DOE 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº068  | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2022
IX - VALOR GLOBAL: Perfaz uma quantia de R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo 
período de 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de abril de 2022, que passará a ter vigência até 03 de abril de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas 
partes; XII - DATA: Fortaleza-CE, 17 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secretário da Cultura e SINDICATO DAS 
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS - Contratado.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 10 de março de 2022, reconhecemos a dívida no valor de R$ 7.542,00 (sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais), referente ao pagamento da prestação 
de serviços de realização de eventos nas cidades de Pacoti/CE, Russas/CE e Horizonte/CE no âmbito da realização do projeto Circula Ceará, serviços estes 
que foram prestados à Secretaria da Cultura com cobertura contratual, por meio da seguinte Dotação Orçamentária: 179383 - 27100011.13.392.421.11413.0
3.339092.28282.1 FUNDAMENTAÇÃO A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico constante nos 
autos e nos demais documentos que instruem o Processo nº 11115880/2021, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº 9.809/73 (Código 
de Contabilidade do Estado do Ceará), em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR: OFICINA DE EVENTOS 
LTDA VALOR: R$ 7.542,00 (sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais) Processo nº: 11115880/2021 Dotação Orçamentária: 179383 - 27100011.13.39
2.421.11413.03.339092.28282.1 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de março de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2021
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 009/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará; IV - CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº. 04.867.567/0001-10; V - ENDEREÇO: Rua Barão de Aracati, 2555 - CEP: 60.115-082 Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei n°. 8.666/93 nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº. 01544276/2022 e Parecer Jurídico n°. 180/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios 
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto promover a readequação de metas e atividades devido às novas demandas apresentadas pela SDA, através de ajustes dos quantitativos 
financeiros oriundo dos saldos de rubricas disponíveis no Contrato a partir de março do corrente ano, readequando os valores dos itens de despesa de suas 
atividades, sem aporte de novos valores, com o objetivo de melhorar a execução do contrato. Para cumprimento do novo Plano de Trabalho e dos indicadores, 
NÃO HAVERÁ APORTE FINANCEIRO, ou seja, permanecerá o valor de R$ 29.191.690,16 (vinte nove milhões cento e noventa e um mil seiscentos e 
noventa reais e dezesseis centavos).; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor ; X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor todas as demais condições estabelecidas no Contrato de Gestão 009/2021 e não modificadas por este Termo Aditivo; 
XII - DATA: Fortaleza/CE, 03 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento 
Agrário e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO Diretor-Presidente do Instituto Agropolos do Ceará.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 74/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, inscrito no CNPJ 07.536.444/0001-95. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como 
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de NOVA OLINDA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos 
– PAA - Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de 
programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o 
Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de outubro 
de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes na Lei nº 8.666/93, com as alterações 
introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98, Lei nº 15.608/07, Lei nº 15.910/2015, Decreto Nº 32.315/2017, bem como pelas informações contidas no 
Processo Administrativo n°. 01253077/2022 e Parecer Jurídico n°. 87/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 
02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde 
que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser 
providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro 
da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 18 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária 
do Desenvolvimento Agrário e ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal de NOVA OLINDA/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 18 de março de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 104/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS/CE, CNPJ Nº 07.993.439/0001-01. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços 
entre as partes para a implantação/execução, no Município de NOVA RUSSAS/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simul-
tânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento 
da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas 
a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 
2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas emanadas 
pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de 
julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 01631985/2022 e Parecer Jurídico n° 
134/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em 
relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa 
oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 18 de 
Março de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e GIORDANNA SILVA BRAGA 
MANO Prefeita do Município de NOVA RUSSAS/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 18 de março de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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