DOE 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº068 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2022
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº
8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não
podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução
contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a
salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de
caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo
fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, sem cobrar
nenhum acréscimo e observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da
contratante.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho,
relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
11.12. O responsável pelas informações técnicas deve pertencer à CONTRATADA.
11.13. Os exames de urgência deverão ser realizados imediatamente e os resultados entregues no prazo mínimo exigidos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que
atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.7. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou
incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
12.8. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As unidades contratualizadas deverão manter ao longo do contrato os serviços especificados nas OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Rosemary Teixeira Melo, matrícula 402704-1-8, especialmente designada para este fim pela
contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTORA.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE,
serviço de natureza contínua.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA
ANEXO II- MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO – PESSOA JURÍDICA
AO: ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA divulgado pelo Estado do Ceará/Secretaria da
Saúde, objetivando a prestação de serviços nos termos do Chamamento Público Nº 01/2022 (VIPROC nº 00951242/2022) e quantitativos especificados abaixo:
Nome: ________________________________________________________________
Endereço________________________________________________________
Comercial:_______________________________________________________
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado_____
CNPJ:___________________________
EXAMES/CÓDIGO
QTD MÊS
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÊS
VALOR GLOBAL 12 MESES
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Credenciamento – Estado do Ceará/Secretaria da Saúde
Ref. EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2022
Processo nº 00951242/2022.
Prezados Senhores,
Declaramos para os fins de direito, na qualidade solicitante de cadastramento na área da saúde, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar
com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local, _____ de _______________ de 2022.
________________________________________
Assinatura do responsável legal
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
REF: EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2022
____________________, inscrito no CNPJ nº __________________________por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_____________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº____________________, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Local, ____ __de _______________ de 2022
_______________________________________
Assinatura do representante legal
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