereiro de 2022, data do requerimento da pensionista. A pensionista é representada por
sua procuradora ARÍCIA ALETHIA DE ALMEIDA ALVES.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.653, DE 16 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.107005/2022-97, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de HELOISA DE SOUZA SIMONCSICS,
benefício INSS 21/201.555.229-9, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, TIBOR
SIMONCSICS, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto
no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 32% (trinta e dois por cento) de
anuênios, com vigência a partir de 14 de março de 2022, data do requerimento da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
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