DOE 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº068  | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2022
Art. 6º Ficam removidos da estrutura organizacional da Secretaria da Educação (Seduc) 1.472 (mil, quatrocentos e setenta e dois) cargos comissionados 
de símbolo DAS-2.
Parágrafo único. Os cargos removidos pelo caput deste artigo serão extintos do quadro de cargos do Poder Executivo, conforme dispõe o art.1° da 
Lei nº17.926, de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 7º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Educação (Seduc)    1.811 (um mil, oitocentos e onze) cargos, sendo 53 
(cinquenta e três) de símbolo DNS-3 e 1.758 (um mil, setecentos e cinquenta e oito) de símbolo DAS-1.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Seduc, com denominações, símbolos e quantificações ali previstas para a Sede da 
Secretaria; para as Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação  e Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância 
(Crede/Coded); para as Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor); e para os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado são os 
constantes no Anexo V deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº34.606, DE 28 DE MARÇO DE 2022
MUNICÍPIOS INTEGRANTES DE CADA COORDENADORIA REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CREDE)
DENOMINAÇÃO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
QUANTIDADE 
MUNICÍPIOS
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 1- Maracanaú)
Maracanaú
Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Guaiúba, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba
08
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 2-  Itapipoca)
Itapipoca
Amontada, Apuiarés, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Gonçalo 
do Amarante, São Luis do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama
15
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 3– Acaraú)
Acaraú
Acaraú, Bela Cruz, Cruz, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco e Morrinhos
07
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 4– Camocim)
Camocim
Barroquinha, Camocim, Chaval, Granja, Martinópole e Uruoca
06
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 5– Tianguá)
Tianguá
Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará
09
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 6– Sobral)
Sobral
Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Hidrolândia, Irauçuba, Massapê, Meruoca, 
Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota
20
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 7– Canindé)
Canindé
Canindé, Caridade, General Sampaio, Itatira, Paramoti e Santa Quitéria
06
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 8– Baturité)
Baturité
Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, 
Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção
13
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 9– Horizonte)
Horizonte
Beberibe, Cascavel, Chorozinho, Horizonte, Pacajus e Pindoretama
06
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 10– Russas)
Russas
Alto Santo, Aracati, Fortim, Icapuí, Itaiçaba, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada 
Nova, Palhano, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte
13
 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 11– Jaguaribe)
Jaguaribe
Ererê, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Pereiro e Potiretama
07
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 12– Quixadá)
Quixadá
Banabuiú, Boa Viagem, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Madalena, Quixadá e Quixeramobim
08
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 13– Crateús)
Crateús
Ararendá, Catunda, Crateús, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor 
Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga e Tamboril
11
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 14– Senador Pompeu)
Senador Pompeu
Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Senador Pompeu e Solonópole
07
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 15– Tauá)
Tauá
Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis e Tauá
05
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 16– Iguatu)
Iguatu
Acopiara, Cariús, Catarina, Iguatu, Jucás, Orós e Quixelô
07
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 17– Icó)
Icó
Baixio, Cedro, Icó, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira, Umari e Várzea Alegre
07
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 18– Crato)
Crato
Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Campos Sales, Crato, Nova 
Olinda, Potengi, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri e Tarrafas
12
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 19– Juazeiro do Norte)
Juazeiro do Norte Barbalha, Caririaçu, Farias Brito, Juazeiro do Norte, Granjeiro e Jardim
06
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação (Crede 20– Brejo Santo)
Brejo Santo
Abaiara, Aurora, Barro, Brejo Santo, Jati, Mauriti, Missão Velha, Milagres, Penaforte e Porteiras
10
ANEXO II
A QUE SE REFERE O § 2º DO ART. 3º DO DECRETO Nº34.606, DE 28 DE MARÇO DE 2022
DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO DO 
ESTADO, CONFORME NÍVEL
NÍVEL
CARACTERIZAÇÃO 
ESCOLAR
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
QTD
SÍMBOLOS
TOTAL DE CARGOS / 
NÍVEL
A
Com mais de 1.000 alunos
Diretor Escolar 
1
DNS-3
6 Cargos
Coordenador Escolar 
3
DAS-1
Secretário Escolar  
1
DAS-1
Assessor Administrativo-Financeiro
1
DAS-1
B
De 601 a 1.000 alunos
Diretor Escolar 
1
DNS-3
5 Cargos
Coordenador Escolar 
2
DAS-1
Secretário Escolar  
1
DAS-1
Assessor Administrativo-Financeiro
1
DAS-1
C
Até 600 alunos
Diretor Escolar 
1
DNS-3
4 Cargos
Coordenador Escolar 
1
DAS-1
Secretário Escolar  
1
DAS-1
Assessor Administrativo-Financeiro
1
DAS-1
 
ANEXO III
A QUE SE REFERE O § 3º DO ART. 3º DO DECRETO Nº34.606, DE 28 DE MARÇO DE 2022
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DAS ESCOLAS INDÍGENAS, CONFORME NÍVEL
NÍVEL
CARACTERIZAÇÃO 
ESCOLAR
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
QTD
SÍMBOLOS
TOTAL DE CARGOS / 
NÍVEL
I
Com mais de 600 alunos
Diretor Escolar 
1
DNS-3
5 Cargos
Coordenador Escolar 
2
DAS-1
Secretário Escolar  
1
DAS-1
Assessor Administrativo-Financeiro
1
DAS-1
II
De 100 a 599 alunos
Diretor Escolar 
1
DNS-3
4 Cargos
Coordenador Escolar 
1
DAS-1
Secretário Escolar  
1
DAS-1
Assessor Administrativo-Financeiro
1
DAS-1
III
Abaixo de 100 alunos
Diretor Escolar 
1
DNS-3
4 Cargos
Coordenador Escolar 
1
DAS-1
Secretário Escolar  
1
DAS-1
Assessor Administrativo-Financeiro
1
DAS-1
 

                            

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