DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2922 
 
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Inscrições e o Resultado Parcial da Análise 
Curricular 
Divulgação do Resultado Final 
  
05 de abril de 2022 
  
6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 
6.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação 
decorrente da análise curricular. 
6.2 A classificação Final será disponibilizada na sede da Secretaria 
Municipal de Educação, localizada na Rua Santo Antônio, Nº 62 – 
Centro, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas 
dos candidatos. 
6.3 Em caso de empate na nota final, mesmo diante da ausência de 
pontuação, terá preferência sucessivamente o candidato: 
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição 
desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso; 
b) maior tempo de experiência profissional; 
c) maior idade. 
  
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
7.1 Será excluído da seleção o candidato que: 
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; 
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo 
seletivo; 
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital; 
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento 
regular do presente processo seletivo. 
  
8. DOS RECURSOS 
8.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de 
Educação: 
a) do indeferimento da inscrição; 
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular; 
d) do resultado final do processo seletivo simplificado. 
8.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, 
assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação. 
8.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, 
durante os dias úteis da semana, no horário de 7h às 10h. 
8.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a 
partir da data da divulgação do ato recorrido. 
9. DA BOLSA 
  
9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 
Público Simplificado, a Secretaria da Educação convocará os (as) 
candidatos (as) classificados, através de Edital de Convocação 
específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para 
entrega da documentação necessária. 
9.2. A celebração do Termo de Prestação de Serviço Bolsista dar-se-á 
será assinado entre as duas partes, pelo período correspondente a 10 
(dez) meses. 
9.3. O candidato selecionado como bolsista receberá uma bolsa 
mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o desempenho 
de uma carga horária de 20 horas semanais durante o período em que 
estiver vinculado ao programa. 
  
10. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
BOLSISTA 
  
10.1. São condições para prestação do serviço bolsista, quando do ato 
convocatório, pelo MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE: 
10.1.2. Ter obtido prévia aprovação no Processo Seletivo Público 
Simplificado, de que trata o presente Edital; 
10.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
10.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
10.1.5. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, 
em caso de candidato do sexo masculino; 
10.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de 
bolsista; 
10.1.7. Cumprir as determinações deste edital; 
10.2. A convocação para a contratação se dará através de edital de 
convocação, a ser publicada no flanelógrafo oficial, sendo o (a) 
candidato (a) o único responsável pela observância à publicidade 
realizada em conformidade com este item. 
10.3. Os (as) candidatos (as) selecionados (as), quando convocados, 
deverão comparecer à Sede da Secretaria Municipal de Educação, 
munidos de cópias e originais dos documentos abaixo: 
a) Carteira de Identidade; 
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
c) Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação; 
d) Certificado de Reservista (sexo masculino); 
e) Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do 
endereço por ele (a) informado (a). 
10.4. A contratação será feita em conformidade com as carências 
existentes nas Unidades Escolares, bem como das necessidades 
advindas no decorrer do referido período. 
10.5. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando 
conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou 
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, 
bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade 
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício 
da bolsa, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem. 
10.6. As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese, 
vínculo empregatício com o Município de Antonina do Norte - CE. 
10.7. Correrão às expensas do (da) candidato (a) as despesas 
decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o 
processo seletivo ou em virtude de eventual contratação. 
10.8. Fica a cargo dos (das) bolsitas os custos inerentes ao 
deslocamento dentro ou fora do Município de Antonina do Norte - 
CE, em virtude da necessidade do serviço. 
10.9. A lotação dos candidatos será realizada de acordo com as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 
  
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
  
11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 10 (dez) 
meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado 
final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 
11.2. A bolsa terá vigência a partir da assinatura do termo de 
compromisso. 
  
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
  
12.1 A inscrição do (a) candidato (a) implicará na aceitação das 
normas do presente Processo Seletivo Público Simplificado contida 
neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que 
vierem a surgir. 
12.2. Nenhum candidato (a) poderá alegar o desconhecimento do 
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior 
regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de 
artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público 
Simplificado. 
12.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao 
horário oficial do Estado do Ceará. 
12.4. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado 
será homologado e afixado no Flanelógrafo oficial da Secretaria 
Municipal de Educação de Antonina do Norte - CE, no qual constará 
de uma única lista, contendo a relação de candidatos aprovados ao 
cargo de bolsista concorrentes. 
12.5. O Município de Antonina do Norte - CE reserva-se ao direito de 
proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às 
necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no 
período de validade do Processo Seletivo Público Simplificado. 
12.6. O (a) candidato (a) será convocado (a) para contratação pela 
Secretaria de Educação, devendo atender à convocação, apresentando 
todos os documentos exigidos neste edital, sob pena de ser 
considerado (a) desistente, sendo automaticamente excluído do 
Processo Seletivo Simplificado. 
12.7. A lista de classificação divulgada apenas em caráter preliminar, 
não implica em documento comprobatório de classificação ou 
aprovação no presente Processo Seletivo Público Simplificado, assim 
como não valerá como comprovação de classificação na seleção 
simplificada. 
12.8. O (a) candidato (a) deverá manter atualizado principalmente seu 
número de telefone, e-mail, e endereço domiciliar, sendo de sua 
inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização 
ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a 
comunicação. 

                            

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