DOE 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº068 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº001/2022
PROCESSO VIPROC Nº00951242/2022
O ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DA SAÚDE, torna público que, está realizando Chamamento Público visando avaliar pessoas
jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de
credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades, em
conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital e na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital destina-se cadastrar pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para posterior credenciamento, mediante documentação e pedido
de inscrição para prestação de serviços na área da saúde aos usuários do SUS do Estado do Ceará, objetivando a realização de exames de alta complexidade
para diagnóstico de patologias, visando à readequação dos atendimentos especializados, tendo em vista a necessidade identificada pelos gestores, estadual e
municipais, registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará, e assim será ofertado qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS),
regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
deste edital.
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar todos os interessados (pessoa jurídica) que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do presente
edital, conforme disposto no item 7 deste edital.
2.2. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos, ou de entidades públicas integrantes
da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa
que a Secretaria terá um cadastro da pessoa jurídica da área que ficará a disposição dos beneficiários.
3.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas jurídicas independentes do número de especialidades oferecidas, cabendo ao Poder Público credenciante
a solicitação dos serviços para os beneficiários, conforme a necessidade e conveniência.
3.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
3.4. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda
específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
3.5. Na complementação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis.
3.6. Será assegurada preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, podendo a Administração recorrer a entidades com fins lucrativos no caso
em que persistir a necessidade quantitativa dos serviços demandados.
3.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se
os termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei 8.080/1990.
3.8. A contratação complementar dos prestadores se serviços de saúde se dará nos termos da Lei nº 8.666/93, devendo seguir as regras da inexigibilidade de
licitação, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
4. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO
4.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria de Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
II. Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa/entidade, quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes, entre outros;
III. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa/entidade e dos sócios;
IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa/entidade);
V. Certidão Negativa de Débito da empresa/entidade junto ao INSS, Justiça do Trabalho (TST), Receita Federal e Estadual, bem como do FGTS.
VI. Alvará de Funcionamento.
VII. Alvará de Vigilância Sanitária.
VIII Declaração do nome do responsável técnico pela empresa
IX. Declaração de Idoneidade
X. Declaração de não empregar menor
XI. Declaração dos serviços e profissionais oferecidos, com documentação de identificação e profissional dos mesmos.
4.2. A instituição privada com a qual a Administração Pública celebrará contrato deverá:
I- estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
II- submeter-se a avaliação sistemáticas pela gestão do SUS;
III- submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
IV- obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado
com o ente federativo contratante;
V- submeter ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
VI- assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
VII- cumprir toda as normas relativas à preservação do meio ambiente.
4.3. Para a habilitação exigir-se-á dos interessados além dos documentos descritos no item 4.1, deste Chamamento público, os demais documentos previstos
nos artigos 27 à 31 da Lei Federal nº 8.666/93, relativos a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O Fundo Estadual de Saúde pagará aos credenciados da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria de Saúde ou órgão, conforme valores
constantes no anexo I – Termo de Referência, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados por meio de atesto, guias de autorizações emitidas pela
Administração Pública Estadual e outros pertinentes.
5.2. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição
de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
5.3. Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco.
5.4. As entidades/empresas privadas que terão seus serviços adquiridos pela Secretaria de Saúde/Fundo Estadual de Saúde serão pagas pelos serviços
efetivamente prestados, conforme os valores unitários de cada exame, conforme anexo I – Termo de Referência, mediante faturas, relatórios e documentos
comprobatórios para análise e avaliação da Secretaria de Saúde.
6. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS
6.1. O Estado fará o encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de serviços de saúde, emitirá requisição de execução de serviço com a indicação do
destinatário prestador e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota fatura, acompanhadas das respectivas requisições de serviço. Os usuários e os
serviços deverão seguir as normas de acesso da Regulação Assistencial.
7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
7.1. Após o 5º (quinto) dia útil da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento
Público deverão apresentar até 60 (sessenta) dias úteis, toda a documentação, junto com o requerimento de credenciamento, no protocolo da Secretaria da
Saúde - SESA, situada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP: 60060-440, endereçado à CORAC – COORDENADORIA
DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE.
7.2. Após o prazo previsto no item 7.1., não serão aceitas novas propostas para credenciamento. No caso da necessidade de complementação de documentos
referentes as propostas protocoladas no prazo estabelecido no item anterior, o proponente terá até 30(trinta) dias úteis para apresentar os documentos ausentes,
contados a partir do recebimento da solicitação à comissão de acompanhamento do credenciamento.
7.2. O credenciamento do proponente será julgado para cada exame discriminado neste edital, o qual vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do
efetivo credenciamento.
7.2.1. A análise das propostas terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
7.1.2. O credenciamento e/ou habilitação não implica na obrigação de contratar por parte do Estado.
7.1.3. Havendo interesse do Estado na contratação de serviços de atendimento para determinado exame, serão celebrados os ajustes, por meio da Secretaria
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