DOE 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
90
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº068 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2022
conta bancária específica aberta na instituição financeira pública, operadora do sistema E-PARCERIAS, devendo obedecer ao Cronograma de Desembolso
do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pelo Beneficiário, quando este assumir a execução do objeto, à comprovação de depósito da
contrapartida, quando for o caso. RESCISÃO: Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente pelo
Transferidor ou em decorrência de determinação judicial; A rescisão amigável por acordo entre as partes e a rescisão determinada pelo Transferidor por meio
de ato unilateral serão formalmente motivadas nos autos do processo; A rescisão unilateral poderá se dar nas situações previstas no Art. 95, §2° do Decreto
Estadual n°32.811/2018, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa; A rescisão implica o final da vigência do instrumento, independente do
motivo que a originou. ALTERAÇÕES: 18.1. O Transferidor poderá autorizar ou propor a alteração deste instrumento, após, respectivamente, solicitação
fundamentada do Beneficiário ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto; 18.2. A alteração, de que trata o item 18.1, será formalizada por
meio de apostilamento ou termo aditivo, durante a vigência do instrumento, assegurada a publicidade prevista na legislação competente; 18.3. Este instru-
mento deverá ser alterado por apostilamento, independentemente de anuência do Beneficiário, nas hipóteses de: 18.3.1. Prorrogação de ofício, nos termos
da cláusula quinta; 18.3.2. Alteração da classificação orçamentária; 18.3.3. Alteração da gestora e da fiscal do instrumento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 14 de março de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos e Marcone Tavares de Luna - Município de Aurora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 21 de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial Nº053, de 07 de março de 2022, que publicou a Portaria Nº046/2022 concedendo Gratificação de Titulação a servidora desta Secretaria.
Onde se lê: Francisca Heleneusa Tabosa de Menezes Oliveira Leia-se: Francisca Heleusa Tabosa de Menezes Oliveira Fortaleza, 23 de março de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR,
de Ofício o(a) servidor(a) RAY GASPAR DE ARAUJO, matrícula 30018516, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de
Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO , a partir de 28 de Fevereiro de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 16 de março de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
*** *** ***
PORTARIA CC 0006/2022-SEAS - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.879, de 30 de Dezembro de
2020, RESOLVE DESIGNAR, FRANCISCO JOSE MARTINS SOUSA, a partir de 01 de Março de 2022, para o exercício no(a) Centro Socioeducativo
de Sobral, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura
Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 23 de março de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06/SRH/CE/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso
Albuquerque Lima, s/nº- Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba CONTRA-
TADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, com sede na Calçada Canopo, 11 – 2º andar – sala 03 – Centro de Apoio
II – Alphaville – Santana de Parnaíba (SP), CEP: 06541-078, Fone: (19) 3518.7021, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº05.340.639/0001-30. OBJETO: Constitui
objeto deste contrato é o serviço para gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados com fornecimento de peças e
acessórios, com rede credenciada para todo o Brasil, destinada à cobertura da frota da Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH, compreendendo o pagamento
por meio de cartão magnético e/ou com chip e/ou virtual e/ou tecnologia similar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 20210014-SRH e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de
sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. A publicação resu-
mida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº8.666/1993 . VALOR GLOBAL: R$ 116.528,00 (cento e
dezesseis mil, quinhentos e vinte e oito reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo
gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº15.241,
de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29100008.18.122.211.20590.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 21 de março
de 2022 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e TAÍSA MARSOLA SPADUZANO,
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
ORDEM DE SERVIÇO Nº04/2022/SRH
NATUREZA DO SERVIÇO: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA OBJETO DA LICITAÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA A ATUAÇÃO COMO ENGENHEIRO, CONFORME A MODALIDADE DE EXECUÇÃO
CONTRATUAL DO LIVRO AMARELO (YELLOW BOOK) DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE ENGENHEIROS DE CONSULTORIA – FIDIC,
EDIÇÃO 2017, PARA O DESIGN (PROJETO EXECUTIVO) E OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR BANABUIÚ – SERTÃO CENTRAL
(SAB-SC), INTEGRANTE DO PROJETO MALHA D’ÁGUA. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Solicitação de Propostas – SDP Nº01, método Seleção
Baseada na Qualidade e Custo (SBQC), originada pelo Aviso de Manifestação de Interesse nº20200001/CEL04/SRH e seus Anexos, conforme Processo
Administrativo Nº02926707/2021. AUTORIZAÇÃO: Pela presente Ordem de Serviço, de acordo com o Contrato Nº02/PSGH/SRH/CE/2022, vimos auto-
rizar sua execução. CONSÓRCIO EXECUTOR: Consórcio TPF Engenharia Ltda/KL Serviços de Engenharia S/A. PRAZO CONTRATUAL: 72 (setenta
e dois) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. VALOR CONTRATADO: R$ 23.918.579,28 (vinte e três milhões, novecentos e
dezoito mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos). COMISSÕES DE FISCALIZAÇÃO: Comissão 01, responsável pelos Estudos e Planos
Socioambientais, Adahil Pereira de Sena (SRH); Moacir de Lima (SRH); Robervânia da Silva Barbosa (CAGECE); Delano Sampaio Cidrack (CAGECE).
Especialistas para Apoio à Comissão: Luiz Carlos Rocha da Mota (SRH); Maria Alice Guedes (SRH); Jacira Marta Vieira (SRH); Alisson Carlos Melo
Oliveira (CAGECE); Samia Regia Silva de Andrade Comissão (CAGECE). Comissão 02, responsável pelo Design (Projeto Executivo): Rômulo Saboya
Ribeiro (SRH); Gianni Peixoto Bezerra Lima (SRH); Raul Tigre de Arruda Leitão (CAGECE). Especialistas para Apoio à Comissão: Luciano Alves Falcão
(SRH); Rosianny Fernandes das Chagas (SRH); Wellington Santiago Lopes (CAGECE); Ana Maria Roberto Moreira (CAGECE). Comissão 03, responsável
pela Execução das Obras: Norberto Aguiar Montezuma de Carvalho (SRH); Marcelo Henrique A Mendes (CAGECE); Lacordaire Lins Pinheiro (CAGECE).
Fechar