DOU 28/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 59, segunda-feira, 28 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 1. Listagem dos Comitês Permanentes de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros pertencentes à Rede Pesca Brasil instituída pelo Decreto nº 10.736, de
29 de junho de 2021.
. Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros
. I
Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Atuns e Afins - CPG Atuns e Afins
. II
Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas - CPG Lagosta
. III
Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia - CPG
Ornamentais
. IV
Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das regiões Norte e Nordeste - CPG Pelágicos
Norte/Nordeste
. V
Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das regiões Norte e Nordeste - CPG Demersais
Norte/Nordeste
. VI
Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das regiões Sudeste e Sul - CPG Pelágicos
Sudeste/Sul
. VII
Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das regiões Sudeste e Sul - CPG Demersais
Sudeste/Sul
. VIII
Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias Amazônica e Tocantins-Araguaia
- CPG Norte
. IX
Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias do São Francisco, Parnaíba,
Atlântico Nordeste Ocidental, Atlântico Nordeste Oriental e Atlântico Leste - CPG Nordeste
. X
Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias do Paraguai, Paraná, Uruguai,
Atlântico Sul e Atlântico Sudeste - CPG Centro-Sul
8. DA SELEÇÃO, ETAPAS E PRAZOS
8.1 Serão selecionados os candidatos que atenderem os requisitos previstos nos itens 4. e 6. deste edital.
8.2 As inscrições para compor o Banco Técnico-Científico possuirão fluxo contínuo, podendo o candidato se inscrever a qualquer momento, a partir da data de publicação deste edital.
8.3 A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento confirmará o recebimento da inscrição e terá um período de até 90 (noventa) dias para
publicar, no Diário Oficial da União, a designação.
8.4 Os candidatos que não atenderem os requisitos presentes nos itens 4 e 6 deste Edital, terão o imediato indeferimento da inscrição, serão notificados via correio eletrônico e poderão
efetuar nova inscrição a qualquer momento.
9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
9.1 A Comissão de Avaliação será composta por 4 (quatro) servidores da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo 3 (três) do
Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca e 1 (um) do Departamento de Registro, Monitoramento e Fomento da Aquicultura e Pesca.
9.2 A Comissão será coordenada por 1 (um) dos representantes do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca e formalizada em Boletim de Gestão de Pessoas do
Governo Federal.
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1 Os candidatos poderão realizar interposição de recurso aos indeferimentos, no prazo de 10 (dez) dias após a notificação via correio eletrônico.
10.2 Para a interposição de recurso, o candidato deverá preencher, a próprio punho, o formulário de recurso disponibilizado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no endereço https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/pesca/rede-pesca-brasil/banco-tecnico-cientifico, conforme modelo do
Anexo IV e anexá-lo no endereço eletrônico: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/948569?lang=pt-BR.
10.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão indeferidos.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O resultado do chamamento público estará disponível na página do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no endereço eletrônico
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/pesca/rede-pesca-brasil/banco-tecnico-cientifico.
11.2 O pesquisador, técnico ou profissional de notório saber designado como componente do Banco Técnico-Científico, poderá solicitar o seu desligamento, dispondo à Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do direito de exigir relatório ou finalização da atividade consultiva em andamento, caso haja.
11.3 O desligamento do pesquisador, técnico ou profissional de notório saber designado como componente do Banco Técnico-Científico, poderá ser efetuado pela Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a qualquer momento, caso o mesmo não corresponda às demandas relacionadas ao Banco Técnico-Científico.
11.4 A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados,
estando o interessado totalmente responsável pela realização de sua inscrição, não sendo permitido o recebimento de inscrição ou documentação via correio eletrônico.
11.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este chamamento público no Diário Oficial da União e/ou
divulgados na internet e disponibilizados no sítio eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/pesca/rede-pesca-brasil/banco-tecnico-cientifico.
11.6 Cabe à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos complementares decorrentes da execução deste Edital.
11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação.
11.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SEIF JÚNIOR
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