Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:A26D42BC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA RESOLUÇÃO Nº 002/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. ALTERA O ART. 28 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Resolução Nº 002/2022 de 14 de fevereiro de 2022. ALTERA O ART. 28 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Acopiara, em sessão ordinária, aprovou e o Presidente da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que diz o art. 49, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, c/c o que diz o art. 177 do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte resolução: Art. 1º- O artigo 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Acopiara, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 – A Eleição para renovação da Mesa Diretora, para o 2º biênio será realizada na última sessão do mês de junho do segundo ano da legislatura.” Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Acopiara, em 07 de março de 2022. RICARDO DE ARAÚJO COSTA Presidente da Câmara Municipal de Acopiara Publicado por: Ricardo de Araújo Costa Código Identificador:49973DD5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 001/2022 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 001/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A PREFEITURA DE ANTONINA DO NORTE - CE, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em consonância com o disposto na Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de todos os interessados, o Edital nº 001/2022 - Processo Seletivo para bolsistas do Programa Pacto pela Aprendizagem no Ceará e respectiva concessão das bolsas previstas no Termo de Convênio celebrado com o Governo do Estado do Ceará. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Secretaria da Educação, através da Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado constituída por ato da Secretária Municipal de Educação. O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata o item 1.1 deste Edital visa à seleção de Professores, para que possam atuar como bolsistas no Programa Municipal Pacto pelo Aprendizagem, Edição 2022. O Programa Pacto pela Aprendizagem, Edição 2022, tem como objetivos: I - conhecimento pedagógico e ou habilitado nas disciplinas da Língua Portuguesa e Matemática; II - Realizar a busca ativa dos alunos para realização de atividades in loco e feedbacks das atividades dentro do horário da aula; III - Promover o reforço escolar nas disciplinas Português e Matemática do ensino fundamental; IV - Utilizar os recursos midiáticos e/ou lúdicos para intensificar os conteúdos das referidas disciplinas; V - Acompanhar os alunos no contraturno, apoiando-os nas atividades escolares; VI - Atender o aluno individualmente in loco (residência do aluno ou escola) ou on-line, por agendamento, tudo de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação; VII - Monitorar os níveis de proficiência dos alunos; VIII - (Re)Planejar as estratégias metodológicas para o alcance das metas de aprendizagem discente nas avaliações internas e externas; IX - Acompanhar as famílias dos alunos para seu maior envolvimento na escola; X - Participar da realização coletiva e eficaz do planejamento das aulas; XI - Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização dos recursos midiáticos e/ou lúdicos; XII - Fortalecer a formação e participação da comunidade escolar; XIII - Fortalecer a comunicação com todos os segmentos da escola, para o fornecimento em tempo hábil de dados estatísticos para o replanejamento das ações pedagógicas; XIV- Potencializar as normas de convivência para a condução da postura louvável do aluno diante das atividades propostas pelo professor e/ou Núcleo Gestor, implementando medidas educativas disciplinares mais eficazes, considerando o ensino remoto e suas peculiaridades; XV - Implementar ações eficazes para facilitar a logística de assistência das atividades do bolsista e aluno; XVI - Qualificar as atividades nas diversas disciplinas objetos do programa; XVII - Promover encontros para sensibilizar aos pais sobre a necessidade de acompanhar a aprendizagem dos filhos. XVIII - Estimular as famílias para o compromisso com a escola; XIX - Favorecer feedback entre as escolas, para a socialização de práticas exitosas; XX - Planejar as ações que aproximem as famílias da escola; XXI - Promover um clima harmônico, de alegria/compreensão e tolerância; XXII - Realizar palestras sobre autoestima e relacionamento saudável com base nas competências socioemocionais e nos pilares educacionais; XXIII – Participar de forma ativa de todos os aulões ministrados aos sábados para os alunos de turmas avaliadas; XXIV- Demais objetivos específicos que favoreçam o processo de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na rede municipal. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO A quantidade de vagas, ora ofertadas, do Programa Pacto pela Aprendizagem, Edição 2022, e os requisitos para a contratação dos bolsistas são os definidos no Anexo I deste Edital. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para bolsistas serão gratuitas e deverão ocorrer no período estabelecido no calendário de atividades, de que trata o item 6, deste edital, devendo os candidatos realizá-las por meio da entrega dos documentos solicitados no item 3.7.1 e 3.7.2, deste edital, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Santo Antônio, Nº 62 – Centro, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos que compõem o Curriculum constante no Anexo III deste Edital e que comprovem a experiência profissional na função ao qualFechar