DOE 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº068 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2022
ITEM
EXAMES
META MÊS
META ANO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR MÊS
VALOR ANO
58
CINTILOGRAFIA DE PULMÃO P/ PESQUISA DE ASPIRAÇÃO
5
60
R$ 380,00
R$ 1.900,00
R$ 22.800,00
59
CINTILOGRAFIA DE PULMAO POR INALACAO (MINIMO 2 PROJECOES)
5
60
R$ 395,00
R$ 1.975,00
R$ 23.700,00
60
CINTILOGRAFIA DE PULMAO POR PERFUSAO (MINIMO 4 PROJECOES)
5
60
R$ 550,00
R$ 2.750,00
R$ 33.000,00
61
CINTILOGRAFIA DE SISTEMA RETICULO-ENDOTELIAL (MEDULA OSSEA)
5
60
R$ 231,72
R$ 1.158,60
R$ 13.903,20
62
CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO C/ GALIO
67 P/ PESQUISA DE NEOPLASIAS
5
60
R$ 920,00
R$ 4.600,00
R$ 55.200,00
63
CINTILOGRAFIA DE GLANDULA LACRIMAL (DACRIOCINTILOGRAFIA)
5
60
R$ 600,00
R$ 3.000,00
R$ 36.000,00
64
CINTILOGRAFIA DE MAMA (BILATERAL)
5
60
R$ 410,00
R$ 2.050,00
R$ 24.600,00
TOTAL
556
6.672
R$ 47.536,21
R$ 408.094,97
R$ 4.897.139,64
5.DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam
condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação dos serviços.
5.2. Após o chamamento público serão considerados os aspectos de modalidade, localização e quantitativo de exames/mês ofertados pelos participantes das
diversas especialidades, podendo ser contratada mais de uma pessoa jurídica para o mesmo fim, após a entrega de propostas será avaliado as condições físicas
do estabelecimento de saúde, bem como sua capacidade instalada.
5.3. O agendamento de pacientes para realização de exames, bem como o controle da sua execução e o pagamento dos serviços realizados, ficarão sob a
responsabilidade da Coordenação de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC/SESA.
5.4. Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão a regulação, fiscali-
zação, controle e avaliação do gestor estadual dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.
5.5. A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações em
conformidade com o Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais do Ministério da Saúde e auditoria da execução dos
serviços ofertados.
5.6. A vigência do instrumento será por um ano, a partir da data de assinatura do contrato com publicação e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará.
5.7. O valor por fonte do exame realizado, será pago à unidade contratada, conforme a demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará.
6.ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS
6.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 4.897.139,64 (quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e trinta
e nove reais e sessenta e quatro centavos).
6.2. A composição dos valores unitários dos exames, tendo em vista que a última atualização da Tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS) ocorreu no ano de 2008, o que tem deixado os valores dos procedimentos defasados, o cálculo do valor global
teve como referência a cotação de preço realizada junto aos prestadores de serviços e o valor estabelecido na tabela SIGTAP, com ajuste do IPCA (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), de acordo com a última atualização e competência do exame.
7.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 5434 – 24200074.10.302.631.20239.03.3390
39.1.01.00.0 e 5434 – 24200074.10.302.631.20239.03.339039.1.00.00.0, que poderão ser alteradas sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar
os contratos, de acordo com a legislação.
8. DA ENTREGA / EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
8.1. Quanto à entrega:
8.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, no prazo de 10 (Dez) dias, contado a partir
do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, estabelecido pela gestão.
8.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega,
e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. Em caso de suspensão da realização do serviço, deverá ser comunicado
com a maior brevidade para que não cause nenhum transtorno.
8.2. Quanto ao recebimento:
8.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por
pessoa credenciada pela contratante.
8.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de
que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso
de desconformidade.
8.3. Os serviços serão realizados de acordo com a fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará, sendo agendado através de boletos, no qual
deverá ser confirmado no sistema de regulação oficial do Estado.
8.4. O transporte dos pacientes ficará a cargo do transporte sanitário dos municípios do Estado do Ceará.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O valor total estimado para a contratualização corresponde a R$ 4.897.139,64 (quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e trinta e nove
reais e sessenta e quatro centavos).
9.2. Considerando que a última atualização da Tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS)
ocorreu no ano de 2008, o que tem deixado os valores dos procedimentos defasados. Desta forma, o cálculo do valor global se deu através de cotação de
preço realizada a prestadores e valor estabelecido na tabela SIGTAP com ajuste do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de acordo com
a última atualização e competência do exame.
9.3. O pagamento ficará sob responsabilidade e análise técnica da Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, até o 30°
(trigésimo) dia após o processamento da produção no sistema SIA/SUS.
9.4. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto e processamento das informações no SIA/SUS, ou se o mesmo não estiver de acordo
com as especificações deste instrumento.
9.6. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
9.6.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas
Federal, Estadual e Municipal.
9.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório.
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes
penalidades:
10.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de
empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de
empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais
cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contra-
tante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
10.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e
Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
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