30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº068 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2022 Art. 6º Ficam removidos da estrutura organizacional da Secretaria da Educação (Seduc) 1.472 (mil, quatrocentos e setenta e dois) cargos comissionados de símbolo DAS-2. Parágrafo único. Os cargos removidos pelo caput deste artigo serão extintos do quadro de cargos do Poder Executivo, conforme dispõe o art.1° da Lei nº17.926, de 14 de fevereiro de 2022. Art. 7º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Educação (Seduc) 1.811 (um mil, oitocentos e onze) cargos, sendo 53 (cinquenta e três) de símbolo DNS-3 e 1.758 (um mil, setecentos e cinquenta e oito) de símbolo DAS-1. Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Seduc, com denominações, símbolos e quantificações ali previstas para a Sede da Secretaria; para as Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação e Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância (Crede/Coded); para as Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor); e para os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado são os constantes no Anexo V deste Decreto. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº34.606, DE 28 DE MARÇO DE 2022 MUNICÍPIOS INTEGRANTES DE CADA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CREDE) DENOMINAÇÃO SEDE MUNICÍPIOS INTEGRANTES QUANTIDADE MUNICÍPIOS Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 1- Maracanaú) Maracanaú Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Guaiúba, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba 08 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 2- Itapipoca) Itapipoca Amontada, Apuiarés, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luis do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama 15 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 3– Acaraú) Acaraú Acaraú, Bela Cruz, Cruz, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco e Morrinhos 07 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 4– Camocim) Camocim Barroquinha, Camocim, Chaval, Granja, Martinópole e Uruoca 06 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 5– Tianguá) Tianguá Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará 09 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 6– Sobral) Sobral Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Hidrolândia, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota 20 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 7– Canindé) Canindé Canindé, Caridade, General Sampaio, Itatira, Paramoti e Santa Quitéria 06 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 8– Baturité) Baturité Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção 13 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 9– Horizonte) Horizonte Beberibe, Cascavel, Chorozinho, Horizonte, Pacajus e Pindoretama 06 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 10– Russas) Russas Alto Santo, Aracati, Fortim, Icapuí, Itaiçaba, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte 13 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 11– Jaguaribe) Jaguaribe Ererê, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Pereiro e Potiretama 07 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 12– Quixadá) Quixadá Banabuiú, Boa Viagem, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Madalena, Quixadá e Quixeramobim 08 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 13– Crateús) Crateús Ararendá, Catunda, Crateús, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga e Tamboril 11 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 14– Senador Pompeu) Senador Pompeu Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Senador Pompeu e Solonópole 07 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 15– Tauá) Tauá Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis e Tauá 05 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 16– Iguatu) Iguatu Acopiara, Cariús, Catarina, Iguatu, Jucás, Orós e Quixelô 07 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 17– Icó) Icó Baixio, Cedro, Icó, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira, Umari e Várzea Alegre 07 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 18– Crato) Crato Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Campos Sales, Crato, Nova Olinda, Potengi, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri e Tarrafas 12 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 19– Juazeiro do Norte) Juazeiro do Norte Barbalha, Caririaçu, Farias Brito, Juazeiro do Norte, Granjeiro e Jardim 06 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 20– Brejo Santo) Brejo Santo Abaiara, Aurora, Barro, Brejo Santo, Jati, Mauriti, Missão Velha, Milagres, Penaforte e Porteiras 10 ANEXO II A QUE SE REFERE O § 2º DO ART. 3º DO DECRETO Nº34.606, DE 28 DE MARÇO DE 2022 DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO, CONFORME NÍVEL NÍVEL CARACTERIZAÇÃO ESCOLAR DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QTD SÍMBOLOS TOTAL DE CARGOS / NÍVEL A Com mais de 1.000 alunos Diretor Escolar 1 DNS-3 6 Cargos Coordenador Escolar 3 DAS-1 Secretário Escolar 1 DAS-1 Assessor Administrativo-Financeiro 1 DAS-1 B De 601 a 1.000 alunos Diretor Escolar 1 DNS-3 5 Cargos Coordenador Escolar 2 DAS-1 Secretário Escolar 1 DAS-1 Assessor Administrativo-Financeiro 1 DAS-1 C Até 600 alunos Diretor Escolar 1 DNS-3 4 Cargos Coordenador Escolar 1 DAS-1 Secretário Escolar 1 DAS-1 Assessor Administrativo-Financeiro 1 DAS-1 ANEXO III A QUE SE REFERE O § 3º DO ART. 3º DO DECRETO Nº34.606, DE 28 DE MARÇO DE 2022 DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DAS ESCOLAS INDÍGENAS, CONFORME NÍVEL NÍVEL CARACTERIZAÇÃO ESCOLAR DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QTD SÍMBOLOS TOTAL DE CARGOS / NÍVEL I Com mais de 600 alunos Diretor Escolar 1 DNS-3 5 Cargos Coordenador Escolar 2 DAS-1 Secretário Escolar 1 DAS-1 Assessor Administrativo-Financeiro 1 DAS-1 II De 100 a 599 alunos Diretor Escolar 1 DNS-3 4 Cargos Coordenador Escolar 1 DAS-1 Secretário Escolar 1 DAS-1 Assessor Administrativo-Financeiro 1 DAS-1 III Abaixo de 100 alunos Diretor Escolar 1 DNS-3 4 Cargos Coordenador Escolar 1 DAS-1 Secretário Escolar 1 DAS-1 Assessor Administrativo-Financeiro 1 DAS-1Fechar