DOE 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº068 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2022
PORTARIA CC 0483/2022-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 34.332, de 11 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR, ELISABETH ALBUQUERQUE
CAVALCANTE, a partir de 11 de Março de 2022, para o exercício no(a) Senador Pompeu - Ceja de Senador Pompeu (nível B), exercendo suas atribuições
do cargo de provimento em comissão d e Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, Fortaleza, 23 de março de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0485/2022-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.332 de 11 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR GLORIA DA SILVA SOUSA
, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Fortaleza - R1 - EEMTI
Waldemar Falcão (nível B), unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 23
de março de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0487/2022-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.332 de 11 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)FRANCISCA
EDILENE FERNANDES DA SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a),
Icapuí - EEM Professor Gabriel Epifânio dos Reis (Nível B) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 23 de março de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0488/2022-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.332 de 11 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ANTONIA
SEVERINA ISIDORIO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Acopiara - EEM
Maria Leal Teixeira (nível C) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza,
23 de março de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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CONTRATO
PROCESSO Nº02811804/2022
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CNPJ: 73.759.185/0001-96 IE: 06.925.863-5 Av. Washington Soares, 6475 - José de Alencar - Forta-
leza-CE - CEP 60830-005 E-mail: cegas@cegas.com.br |www.cegas.com.br Telefone: 85 3266.6999 | Call Center: 0800 280 0069 DADOS CADASTRAIS
DADOS GERAIS SEGMENTO PODER PÚBLICO Subsegmento Poder Público Geração Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ - SEDUC Endereço: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/nº CEP: 60.822-915 Bairro: Cambeba Cidade:Fortaleza UF:CE CNPJ:
07.954.514/0001-25 Inscrição Estadual: 06.932827-7 Contato Comercial: Tania Suely Melo Contato Operacional: Cristiano Sá Telefone: (85) 3101-4376 /
3101.3918 Telefone: (85) 3101-3922 E-mail: suely@seduc.ce.gov.br, cristiano.sa@seduc.ce.gov.br Nº de Unidades Consumidoras: 01 ENDEREÇO DE
FORNECIMENTO (CASO SEJA DIFERENTE DO ENDEREÇO CONTRATUAL) Endereço: Avenida Porto Velho, nº 401, Bairro João XXIII, Fortaleza/
CE Ponto de Referência: VOLUME Previsão de Consumo Diário (m³) 100 Previsão de Consumo Mensal (m³) 3.000 OBSERVAÇÕES Declaro que recebi
as informações sobre as condições para fornecimento de gás natural, bem como as adaptações no ramal interno, a entrega da Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) e do laudo de Teste de Estanqueidade da rede. Fortaleza, 22 de março de 2022. USUÁRIO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO EST. DO
CEARÁ CNPJ: 07.957.514/0001-25 Representado por : ELIANA NUNES ESTRELA INFORMAÇÕES IMPORTANTES 1 - RESPONSABILIDADE DA
CEGÁS (Art. 77 e 78 da Resolução n° 59/2005 da ARCE) A CEGÁS será responsável pelo controle e manutenção do Gás em sua rede de distribuição até
o ponto de entrega de cada Usuário. Art. 77 - É de responsabilidade do Usuário, após o ponto de entrega, manter a adequação técnica e a segurança das
instalações internas da Unidade Usuária. Parágrafo único - As instalações internas que vierem a ficar em desacordo com as normas e/ou padrões a que se
refere a alínea “b”, inciso I, art. 4º desta Resolução, e que ofereçam riscos à segurança de pessoas ou bens, deverão ser reformadas ou substituídas pelo
Usuário. Art. 78 - OUsuárioseráresponsável, naqualidadededepositário a título gratuito, pela custódia dos equipamentos de medição da Concessionária,
quando instalados no interior da Unidade Usuária, ou quando estes forem instalados em área exterior da mesma, por solicitação formal do Usuário e concor-
dância da Concessionária. 2 - REAJUSTE DE TARIFA (Art. 89 da Resolução n° 59/2005 da ARCE) Quando houver reajuste da tarifa, a CEGÁS informará
aos clientes por meio dos e-mails cadastrados. Art. 89 - A Concessionária deverá prestar todas as informações solicitadas pelo Usuário referentes à prestação
do serviço, inclusive quanto às tarifas em vigor, ao número e à data da Resolução que as houver homologado, bem como sobre os critérios de faturamento.
