DOE 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº068  | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2022
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 
R$ 7.702,66
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 1.155,40
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (11,73%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 578,04
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
 R$ 10.382,38
TOTAL 
R$ 19.818,48
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06952484/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor FRANCISCO SOARES FERREIRA, CPF 118.940.403-68, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, 
classe 3, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 1060561X, 
lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/09/2020, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 
R$ 9.362,64
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 1.872,53
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (11,73%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto nº 32.014/2016
R$ 578,04
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011 
R$ 11.293,06
TOTAL 
R$ 23.106,27
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 07226361/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor VALDENIR OLIVEIRA DE QUEIROZ, CPF 221.112.983-87, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA 
ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula n° 00339415, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 15/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 
R$ 12.290,76
Gratificação por Tempo de Serviço (10%)- Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 1.229,08
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (11,73%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 578,04
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011 
R$ 11.293,06
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 
R$ 1.843,61
TOTAL 
R$ 27.234,55
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07395350/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor ANTONIO JANIO DE SOUSA, CPF 212.938.303-30, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 
4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10665019, 
lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/09/2020, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 
R$ 12.290,76
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 614,54
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (11,73%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 578,04
 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011 
R$ 11.487,81
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.843,61
TOTAL 
R$ 26.814,76
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06820715/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor ANTONIO HELIO MARQUES JUCA, CPF 014.989.243-87, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, 
nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00558311, lotado 
no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2020, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 
R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (35%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 4.652,80
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (11,73%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 578,04
 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011 
R$ 11.293,06
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 
R$ 1.994,06
TOTAL 
R$ 31.811,66
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 06944490/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, ao servidor ANTONIO ARMANDO DA PONTE GUIMARAES, CPF 154.248.473-15, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO 
DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula n° 10357918, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 04/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 
R$ 12.290,76
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 614,54

                            

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