DOE 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº068  | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2022
de Saúde do Estado, com as proponentes já credenciadas para a realização de exame(s) pretendido.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PROCESSAMENTO
8.1. Fonte de financiamento de recursos do Tesouro do Estado, será por conta das seguintes dotações orçamentárias: 5434 – 24200074.10.302.631.20239.0
3.339039.1.01.00.0 e 5434 - 24200074.10.302.631.20239.03.339039.1.00.00.0, as quais poderão ser alteradas sem prejuízo para a execução, bastando para 
isso, adequar os contratos, de acordo com a legislação.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes 
penalidades:
9.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais 
cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contra-
tante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
9.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e 
Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
10. DA ASSINATURA DO TERMO DE DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
10.1. Após a homologação do resultado, mesmo que parcial, o credenciamento será formalizado mediante celebração de contrato, contendo as cláusulas e 
condições previstas neste Edital.
10.2. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do termo.
10.3. O Estado poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de recolhimento dos tributos inerentes a prestação dos serviços do 
período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial.
10.4. Ao Estado reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
10.5. Os profissionais da credenciada, não terão qualquer vínculo trabalhista com a Administração Pública.
10.6. A credenciada pessoa jurídica deverá arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, com despesas de natureza social, trabalhista, previdenciária, 
tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo qualquer vínculo empregatício com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
11. DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Comissão de Avaliação junto à CORAC/SESA, até 
3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para entrega da documentação, no protocolo desta Secretaria informando o número deste Edital.
11.2. Até 3 (três) dias úteis depois de divulgado no órgão oficial o edital do presente chamamento público, qualquer pessoa poderá impugná-lo, mediante 
petição por escrito, protocolada na Secretaria da Saúde, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital.
11.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
11.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após seu recebimento.
11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 11.2.
11.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato 
constitutivo e procuração, na hipótese de procurador que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Divulgado o resultado de cada participante, qualquer entidade poderá interpor recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devidamente 
protocolizado na Secretaria da Saúde, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais participantes ficam desde logo convidados a apresentar 
contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para 
responder pela entidade participante.
12.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos demais participantes mediante publicação no Diário Oficial do Estado 
do Ceará.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
13.1. Após o julgamento dos recursos, o Secretário da Saúde, ou quem por ele designado, homologará o resultado definitivo do chamamento.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este edital de chamamento, devidamente publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de documentação, conforme legislação vigente.
14.2. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Saúde, em dias de expediente normal e horário comercial, das 08 horas às 12 horas e 
das 13 horas às 17 horas, junto à CORAC/SESA
Fortaleza/CE, 21 de março de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA
ANEXO  I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA.
2.OBJETO
2.1. O presente edital destina-se cadastrar pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para posterior credenciamento, mediante documentação e pedido 
de inscrição para prestação de serviços na área da saúde aos usuários do SUS do Estado do Ceará, objetivando a realização de exames de alta complexidade 
para diagnóstico de patologias, visando à readequação dos atendimentos especializados, tendo em vista a necessidade identificada pelos gestores, estadual e 
municipais, registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará, e assim será ofertado qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), 
regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização 
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, registra-se em seu Art. 2º que a saúde é um direito fundamental do ser humano, 
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
3.2. Considerando o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 institui que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais 
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção 
e recuperação.
3.3. Considerando a Portaria nº 1.034/2010 que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência 
à saúde no âmbito do SUS.
3.4. Considerando o aumento de processos judiciais para realização de exames, em tramitação na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, visto que a Rede 
SESA não dispõe de capacidade instalada suficiente para atender todas as solicitações, acarretando na morosidade na realização dos exames.
3.5. Atualmente a oferta dos exames especializados, não atende a demanda da população cearense, levando em conta 183 municípios do Estado (uma vez 
que Fortaleza não está incluído), o que vem gerando extensas filas de pacientes, acarretando no aumento no número de processos judiciais para o acesso a 
estes agendamentos.
3.6. Nessa perspectiva, visando garantir o acesso, tendo em vista que o Estado do Ceará não dispõe em sua rede própria, condições suficientes para garantir 
atendimento à população cearense, pois a demanda da Central de Regulação é maior que a oferta, necessitando portanto, da contratação da rede complementar 
para a promoção da saúde.
3.7. Considerando o Edital de Chamamento Público Credenciamento nº 0011/2020, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE em 22 de dezembro de 
2020, objetivando a contratação de exames especializados para diagnósticos de patologias, destaca-se que a maioria não foi contemplado no referido edital e 
os procedimentos registrados no instrumento não foram contratualizados em sua totalidade, sendo necessário a abertura de processo para posterior aquisição 
de serviço complementar ao SUS.
3.8. Considerando o processo nº 09877876/2021 - Memo nº 119/2021 oriundo do Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - Messejana, o qual solicita 
celebração de convênio interinstitucional para realização de ressonâncias magnéticas cardíacas com realce tardio direcionado aos pacientes do Hospital de 

                            

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