DOE 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº068  | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2022
DESPESAS DE 2021
Apoio às OSC com projetos sociais de ações de promoção, proteção 
e atendimento para s sociais voltados à pessoa idosa.
 R$ 2.208.191,55
TOTAL
 R$ 2.208.191,55
PLANO DE APLICAÇÃO 2022
Saldo para Plano de Aplicação em 2022
R$ 7.599.685,96
Apoio Financeiro a Organizações da Sociedade Civil Sociais que Captaram Recursos através de CCR
R$ 5.523.929,96
Apoio Financeiro a outros Projetos e Despesas com Ações de Fortalecimento do Conselho.
R$ 2.075.756,01
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza (CE), 18 de fevereiro de 2022.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº012/2022 – CEDI CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO 
“CONSTRUÇÃO DA PAZ”, DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA 
(CNPJ: 41.409.186/0001-14)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoali-dade 
e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº13.019/2014 alterada pela Lei Nº13.204/2015 (Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações 
da sociedade civil, em regime de mútua coope-ração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades 
ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em ter-mos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho 
de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo 
Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI Ceará Nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do 
Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre 
regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil 
e Lei complementar Nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, 
que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, 
pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime 
de mútua cooperação. CONSIDERANDO o projeto Construção da Paz, foi aprovado por este Conselho através da Resolução Nº025.2020 no valor de R$ 
174.150,00 (Cento e setenta e quatro mil, cento e cin-quenta reais) teve aporte parcial do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas 
físicas e jurídicas. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo 
Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. RESOLVE:
Art. 1° – Autorizar aplicações de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Construção da Paz” da Associação 
Beneficente Casa da União Coração de Maria no valor parcial de R$ 138.206,85 (Cento e trinta e oito mil, duzentos e seis reais e oitenta e cinco centavos) 
sendo 95% R$ 131.296,51 (Cento e trinta e um mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) destinado ao Projeto em tela e 5% R$ 6.910,34 
(Seis mil, novecentos e dez reais e trinta e quatro centavos) ao FEICE em consonância a Resolução no 025.2020, de 28 de dezembro de 2020.
INSTITUIÇÃO
PROJETO
VALOR PARCIAL / TOTAL DO PLANO 
DE AÇÃO
PERCENTUAL FEICE 5%
VALOR FINAL A SER 
REPASSADO
Associação Beneficente Casa 
da União Coração de Maria
Construção da Paz
R$ 138.206,85 (Cento e trinta e oito mil, 
duzentos e seis reais e oitenta e cinco centavos)
R$ 6.910,34 (Seis mil, novecentos e 
dez reais e trinta e quatro centavos)
R$ 131.296,51(Cento e trinta e um 
mil, duzentos e noventa e seis reais 
e cinquenta e um centavos)
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a qual este conselho está vinculado 
de acordo com a Lei Nº15.851 de 14 de setembro de 2015 para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de março de 2022.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº013/2022 – CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO “EU CANTO PRA VOCÊ” APRESENTADO PELO INSTITUTO EBENEZER VIDAS 
(CNPJ 32.344.239/0001-75), CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE 
PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei Nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, 
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº13.019/2014 alterada pela Lei Nº13.204/2015 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes 
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, 
de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE Nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração 
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar 
Nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou 
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas 
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua 
cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela 
apresentado, resguardando o percentual destinado ao CEDI/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 217ª Reunião Ordinária 
realizada em 18 de março de 2022. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto o Projeto “EU CANTO PRA VOCÊ” do INSTITUTO EBENEZER VIDAS, com vista a 
obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n°034.2022 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de 
R$ 354.019,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e dezenove reais).
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
INSTITUTO EBENEZER VIDAS
EU CANTO PRA VOCÊ
R$ 354.019,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e dezenove reais)
034/2022
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 21 de março de 2022.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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