3 - ATUALIZAÇÃO DE DADOS (Art. 4° da Resolução n° 59/2005 da ARCE) Caso haja mudança de titularidade ou qualquer outra mudança no cadastro
do contato, pedimos que entre em contato por meio do CALLCENTER: 08002800069. § 7º - O Usuário ficará obrigado a comunicar à Concessionária qual-
quer modificação efetuada nas instalações sob sua responsabilidadeque interfira nascondições contratuais. § 8º - O Usuário deverá informar à Concessionária
quando se retirar definitivamente da Unidade Usuária, solicitando a alteração da titularidade da ligação ou o desligamento das instalações do sistema de
distribuição de Gás. § 9º - O Usuário continuará respondendo pela utilização dos serviços de distribuição de Gás enquanto não ocorrer a mudança de titula-
ridade ou o pedido de desligamento previstos no Parágrafo anterior. 4 - INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO (Art. 62 da Resolução n° 59/2005 da ARCE)
A CEGÁS interromperá o fornecimento do gás quando apurar ocorrência de: a) Fraudes ou práticas de vandalismo nos equipamentos, nos abrigos destinados
a medidores reguladores ou conjuntos de medição pertencentes a CEGÁS; b) Revenda, fornecimento de gás a terceiros ou práticas e situações que compro-
metam o fornecimento de gás com segurança, como por exemplo, aparelhos sem condição de uso, fora de norma, etc.; c) Condições inadequadas das tubu-
lações internas de gás ou com vazamentos. 5 - RELIGAÇÃO DE GÁS Para solicitar a religação do fornecimento de gás, o consumidor deverá quitar todos
os valores devidos à CEGÁS, além de efetuar o pagamento pelos serviços de religação conforme valores constantes na tabela de serviços da CEGÁS. Não
havendo manifestação do consumidor para a religação do gás em até 60 (sessenta) dias após a interrupção do fornecimento, o Conjunto de Regulagem e
Medição (CRM) será retirado pela CEGÁS. 6 - SERVIÇOS NA SALA DO CLIENTE Você poderá acessar sua nota fiscal pela Internet por meio da sala do
cliente. Além disso, poderá ter acesso aos seguintes documentos: DANFE, Nota de Débito, Boleto, Demonstrativo de consumo e Arquivo XML da nota
fiscal. Para isso, acesse: www.cegas.com.br → No menu direito, clique na Sala do cliente → Insira o CNPJ e senha. Obs.: No primeiro acesso, a senha será
igual ao número do CNPJ. A Companhia de Gás do Ceará (CEGÁS), sociedade de economia mista, CNPJ: 73.759.185/0001-96, com sede na Av. Washington
Soares, 6475 - Bairro: José de Alencar - Fortaleza - CE, neste ato representada pelos seus Diretores infra- assinados, doravante denominada Concessionária,
e Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC com CNPJ: 07.954.514/0001-25 , situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima , s/nº, Bairro
Cambeba , Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária da Educação , doravante denominado Usuário, responsável pela Unidade Usuária: 2588
, tendo em vista a Dispensa de Licitação nº 18/2022 , cadastrada na Pré-reserva nº 1155752 e os elementos contidos no processo nº 02065320/2022 SEDUC,
Contrato nº 78/2022 , aderem, de forma integral, a este Contrato de Prestação de Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado, na forma de Contrato
de Adesão, devidamente aprovado pela ARCE na Resolução n° 92/2008, observados os demais regulamentos que disciplinam a prestação de serviço público
de distribuição de gás canalizado, e no que se aplicar a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 e a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES Para os fins e efeitos deste Contrato de Adesão, são adotadas as seguintes definições técnicas: ARCE: Agência Reguladora
de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará. Concessionária: Pessoa jurídica detentora de concessão, que explora, por sua conta e risco, os serviços
públicos de distribuição de gás canalizado. Usuário: Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que utiliza os
serviços de distribuição de gás canalizado da concessionária e assume a responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados e pelo cumprimento das
demais obrigações legais, regulamentares e pertinentes. Condições Gerais de Fornecimento de Gás Canalizado: condições gerais que devem ser observadas
pela Concessionária, na prestação doserviço público de distribuição de gás canalizado e pelo Usuário, na utilização do referido gás na Unidade Usuária, nos
termos da Resolução ARCE nº 59, de 30 de novembro de 2005. Instalação Interna: contempla toda a infraestrutura necessária para a utilização de gás, montada
nas dependências da Unidade Usuária, a partir do ponto de entrega, com a finalidade de fazer fluir e consumir o gás. Unidade Usuária: imóvel onde se dá o
recebimento e a utilização do gás. Ponto de entrega: local que caracteriza o limite de responsabilidade do fornecimento do gás e que se encontra na primeira
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