DOE 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº068  | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2022
ANEXO V - TERMO DE DECLARAÇÃO
À COMISSÃO DE CADASTRO
Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – Nº 001/2022
 
A Empresa _________________, inscrita no CNPJ sob nº_____________________, Inscrição Estadual nº_____ propõe a essa entidade o creden-
ciamento para prestação de serviços de saúde, acima referenciado.
DECLARAMOS QUE:
1) Nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza e quaisquer 
outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
2) Que os preços/taxa de administração contratado são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento 
contratual, cuja minuta conhecemos;
3) Examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem 
como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento 
do Credenciamento e a elas, desde já, nos submetemos.
4) Que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
___________, ___ de______ de 2022
_________________________
Nome e assinatura de representante legal
ANEXO VI –
MINUTA CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº. ______/2022
REFERENTE A0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022, VISANDO O CREDENCIAMENTO DE 
PESSOAS JURÍDICAS DE SAÚDE, QUE CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE E NOS 
TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, 
Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo(a) Sr(a). 
__________________, portador(a) do RG nº __________ e inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, denominada 
simplesmente CONTRATADA, e o (a) ___________________, denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº _________________, 
localizada na _____________, nº _________, Bairro _____________, __________, CEP: __________, representado(a) neste ato pelo ________________, 
portador do RG nº _______________ e inscrito no CPF sob o nº _______________, tendo em vista o resultado do Edital de Credenciamento nº 001/2022, 
Processo Administrativo n°00951242/2022, em conformidade com Inexigibilidade de Licitação nº ___/2022, nos termo do disposto do artigo 25, caput, da 
Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui como objeto o presente contrato a prestação de serviços de exames especializados para diagnóstico de patologias, visando à readequação dos 
atendimentos de média e alta complexidade, tendo em vista a necessidade identificada pelos gestores estadual e municipais, registrada na Central de Regulação 
do Estado – CERSI, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo  I – Termo de Referência do edital.
1.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços nas condições e preços preestabelecidos no edital e neste contrato, devendo atender os pacientes encami-
nhados pela Secretaria da Saúde ou órgão pertencente a rede SESA, tudo em conformidade com as diretrizes, necessidades e indicações dadas pela Secretaria 
da Saúde do Estado.
1.3 – Especificação e quantitativos:
EXAMES/CÓDIGO
QTD MÊS
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÊS
VALOR GLOBAL 12 MESES
VALOR TOTAL R$
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
2.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ___________ (                      ).
2.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam 
condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação dos serviços.
3.2. Após o chamamento público serão considerados os aspectos de modalidade, localização e quantitativo de exame/mês ofertados pelos participantes das 
diversas especialidades, podendo ser contratada mais de uma pessoa jurídica para o mesmo fim, após a entrega de propostas será avaliado as condições físicas 
do estabelecimento de saúde, bem como sua capacidade instalada.
3.3. O agendamento de pacientes para realização de exames, bem como o controle da sua execução e o pagamento dos serviços realizados, ficarão sob a 
responsabilidade da Coordenação de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC/SESA.
3.4. Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão a regulação, fiscali-
zação, controle e avaliação do gestor estadual dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.
3.5. A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações em 
conformidade com o Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais do Ministério da Saúde e auditoria da execução dos 
serviços ofertados.
3.6. A vigência do instrumento será por um ano, a partir da data de assinatura do contrato com publicação e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará.
3.7. O valor por fonte do exame realizado, será pago à unidade contratada, conforme a demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento ficará sob responsabilidade e análise técnica da Coordenadoria de Regulação, Avaliação e Controle - CORAC/SESA, até o 30° (trigésimo) 
dia após o processamento da produção no sistema SIA/SUS.
4.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto e processamento das informações no SIA/SUS, ou se o mesmo não estiver de acordo 
com as especificações deste instrumento.
4.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
4.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal.
4.4.2. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. 
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
4.5. Os pagamentos serão exclusivamente realizados através de transferência bancária sendo responsabilidade exclusiva do CONTRATADO a abertura prévia 
da conta bancaria, preferencialmente no Banco do Bradesco.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela 
CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.
6.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece 
a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações.
6.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que 
atenderá ou justificará de imediato.
6.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
6.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.

                            

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