DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2922 
 
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Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:A26D42BC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
RESOLUÇÃO Nº 002/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. 
ALTERA O ART. 28 DO REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
Resolução Nº 002/2022 de 14 de fevereiro de 2022. 
  
ALTERA O ART. 28 DO REGIMENTO INTERNO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Câmara Municipal de Acopiara, em sessão ordinária, aprovou e o 
Presidente da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, 
fundamentado no que diz o art. 49, parágrafo único, da Lei Orgânica 
do Município, c/c o que diz o art. 177 do Regimento Interno da 
Câmara, promulga a seguinte resolução: 
  
Art. 1º- O artigo 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Acopiara, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 28 – A Eleição para renovação da Mesa Diretora, para o 2º 
biênio será realizada na última sessão do mês de junho do segundo 
ano da legislatura.” 
  
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Acopiara, em 07 de março 
de 2022. 
  
RICARDO DE ARAÚJO COSTA  
Presidente da Câmara Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Ricardo de Araújo Costa 
Código Identificador:49973DD5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 
SIMPLIFICADO 001/2022 
 
EDITAL 
DE 
PROCESSO 
SELETIVO 
PÚBLICO 
SIMPLIFICADO 001/2022 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
A PREFEITURA DE ANTONINA DO NORTE - CE, neste ato 
representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
em consonância com o disposto na Lei Estadual nº 17.632, de 26 de 
agosto de 2021, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 34.258, de 
23 de setembro de 2021, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento 
de todos os interessados, o Edital nº 001/2022 - Processo Seletivo para 
bolsistas do Programa Pacto pela Aprendizagem no Ceará e respectiva 
concessão das bolsas previstas no Termo de Convênio celebrado com 
o Governo do Estado do Ceará. 
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO será 
regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a 
responsabilidade da Secretaria da Educação, através da Comissão de 
Organização do Processo Seletivo Público Simplificado constituída 
por ato da Secretária Municipal de Educação. 
O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata o item 1.1 
deste Edital visa à seleção de Professores, para que possam atuar 
como bolsistas no Programa Municipal Pacto pelo Aprendizagem, 
Edição 2022. 
O Programa Pacto pela Aprendizagem, Edição 2022, tem como 
objetivos: 
I - conhecimento pedagógico e ou habilitado nas disciplinas da Língua 
Portuguesa e Matemática; 
II - Realizar a busca ativa dos alunos para realização de atividades in 
loco e feedbacks das atividades dentro do horário da aula; 
III - Promover o reforço escolar nas disciplinas Português e 
Matemática do ensino fundamental; 
IV - Utilizar os recursos midiáticos e/ou lúdicos para intensificar os 
conteúdos das referidas disciplinas; 
V - Acompanhar os alunos no contraturno, apoiando-os nas atividades 
escolares; 
VI - Atender o aluno individualmente in loco (residência do aluno ou 
escola) ou on-line, por agendamento, tudo de acordo com as 
determinações da Secretaria Municipal de Educação; 
VII - Monitorar os níveis de proficiência dos alunos; 
VIII - (Re)Planejar as estratégias metodológicas para o alcance das 
metas de aprendizagem discente nas avaliações internas e externas; 
IX - Acompanhar as famílias dos alunos para seu maior envolvimento 
na escola; 
X - Participar da realização coletiva e eficaz do planejamento das 
aulas; 
XI - Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização 
dos recursos midiáticos e/ou lúdicos; 
XII - Fortalecer a formação e participação da comunidade escolar; 
XIII - Fortalecer a comunicação com todos os segmentos da escola, 
para o fornecimento em tempo hábil de dados estatísticos para o 
replanejamento das ações pedagógicas; 
XIV- Potencializar as normas de convivência para a condução da 
postura louvável do aluno diante das atividades propostas pelo 
professor e/ou Núcleo Gestor, implementando medidas educativas 
disciplinares mais eficazes, considerando o ensino remoto e suas 
peculiaridades; 
XV - Implementar ações eficazes para facilitar a logística de 
assistência das atividades do bolsista e aluno; 
XVI - Qualificar as atividades nas diversas disciplinas objetos do 
programa; 
XVII - Promover encontros para sensibilizar aos pais sobre a 
necessidade de acompanhar a aprendizagem dos filhos. 
XVIII - Estimular as famílias para o compromisso com a escola; 
XIX - Favorecer feedback entre as escolas, para a socialização de 
práticas exitosas; 
XX - Planejar as ações que aproximem as famílias da escola; 
XXI - Promover um clima harmônico, de alegria/compreensão e 
tolerância; 
XXII - Realizar palestras sobre autoestima e relacionamento saudável 
com base nas competências socioemocionais e nos pilares 
educacionais; 
XXIII – Participar de forma ativa de todos os aulões ministrados aos 
sábados para os alunos de turmas avaliadas; 
XXIV- Demais objetivos específicos que favoreçam o processo de 
ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na rede municipal. 
  
DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 
  
A quantidade de vagas, ora ofertadas, do Programa Pacto pela 
Aprendizagem, Edição 2022, e os requisitos para a contratação dos 
bolsistas são os definidos no Anexo I deste Edital. 
  
DAS INSCRIÇÕES 
  
3.1. As inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para 
bolsistas serão gratuitas e deverão ocorrer no período estabelecido no 
calendário de atividades, de que trata o item 6, deste edital, devendo 
os candidatos realizá-las por meio da entrega dos documentos 
solicitados no item 3.7.1 e 3.7.2, deste edital, no horário de 08:00 às 
11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria 
Municipal de Educação, localizada na Rua Santo Antônio, Nº 62 – 
Centro, oportunidade em que deverão ser apresentados os 
documentos que compõem o Curriculum constante no Anexo III deste 
Edital e que comprovem a experiência profissional na função ao qual 

                            

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