DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
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concorre o candidato e os cursos técnicos e/ou profissionalizantes
pertinentes ao serviço pleiteado.
3.1.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e
aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue
mediante procurador.
3.2. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse
fim, com firma devidamente reconhecida, acompanhado de cópias
autenticadas dos documentos de identidade do (da) candidato (a) e do
(da) procurador (a) ou cópias com a apresentação dos documentos
originais do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a).
3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do (a) candidato (a) e deverão
conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e
órgão expedidor.
3.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do (a) candidato (a) ou procurador (a), cabendo
à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado
o direito de excluir do certame àquele (a) que preenchê-la com dados
incorretos ou rasurados, bem como ao (à) candidato (a) que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
3.5. A inscrição do (a) candidato (a) expressará sua integral adesão a
todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo.
3.6. São requisitos necessários para a inscrição no Processo
Seletivo Público Simplificado:
3.6.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem
foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II,
§1º, da Constituição Federal;
3.6.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
3.6.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo
masculino);
3.6.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18
anos;
3.6.5. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para dedicação
às atividades do Programa Municipal Pacto pela Aprendizagem;
3.6.6. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa
a que o (a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Anexo
I, deste Edital;
3.6.6. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto, de forma
presencial ou remota, tão logo seja selecionado;
3.6.7. O candidato deverá se inscrever para apenas uma das vagas de
bolsistas constantes no anexo I, sob penalidade de desclassificação do
processo seletivo caso descumpra esse critério.
3.6.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada,
bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do (da)
candidato (a) do Processo Seletivo Público Simplificado;
3.6.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas,
Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97,
carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei
Federal tem validade como documento de identificação;
3.6.9. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a
inscrição no Processo Seletivo Simplificado também será exigida no
momento da convocação para contratação.
3.6.10. A não apresentação de todos os documentos, de que trata o
item anterior, implicará na anulação de todos os atos praticados pelo
(a) candidato (a);
A inscrição do (da) candidato (a) proceder-se-á através de:
3.7. Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo II), em todos os
campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
3.7.1. Cópia de documento de identidade, CPF, título de eleitor,
comprovante de quitação eleitoral e prova de quitação com o Serviço
Militar (para os candidatos do sexo masculino).;
3.7.2. Cópia do diploma do curso de graduação, certidão de colação
de grau ou declaração emitida pela instituição de ensino superior,
explicitada a data em que a colação de grau foi realizada que
comprove a qualificação mínima exigido para o exercício da bolsa a
que o (a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Anexo I,
deste Edital;
3.7.3. O candidato deverá submeter as fotocópias autenticadas dos
documentos descritos pelos itens 3.7.1 e 3.7.2. deste edital, ou
apresentar os documentos originais, acompanhado das suas
respectivas cópias, a fim de ser conferida a autenticada pela Comissão
de Inscrição do Processo Seletivo;
3.7.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional,
por via postal, fax, intempestivo, incompleto ou de modo diverso ao
previsto neste Edital.
3.7.5. A ausência de qualquer documento, dentre os solicitados no
item 3.13, deste edital, implicará a eliminação do candidato no
Processo Seletivo.
3.7.6. É vedado o acréscimo de documentos à inscrição, após o
recebimento pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo.
3.7.7. O deferimento ou indeferimento da inscrição estará disponível
no flanelógrafo da Secretaria Municipal de Educação na data
estabelecida no calendário de atividades, de que trata o item 6, deste
edital.
3.7.8. A não indicação da unidade escolar à qual o candidato pretende
atuar implicará na sua eliminação no Processo Seletivo Público
Simplificado.
3.7.9. A não indicação da bolsa à qual o candidato pretende se
candidatar na ficha de inscrição implicará em eliminação do mesmo
do processo seletivo.
3.7.10. Rasuras ou a marcação de dois ou mais itens na indicação da
Bolsa ou à unidade escolar à qual o candidato pretende se candidatar
na ficha de inscrição implicará na eliminação do mesmo do processo
seletivo.
3.7.11. Em caso de ocorrência de duas ou mais inscrições pelo mesmo
candidato, apenas a última será considerada deferida.
DAS VEDAÇÕES AOS BOLSISTAS:
4.1. É vedado ao candidato receber bolsa nos seguintes casos:
a) estiver em período de licença-maternidade ou licença médica acima
de 14 (quatorze) dias;
b) quando as atividades do projeto estiverem, formalmente, suspensas;
c) acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa
concedida por qualquer agência de fomento pública, salvo se norma
superveniente dispuser em contrário.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 A seleção será composta por etapa classificatória, consistente na
análise do “Curriculum Vitae” do candidato.
5.2 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação
nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital.
5.3 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência
profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou
profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos
candidatos.
5.3.1 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos
realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante
documentos originais);
b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional.
Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida à
assinatura do declarante/empregador.
5.4 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a
carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou
particular devidamente autorizada não serão aceitos.
5.5 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de
acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no Anexos IV;
DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
SIMPLIFICADO
O cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado de bolsistas
para o programa Pacto pela Aprendizagem, Edição 2022, obedecerá
ao seguinte calendário:
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Publicação do Edital
29 de março de 2022
Período de inscrições
30 e 31 de março de 2022
Divulgação do Resultado do Deferimento das
Inscrições e do Resultado Parcial da Análise
Curricular
01 de abril de 2022
Recursos contra o Resultado do Deferimento das 04 de abril de 2022
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