DOE 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº068 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2022
apresentação da fatura e Nota Fiscal respectiva. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 Os recursos destinados para a realização
da despesa com a execução deste contrato são as oriundas da dotação orçamentária nº 2.362.433.20122100022.12.03.339039.10000.0, fonte de recurso do
orçamento 2022, conforme determina o art. 14 da Lei nº 8.666. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1 O prazo de vigência do
contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo de aditamento contratual, conforme
determina o art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GERENCIAMENTO 11.1 O presente contrato ficará sob a responsabilidade
e gerenciamento do(a) Sr(a) Maria Pessoa Dutra, CPF: 303.054.893-72, matrícula 169170-1-X e pelo suplente e fiscal para acompanhamento da execução
do objeto, o sr. Cristiano Caetano Sá, CPF: 317.056.853-15, especialmente designado pela Administração para esse fim, doravante denominado simplesmente
GESTOR deste contrato, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO DE DOCUMENTOS
12.1 A CEGÁS obrigar-se-á: 12.1.1. Entregar devidamente atualizado, no ato da assinatura do presente instrumento, o original ou cópia autenticada, por
cartório competente, dos seguintes documentos: i) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; ii) Prova de Regularidade relativa
à Seguridade Social fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; iii) Prova de Regularidade relativa ao FGTS; iv) Prova de Regularidade com a
Justiça do Trabalho – CNDT. 12.2 A Unidade Usuária obrigar-se-á: 12.2.1. Entregar a documentação abaixo devidamente atualizada, para compor o processo
contratual: i) ato constitutivo; ii) Documentação da nomeação do representante legal; iii) CPF, RG e Comprovante de Residência do representante legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo à quitação de eventuais débitos existentes relativos
à prestação dos serviços, nas seguintes situações: 13.1 Por ação do Usuário: mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da Unidade Usuária;
13.2 Por ação da Concessionária: quando houver solicitação de fornecimento formulado por novo interessado referente a mesma Unidade Usuária e não
houver manifestação contrária do atual Usuário, observado o cumprimento das demais obrigações regulamentares. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS
RECLAMAÇÕES Caso o Usuário tenha solicitações ou reclamações sobre a prestação do serviço, deverá fazê-las à Concessionária, e, em desacordo, com
o resultado obtido, poderá reclamar à ARCE, por intermédio de sua Ouvidoria, por meio do telefone 0800 275 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA
COMPETÊNCIA Compete à ARCE, em última instância administrativa, dirimir toda e qualquer questão ou divergência oriunda deste Contrato. Fortaleza,
22 de março de 2022. Concessionária: Testemunhas: Fernanda Stephanie Camurça Chaves CPF: 070.820.563-11 Edilson Juciê Unias da Silva CPF:
477.908.733-34 Hugo Santana de Figueirêdo Junior Diretor Presidente Enaldo Cezar Santana Valadares Diretor Técnico e Comercial Usuário: SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.954.514/0001-25 Representado por: Eliana Nunes Estrela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 23 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº077/2021/PROCESSO Nº00078387/2022 - 00136050/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 216562291 SSP-CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Av. Hidelbrando de Melo, nº 1627, Bairro Jardim Guanabara, Fortaleza/
Ce, CEP: 60.348-250, inscrita no CNPJ sob o nº 01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr JOSÉ ALVES
RODRIGUES, RG 950100.327 – SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 077/2021,
publicado no D.O.E de 14.04.2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 00078387/2021 - 00136050/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65 §8º, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante
as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução
ao contrato e reajustar o valor do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas
Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta
da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata
a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado passando de R$ 524.880,00(quinhentos e vinte e quatro mil,
oitocentos e oitenta reais) para R$ 707.400,00 (setecentos e sete mil e quatrocentos reais) conforme Despacho da COES/CEALE datado em 16/02/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas
com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 315.891,84 (trezentos e quinze mil, oitocentos
e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 391.508,16 (trezentos e noventa e um
mil, quinhentos e oito reais e dezesseis centavos), perfazendo um valor total de R$ 707.400,00 (setecentos e sete mil e quatrocentos reais), em conformidade
com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 16 de fevereiro de 2022 e IG nº 1157457 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA:
Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados por 12 (doze) meses,
a partir de 31 de março de 2022 até 30 de março de 2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC
implantar a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme
justificativa exarada no Despacho – CEALE datado em 16.02.2022. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original; XII - DATA: 21 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ ALVES RODRIGUES
- Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Alana Flávia Fernandes dos Santos . Fortaleza 22 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº080/2021/PROCESSO Nº01092340/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/
CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, com sede na Rua Machado de Assis, Santa
Lúcia, nº 50, CEP: 93.700-000, Campo Bom/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato por seus procuradores, o Sr LUCIANO RODRIGO WEIAND, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade nº 3.027.063.209
SSP/RS, e do CPF nº 952.835.520-04, residente e domiciliado em Porto Alegre – RS; e o Sr. DOUGLAS ALMEIDA PINA, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade nº M3.981.272 SSP/MG, e do CPF nº 582.074.816-68, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 080/2021, publicado
no D.O.E de 07.06.2021,; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1°, da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações e mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor
ao contrato, ora aditado que tem por objeto o serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização
de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que
trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil reais), passando de
R$ 3.672.000,00 (três milhões, seiscentos e setenta e dois mil reais) para R$ 4.590.000,00 (quatro milhões, quinhentos e noventa mil reais) perfazendo um
acréscimo de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global do contrato, conforme Despacho da COADM/SEDUC de 16/02/2022, às fls.
09 e a IG Nº 1157463, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 21 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRA-
TANTE, LUCIANO RODRIGO WEIAND - CONTRATADA, DOUGLA ALMEIDA PINA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Aline Thereza Alves
da Silva, 2. Aline Chagas de Freitas Menezes. Fortaleza 23 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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