DOE 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº068 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2022
do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 01582836/2022. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e
plano de trabalho do Termo de Colaboração Nº05/2018, o qual tem como objeto a execução do Projeto Criando Oportunidades – Lote 14, credenciado
e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de trans-
crição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de julho de 2022. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano
de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente
de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 03 de março de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Marcos César Rocha
Sousa - Instituto Sementes da Sustentabilidade – Serviços e Consultoria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 16 de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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14° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°13/2018 IG N°1155963
PROCESSO N°01582755/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60.130-160, doravante
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho
e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA - IDESC, inscrito no CNPJ sob o 04.602.576/0001-80, com sede na Rua
Planalto do Pici, 1745 - Pici, Fortaleza-CE, CEP Nº60.511-330, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado
por seu Presidente, Luís Narciso Coelho de Oliveira, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Consti-
tuição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e
consolidada, no Decreto Federal n°8.726/2016, da Lei Estadual Nº16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), da Lei Estadual n.º 16.468/2017
(Lei Orçamentária Anual de 2018), no Edital de Chamamento Público Nº07/2018, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º
119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo
n.º 01582755/2022. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e plano de trabalho do Termo de Colaboração Nº13/2018, o qual tem como
objeto a execução do Projeto de Qualificação Social e Profissional – Criando Oportunidades - Lote 08, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e
assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada
até 31 de julho de 2022. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho
apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as
demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de março de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secre-
tário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Luís Narciso Coelho de Oliveira - Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania - IDESC.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 16 de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº010/2022 – CEDI CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO “VIVA
A VIDA 60+”, DA ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCINHAS – INSTITUTO DOS POBRES
(CNPJ: 07.257.462/005.61)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI Ceará, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoali-dade e da eficiência,
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº13.019/2014 alterada pela Lei Nº13.204/2015 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua coope-ração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em ter-mos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI Ceará Nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar
Nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua
cooperação. CONSIDERANDO o projeto Viva a Vida 60+, foi aprovado por este Conselho através da Re-solução Nº017.2021 no valor de R$ 319.193,18
(Trezentos e dezenove mil, cento e noventa e três reais e dezoito centavos), teve aporte parcial do seu valor através das aplicações de imposto de renda de
pessoas físicas e jurídicas. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do
Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. RESOLVE:
Art. 1° – Autorizar aplicações de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Viva a Vida 60+” da Associação das Irmãs
Missionárias Capucinhas – Instituto dos Pobres no valor parcial de R$ 207.733,38 (Duzentos e sete mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos)
sendo 95% R$ 197.346,71 (Cento e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos) destinado ao Projeto em tela e 5% R$
10.386,67 (Dez mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) ao FEICE em consonância a Resolução no 017.2021, de 21 de janeiro de 2022.
INSTITUIÇÃO
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL FEICE 5%
VALOR FINAL A SER
REPASSADO
Associação das Irmãs Missionárias
Capuchinhas – Instituto dos Pobres
Viva a Vida 60+
R$ 207.733,38 (Duzentos e sete mil, setecentos
e trinta e três reais e trinta e oito centavos)
R$ 10.386,67 (Dez mil, trezentos e oitenta
e seis reais e sessenta e sete centavos)
R$ 197.346,71 (Cento e noventa e
sete mil, trezentos e quarenta e seis
reais e setenta e um centavos)
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a qual este conselho está vinculado
de acordo com a Lei Nº15.851 de 14 de setembro de 2015 para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº011/ 2022 – CEDI-CE, de 18 de fevereiro de 2022.
APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ (FEICE) PARA O ANO
DE 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO (CEDI/CE), órgão deliberador e controlador da Política Estadual dos Direitos do
Idoso, criado nos termos da Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro de 2003 e da Lei Estadual Nº15.851, de 14 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a
deliberação do colegiado em Reunião Ordinária Nº216, realizada no dia 18 de janeiro de 2022; RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) para o ano de 2022, com base na Lei Estadual Nº17.161, de
27 de dezembro de 2019.
RECEITAS
FONTE
VALOR (R$)
Dotação do Estado (RECURSOS ORDINÁRIOS)
00
R$0,00
Saldo em 31/12/2020
R$ 4.862.046,48
Recursos Arrecadados em 2021
70
R$ 4.725.943,83
Rendimentos Financeiros de 2021
70
R$ 219.887,20
TOTAL
R$ 9.807.877,51
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