DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
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Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:A26D42BC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA
RESOLUÇÃO Nº 002/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA O ART. 28 DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Resolução Nº 002/2022 de 14 de fevereiro de 2022.
ALTERA O ART. 28 DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Acopiara, em sessão ordinária, aprovou e o
Presidente da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais,
fundamentado no que diz o art. 49, parágrafo único, da Lei Orgânica
do Município, c/c o que diz o art. 177 do Regimento Interno da
Câmara, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º- O artigo 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Acopiara, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 – A Eleição para renovação da Mesa Diretora, para o 2º
biênio será realizada na última sessão do mês de junho do segundo
ano da legislatura.”
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Acopiara, em 07 de março
de 2022.
RICARDO DE ARAÚJO COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Acopiara
Publicado por:
Ricardo de Araújo Costa
Código Identificador:49973DD5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
SIMPLIFICADO 001/2022
EDITAL
DE
PROCESSO
SELETIVO
PÚBLICO
SIMPLIFICADO 001/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A PREFEITURA DE ANTONINA DO NORTE - CE, neste ato
representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
em consonância com o disposto na Lei Estadual nº 17.632, de 26 de
agosto de 2021, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 34.258, de
23 de setembro de 2021, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento
de todos os interessados, o Edital nº 001/2022 - Processo Seletivo para
bolsistas do Programa Pacto pela Aprendizagem no Ceará e respectiva
concessão das bolsas previstas no Termo de Convênio celebrado com
o Governo do Estado do Ceará.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO será
regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a
responsabilidade da Secretaria da Educação, através da Comissão de
Organização do Processo Seletivo Público Simplificado constituída
por ato da Secretária Municipal de Educação.
O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata o item 1.1
deste Edital visa à seleção de Professores, para que possam atuar
como bolsistas no Programa Municipal Pacto pelo Aprendizagem,
Edição 2022.
O Programa Pacto pela Aprendizagem, Edição 2022, tem como
objetivos:
I - conhecimento pedagógico e ou habilitado nas disciplinas da Língua
Portuguesa e Matemática;
II - Realizar a busca ativa dos alunos para realização de atividades in
loco e feedbacks das atividades dentro do horário da aula;
III - Promover o reforço escolar nas disciplinas Português e
Matemática do ensino fundamental;
IV - Utilizar os recursos midiáticos e/ou lúdicos para intensificar os
conteúdos das referidas disciplinas;
V - Acompanhar os alunos no contraturno, apoiando-os nas atividades
escolares;
VI - Atender o aluno individualmente in loco (residência do aluno ou
escola) ou on-line, por agendamento, tudo de acordo com as
determinações da Secretaria Municipal de Educação;
VII - Monitorar os níveis de proficiência dos alunos;
VIII - (Re)Planejar as estratégias metodológicas para o alcance das
metas de aprendizagem discente nas avaliações internas e externas;
IX - Acompanhar as famílias dos alunos para seu maior envolvimento
na escola;
X - Participar da realização coletiva e eficaz do planejamento das
aulas;
XI - Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização
dos recursos midiáticos e/ou lúdicos;
XII - Fortalecer a formação e participação da comunidade escolar;
XIII - Fortalecer a comunicação com todos os segmentos da escola,
para o fornecimento em tempo hábil de dados estatísticos para o
replanejamento das ações pedagógicas;
XIV- Potencializar as normas de convivência para a condução da
postura louvável do aluno diante das atividades propostas pelo
professor e/ou Núcleo Gestor, implementando medidas educativas
disciplinares mais eficazes, considerando o ensino remoto e suas
peculiaridades;
XV - Implementar ações eficazes para facilitar a logística de
assistência das atividades do bolsista e aluno;
XVI - Qualificar as atividades nas diversas disciplinas objetos do
programa;
XVII - Promover encontros para sensibilizar aos pais sobre a
necessidade de acompanhar a aprendizagem dos filhos.
XVIII - Estimular as famílias para o compromisso com a escola;
XIX - Favorecer feedback entre as escolas, para a socialização de
práticas exitosas;
XX - Planejar as ações que aproximem as famílias da escola;
XXI - Promover um clima harmônico, de alegria/compreensão e
tolerância;
XXII - Realizar palestras sobre autoestima e relacionamento saudável
com base nas competências socioemocionais e nos pilares
educacionais;
XXIII – Participar de forma ativa de todos os aulões ministrados aos
sábados para os alunos de turmas avaliadas;
XXIV- Demais objetivos específicos que favoreçam o processo de
ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na rede municipal.
DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
A quantidade de vagas, ora ofertadas, do Programa Pacto pela
Aprendizagem, Edição 2022, e os requisitos para a contratação dos
bolsistas são os definidos no Anexo I deste Edital.
DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para
bolsistas serão gratuitas e deverão ocorrer no período estabelecido no
calendário de atividades, de que trata o item 6, deste edital, devendo
os candidatos realizá-las por meio da entrega dos documentos
solicitados no item 3.7.1 e 3.7.2, deste edital, no horário de 08:00 às
11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria
Municipal de Educação, localizada na Rua Santo Antônio, Nº 62 –
Centro, oportunidade em que deverão ser apresentados os
documentos que compõem o Curriculum constante no Anexo III deste
Edital e que comprovem a experiência profissional na função ao qual
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