Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 concorre o candidato e os cursos técnicos e/ou profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado. 3.1.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador. 3.2. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, com firma devidamente reconhecida, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a) ou cópias com a apresentação dos documentos originais do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a). 3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do (a) candidato (a) e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 3.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) ou procurador (a), cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado o direito de excluir do certame àquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao (à) candidato (a) que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 3.5. A inscrição do (a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo. 3.6. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado: 3.6.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal; 3.6.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; 3.6.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino); 3.6.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos; 3.6.5. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para dedicação às atividades do Programa Municipal Pacto pela Aprendizagem; 3.6.6. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa a que o (a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Anexo I, deste Edital; 3.6.6. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto, de forma presencial ou remota, tão logo seja selecionado; 3.6.7. O candidato deverá se inscrever para apenas uma das vagas de bolsistas constantes no anexo I, sob penalidade de desclassificação do processo seletivo caso descumpra esse critério. 3.6.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do (da) candidato (a) do Processo Seletivo Público Simplificado; 3.6.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação; 3.6.9. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado também será exigida no momento da convocação para contratação. 3.6.10. A não apresentação de todos os documentos, de que trata o item anterior, implicará na anulação de todos os atos praticados pelo (a) candidato (a); A inscrição do (da) candidato (a) proceder-se-á através de: 3.7. Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo II), em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras; 3.7.1. Cópia de documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de quitação eleitoral e prova de quitação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino).; 3.7.2. Cópia do diploma do curso de graduação, certidão de colação de grau ou declaração emitida pela instituição de ensino superior, explicitada a data em que a colação de grau foi realizada que comprove a qualificação mínima exigido para o exercício da bolsa a que o (a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Anexo I, deste Edital; 3.7.3. O candidato deverá submeter as fotocópias autenticadas dos documentos descritos pelos itens 3.7.1 e 3.7.2. deste edital, ou apresentar os documentos originais, acompanhado das suas respectivas cópias, a fim de ser conferida a autenticada pela Comissão de Inscrição do Processo Seletivo; 3.7.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, intempestivo, incompleto ou de modo diverso ao previsto neste Edital. 3.7.5. A ausência de qualquer documento, dentre os solicitados no item 3.13, deste edital, implicará a eliminação do candidato no Processo Seletivo. 3.7.6. É vedado o acréscimo de documentos à inscrição, após o recebimento pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo. 3.7.7. O deferimento ou indeferimento da inscrição estará disponível no flanelógrafo da Secretaria Municipal de Educação na data estabelecida no calendário de atividades, de que trata o item 6, deste edital. 3.7.8. A não indicação da unidade escolar à qual o candidato pretende atuar implicará na sua eliminação no Processo Seletivo Público Simplificado. 3.7.9. A não indicação da bolsa à qual o candidato pretende se candidatar na ficha de inscrição implicará em eliminação do mesmo do processo seletivo. 3.7.10. Rasuras ou a marcação de dois ou mais itens na indicação da Bolsa ou à unidade escolar à qual o candidato pretende se candidatar na ficha de inscrição implicará na eliminação do mesmo do processo seletivo. 3.7.11. Em caso de ocorrência de duas ou mais inscrições pelo mesmo candidato, apenas a última será considerada deferida. DAS VEDAÇÕES AOS BOLSISTAS: 4.1. É vedado ao candidato receber bolsa nos seguintes casos: a) estiver em período de licença-maternidade ou licença médica acima de 14 (quatorze) dias; b) quando as atividades do projeto estiverem, formalmente, suspensas; c) acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa concedida por qualquer agência de fomento pública, salvo se norma superveniente dispuser em contrário. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5.1 A seleção será composta por etapa classificatória, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato. 5.2 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital. 5.3 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos. 5.3.1 Ao currículo deverão ser anexados: a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante documentos originais); b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida à assinatura do declarante/empregador. 5.4 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada não serão aceitos. 5.5 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no Anexos IV; DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO O cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado de bolsistas para o programa Pacto pela Aprendizagem, Edição 2022, obedecerá ao seguinte calendário: CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES Publicação do Edital 29 de março de 2022 Período de inscrições 30 e 31 de março de 2022 Divulgação do Resultado do Deferimento das Inscrições e do Resultado Parcial da Análise Curricular 01 de abril de 2022 Recursos contra o Resultado do Deferimento das 04 de abril de 2022Fechar