DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
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especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s)
Vencedor(es):
a
empresa/pessoa
física
DINÂMICA
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, totalizando sua
proposta no valor de R$ 5.652.947,40 (cinco milhões seiscentos e
cinqüenta e dois mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta
centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços
acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na
forma da Lei nº 8.666/93 – Regina Alice Ferreira Furtado -
Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Saúde.
Data: 28 de Março de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:96C2A385
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.03.10.2
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.03.10.2- A
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público
o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2022.03.10.2, do qual foram
declaradas vencedoras as seguintes empresas:AGNUS BRASIL
COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS LABORATORIAIS
EIRELIvencedora junto ao Lote 01,J. E. SERVIÇOS E
LOCACOES EIRELvencedora junto aos Lotes 02 e 03,SAMPLA
COMERCIO
E
SERVICOSvencedora
junto
ao
Lote
04,ALEXANDRE AUGUSTO VIANTEvencedora junto ao Lote 05,
por apresentarem os melhores preços na disputa de lances. As mesmas
foram declaradas habilitadas por cumprimento integral às exigências
do Edital Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação
ou pelo telefone (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 28 de março de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:713F4216
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.03.04.2
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.03.04.2. Partes: o
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Trabalho
e Ação Social e a empresa/pessoa física U.S DA CRUZ NETO.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados à composição
de cestas básicas, destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade
social do município de Assaré/CE, conforme especificações
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$
223.890,00 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e noventa reais).
Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2022. Signatários: Maria
Wilcassy Garcia Alves e Ubiratan Sobreira da Cruz Neto.
Data de Assinatura do Contrato: 23 de Março de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:DD276968
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO VISANDO Á CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO
COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ATRAVÉS DE
CONSIGNAÇÕES E FOLHA DE PAGAMENTO, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI N°745 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
CELEBRAR
CONVÊNIO
VISANDO
Á
CONCESSÃO
DE
EMPRÉSTIMO
COM
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ATRAVÉS DE
CONSIGNAÇÕES E FOLHA DE PAGAMENTO,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1°Fica permitida a consignação em folha de pagamento para
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo no município de
Banabuiú - CE.
Art. 2°A consignação em folha de pagamento é facultativa e
processada somente mediante autorização expressa do servidor.
Art. 3°O limite máximo de desconto para pagamento das
consignações de empréstimo não pode exceder 35% (trinta e cinco
por cento) do vencimento bruto percebido pelo servidor.
Art. 4°O cálculo da margem consignável é o percentual de 35% do
vencimento bruto percebida pelo servidor.
§1ºEntende-se por vencimentos o somatório dos valores recebidos a
título de vencimento, anuênios, progressões verticais e horizontais,
abono produtividade, gratificações, funções gratificadas e demais
acréscimos que venham a incorporar continuamente a folha de
pagamento do servidor.
§2ºO valor correspondente à abono produtividade, gratificações e
funções gratificadas constará separadamente na carta margem, por se
tratar de verbas passiveis de exclusão a qualquer momento.
Art. 5° O município de Banabuiú - CE não se responsabiliza pelo
pagamento dos empréstimos consignados dos servidores quando esses
forem exonerados, demitidos, cassados, usufruírem de afastamento
sem remuneração, ou de qualquer forma venham a não receber
salários.
I - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais
aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo
ser aceitas expressamente pelo servidor interessado.
II - O Município de Banabuiú - CE não terá qualquer responsabilidade
solidária nos referidos empréstimos consignados.
III - A constatação de consignação processada em desacordo com o
disposto nesta Lei ou que caracterize a utilização ilegal da folha de
pagamento dos servidores públicos municipais, acarretará na
suspensão da consignação e a rescisão imediata do Convênio, sem
prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 6° O empréstimo em dinheiro consignado em folha pode ser
efetuado até o prazo máximo de 144 (cento e quarenta e quatro)
meses para os servidores em provimento efetivo deste Município.
Art. 7°A concessão de empréstimo em dinheiro efetuada por
instituição bancária ou financeira obedecerá às disposições a seguir:
§1º. Não é admitida cobrança de taxas, comissões, ônus ou qualquer
outra contribuição convergente à concessão de empréstimo
consignado;
§2º.As prestações mensais relativas a empréstimo em dinheiro
consignado devem ser sucessivas e iguais desde a primeira até a
última parcela, não podendo existir qualquer resíduo, balão ou saldo
ao final do pagamento;
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