Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa/pessoa física DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, totalizando sua proposta no valor de R$ 5.652.947,40 (cinco milhões seiscentos e cinqüenta e dois mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Regina Alice Ferreira Furtado - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Saúde. Data: 28 de Março de 2022. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:96C2A385 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.10.2 Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.03.10.2- A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2022.03.10.2, do qual foram declaradas vencedoras as seguintes empresas:AGNUS BRASIL COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS LABORATORIAIS EIRELIvencedora junto ao Lote 01,J. E. SERVIÇOS E LOCACOES EIRELvencedora junto aos Lotes 02 e 03,SAMPLA COMERCIO E SERVICOSvencedora junto ao Lote 04,ALEXANDRE AUGUSTO VIANTEvencedora junto ao Lote 05, por apresentarem os melhores preços na disputa de lances. As mesmas foram declaradas habilitadas por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 28 de março de 2022. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - Pregoeira Oficial. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:713F4216 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.04.2 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.03.04.2. Partes: o Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e a empresa/pessoa física U.S DA CRUZ NETO. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados à composição de cestas básicas, destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social do município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 223.890,00 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e noventa reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2022. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Ubiratan Sobreira da Cruz Neto. Data de Assinatura do Contrato: 23 de Março de 2022. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:DD276968 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO VISANDO Á CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ATRAVÉS DE CONSIGNAÇÕES E FOLHA DE PAGAMENTO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI N°745 DE 28 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO VISANDO Á CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ATRAVÉS DE CONSIGNAÇÕES E FOLHA DE PAGAMENTO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1°Fica permitida a consignação em folha de pagamento para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo no município de Banabuiú - CE. Art. 2°A consignação em folha de pagamento é facultativa e processada somente mediante autorização expressa do servidor. Art. 3°O limite máximo de desconto para pagamento das consignações de empréstimo não pode exceder 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento bruto percebido pelo servidor. Art. 4°O cálculo da margem consignável é o percentual de 35% do vencimento bruto percebida pelo servidor. §1ºEntende-se por vencimentos o somatório dos valores recebidos a título de vencimento, anuênios, progressões verticais e horizontais, abono produtividade, gratificações, funções gratificadas e demais acréscimos que venham a incorporar continuamente a folha de pagamento do servidor. §2ºO valor correspondente à abono produtividade, gratificações e funções gratificadas constará separadamente na carta margem, por se tratar de verbas passiveis de exclusão a qualquer momento. Art. 5° O município de Banabuiú - CE não se responsabiliza pelo pagamento dos empréstimos consignados dos servidores quando esses forem exonerados, demitidos, cassados, usufruírem de afastamento sem remuneração, ou de qualquer forma venham a não receber salários. I - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo servidor interessado. II - O Município de Banabuiú - CE não terá qualquer responsabilidade solidária nos referidos empréstimos consignados. III - A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta Lei ou que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, acarretará na suspensão da consignação e a rescisão imediata do Convênio, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 6° O empréstimo em dinheiro consignado em folha pode ser efetuado até o prazo máximo de 144 (cento e quarenta e quatro) meses para os servidores em provimento efetivo deste Município. Art. 7°A concessão de empréstimo em dinheiro efetuada por instituição bancária ou financeira obedecerá às disposições a seguir: §1º. Não é admitida cobrança de taxas, comissões, ônus ou qualquer outra contribuição convergente à concessão de empréstimo consignado; §2º.As prestações mensais relativas a empréstimo em dinheiro consignado devem ser sucessivas e iguais desde a primeira até a última parcela, não podendo existir qualquer resíduo, balão ou saldo ao final do pagamento;Fechar