Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Inscrições e o Resultado Parcial da Análise Curricular Divulgação do Resultado Final 05 de abril de 2022 6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 6.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular. 6.2 A classificação Final será disponibilizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Santo Antônio, Nº 62 – Centro, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos. 6.3 Em caso de empate na nota final, mesmo diante da ausência de pontuação, terá preferência sucessivamente o candidato: a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso; b) maior tempo de experiência profissional; c) maior idade. 7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 7.1 Será excluído da seleção o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo; c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital; d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo. 8. DOS RECURSOS 8.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Educação: a) do indeferimento da inscrição; b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular; d) do resultado final do processo seletivo simplificado. 8.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação. 8.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, durante os dias úteis da semana, no horário de 7h às 10h. 8.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido. 9. DA BOLSA 9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, a Secretaria da Educação convocará os (as) candidatos (as) classificados, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária. 9.2. A celebração do Termo de Prestação de Serviço Bolsista dar-se-á será assinado entre as duas partes, pelo período correspondente a 10 (dez) meses. 9.3. O candidato selecionado como bolsista receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o desempenho de uma carga horária de 20 horas semanais durante o período em que estiver vinculado ao programa. 10. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BOLSISTA 10.1. São condições para prestação do serviço bolsista, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE: 10.1.2. Ter obtido prévia aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata o presente Edital; 10.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 10.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 10.1.5. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; 10.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de bolsista; 10.1.7. Cumprir as determinações deste edital; 10.2. A convocação para a contratação se dará através de edital de convocação, a ser publicada no flanelógrafo oficial, sendo o (a) candidato (a) o único responsável pela observância à publicidade realizada em conformidade com este item. 10.3. Os (as) candidatos (as) selecionados (as), quando convocados, deverão comparecer à Sede da Secretaria Municipal de Educação, munidos de cópias e originais dos documentos abaixo: a) Carteira de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação; d) Certificado de Reservista (sexo masculino); e) Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele (a) informado (a). 10.4. A contratação será feita em conformidade com as carências existentes nas Unidades Escolares, bem como das necessidades advindas no decorrer do referido período. 10.5. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da bolsa, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem. 10.6. As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com o Município de Antonina do Norte - CE. 10.7. Correrão às expensas do (da) candidato (a) as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o processo seletivo ou em virtude de eventual contratação. 10.8. Fica a cargo dos (das) bolsitas os custos inerentes ao deslocamento dentro ou fora do Município de Antonina do Norte - CE, em virtude da necessidade do serviço. 10.9. A lotação dos candidatos será realizada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 10 (dez) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 11.2. A bolsa terá vigência a partir da assinatura do termo de compromisso. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 12.1 A inscrição do (a) candidato (a) implicará na aceitação das normas do presente Processo Seletivo Público Simplificado contida neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 12.2. Nenhum candidato (a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público Simplificado. 12.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado do Ceará. 12.4. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado e afixado no Flanelógrafo oficial da Secretaria Municipal de Educação de Antonina do Norte - CE, no qual constará de uma única lista, contendo a relação de candidatos aprovados ao cargo de bolsista concorrentes. 12.5. O Município de Antonina do Norte - CE reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do Processo Seletivo Público Simplificado. 12.6. O (a) candidato (a) será convocado (a) para contratação pela Secretaria de Educação, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos neste edital, sob pena de ser considerado (a) desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado. 12.7. A lista de classificação divulgada apenas em caráter preliminar, não implica em documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Público Simplificado, assim como não valerá como comprovação de classificação na seleção simplificada. 12.8. O (a) candidato (a) deverá manter atualizado principalmente seu número de telefone, e-mail, e endereço domiciliar, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a comunicação.Fechar