DOE 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº068 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2022
10.4. O transporte dos pacientes ficará a cargo do transporte sanitário dos municípios do Estado do Ceará
10.5 O transporte dos pacientes ficará a cargo do transporte sanitário dos municípios do Estado do Ceará.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Rosemary Teixeira Melo, matrícula 402704-1-8, especialmente designada para este fim pela
contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para
sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
12.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões
decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA, direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - Fonte de financiamento de recursos do Tesouro do Estado, será por conta das seguintes dotações orçamentárias: 5434 – 24200074.10.302.631.20239.
03.339039.1.01.00.0 e 5434 - 24200074.10.302.631.20239.03.339039.1.00.00.0, as quais poderão ser alteradas sem prejuízo para a execução, bastando para
isso, adequar os contratos, de acordo com a legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Qualquer pendenga judicial oriunda da aplicação do presente termo será dirimida com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2022 e a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1.Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram
03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas
testemunhas abaixo.
Fortaleza/CE, _____ de __________ de 2022
______________________
CONTRATANTE
______________________
CONTRATADO
Testemunhas:
1_________________________________ 2_________________________________
CPF:______________________________ CPF:______________________________
RG:_______________________________ RG:_______________________________
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº200/2021
I - ESPÉCIE: Doc. nº 54/2022 - 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 200/2021; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: LABORATÓRIOS B
BRAUN SA; V - ENDEREÇO: Estrada Guaxindira, nº 1990, Lote 39 E, Bairro: Guaxindiba, São Gonçalo/RJ CEP: 24.722-030; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 2019/0881 -SESA e seus Anexos, os preceitos do direito público, e o inciso II, §1º, do art. 57, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto legal; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII -
OBJETO: Prorrogar por 06 (seis) meses, a partir do dia 18 de março de 2022 o Contrato nº 200/2021, para o cumprimento do seu objeto: a aquisição de
material médico-hospitalar, sem repercussão financeira; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir do dia 18 de
março de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo
este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 16/03/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro
e Regina Santos Ammiratti.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1530/2020
I - ESPÉCIE: Doc. nº 114/2022 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 1530/2020; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto - HSMM/SESA; III - ENDEREÇO: Rua Vicente Nobre Macedo, S/N, Messejana, Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: FOXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Av. Engenheiro Humberto Monte, n° 2929, 711N, Pici;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 c/c § 8º do art. 65, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; VII-
FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses, a partir de 16 de março de 2022, o Contrato nº 1530/2020, que tem como objeto a
contratação de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva, incluindo reformas e ampliações das instalações hidráulicas instaladas
no Mental Professor Frota Pinto – HSMM/SESA. Subcláusula Primeira – Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, o valor de R$ 84.000,00
(oitenta e quatro mil reais), por conta da seguinte dotação orçamentária: 24200234.10.302.631.20077.03.339039.29100.1.3; IX - VALOR GLOBAL: R$
84.000,00 (oitenta e quatro mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 16 de março de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará; XII - DATA: 15/03/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Frederico Emmanuel Leitão Araújo e José Rocivan Barbosa Oliveira.
Stephania Costa Holanda
ASSESORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO Nº02/2022 TERMO DE FOMENTO Nº0003/2018
I - Doc. Nº 02/2022 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – HOSPITAL E MATERNIDADE DR. AGENOR ARAÚJO; II – OBJETO: pror-
rogar, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 14 de fevereiro de 2022, com término em 12 de agosto de 2022, do Termo de Fomento nº 003/2018, que tem
por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, apoio financeiro para a aquisição de equipamentos e ambulância para o Hospital
Filantrópico – Hospital e Maternidade Dr. Agenor Araújo, visando assim garantir a continuidade nos atendimentos aos usuários do Sistema Único de Saúde
– SUS, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, Lei Estadual n°119/2012 e alterações, nos Decretos Estaduais n° 31.406/2014 e 31.621/2014 e na Lei de Diretrizes vigente, e pelas
demais disposições legais aplicáveis; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 14 de fevereiro de 2022, com
término em 12 de agosto de 2022; VI – DATA: 11/02/2022; VII – SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Francisco Sérgio Sousa Oliveira Filho.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO Nº04/2022 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº007/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE –
HOSPITAL E MATERNIDADE DRA ZILDA ARNS NEUMANN; OBJETO: prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 02 de fevereiro de 2022,
o Termo de Cessão nº 007/2021, cujo objeto é ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade
de Bem Patrimonial nº 052/2021, a serem destinado) aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfren-
tamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do
Sistema Único de Saúde, a serem utilizados vinculados aos interesses e atribuições da Secretaria Municipal da Saúde – Hospital e Maternidade Dra Zilda
Arns Neumann; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento na Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990; no que couber, a Lei nº 8.666/93; no Decreto n°
33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto
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