DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2922 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) 
Vencedor(es): 
a 
empresa/pessoa 
física 
DINÂMICA 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, totalizando sua 
proposta no valor de R$ 5.652.947,40 (cinco milhões seiscentos e 
cinqüenta e dois mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta 
centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços 
acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na 
forma da Lei nº 8.666/93 – Regina Alice Ferreira Furtado - 
Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Data: 28 de Março de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:96C2A385 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.03.10.2 
 
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.03.10.2- A 
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público 
o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2022.03.10.2, do qual foram 
declaradas vencedoras as seguintes empresas:AGNUS BRASIL 
COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS LABORATORIAIS 
EIRELIvencedora junto ao Lote 01,J. E. SERVIÇOS E 
LOCACOES EIRELvencedora junto aos Lotes 02 e 03,SAMPLA 
COMERCIO 
E 
SERVICOSvencedora 
junto 
ao 
Lote 
04,ALEXANDRE AUGUSTO VIANTEvencedora junto ao Lote 05, 
por apresentarem os melhores preços na disputa de lances. As mesmas 
foram declaradas habilitadas por cumprimento integral às exigências 
do Edital Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação 
ou pelo telefone (88) 3535-1613.   
  
Assaré/CE, 28 de março de 2022.  
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - 
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:713F4216 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.03.04.2 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.03.04.2. Partes: o 
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Trabalho 
e Ação Social e a empresa/pessoa física U.S DA CRUZ NETO. 
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados à composição 
de cestas básicas, destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade 
social do município de Assaré/CE, conforme especificações 
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 
223.890,00 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e noventa reais). 
Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2022. Signatários: Maria 
Wilcassy Garcia Alves e Ubiratan Sobreira da Cruz Neto. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 23 de Março de 2022. 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:DD276968 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO VISANDO Á CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO 
COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ATRAVÉS DE 
CONSIGNAÇÕES E FOLHA DE PAGAMENTO, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
LEI N°745 DE 28 DE MARÇO DE 2022. 
  
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
CELEBRAR 
CONVÊNIO 
VISANDO 
Á 
CONCESSÃO 
DE 
EMPRÉSTIMO 
COM 
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ATRAVÉS DE 
CONSIGNAÇÕES E FOLHA DE PAGAMENTO, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1°Fica permitida a consignação em folha de pagamento para 
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo no município de 
Banabuiú - CE. 
  
Art. 2°A consignação em folha de pagamento é facultativa e 
processada somente mediante autorização expressa do servidor. 
  
Art. 3°O limite máximo de desconto para pagamento das 
consignações de empréstimo não pode exceder 35% (trinta e cinco 
por cento) do vencimento bruto percebido pelo servidor. 
  
Art. 4°O cálculo da margem consignável é o percentual de 35% do 
vencimento bruto percebida pelo servidor. 
  
§1ºEntende-se por vencimentos o somatório dos valores recebidos a 
título de vencimento, anuênios, progressões verticais e horizontais, 
abono produtividade, gratificações, funções gratificadas e demais 
acréscimos que venham a incorporar continuamente a folha de 
pagamento do servidor. 
  
§2ºO valor correspondente à abono produtividade, gratificações e 
funções gratificadas constará separadamente na carta margem, por se 
tratar de verbas passiveis de exclusão a qualquer momento. 
  
Art. 5° O município de Banabuiú - CE não se responsabiliza pelo 
pagamento dos empréstimos consignados dos servidores quando esses 
forem exonerados, demitidos, cassados, usufruírem de afastamento 
sem remuneração, ou de qualquer forma venham a não receber 
salários. 
  
I - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais 
aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo 
ser aceitas expressamente pelo servidor interessado. 
  
II - O Município de Banabuiú - CE não terá qualquer responsabilidade 
solidária nos referidos empréstimos consignados. 
  
III - A constatação de consignação processada em desacordo com o 
disposto nesta Lei ou que caracterize a utilização ilegal da folha de 
pagamento dos servidores públicos municipais, acarretará na 
suspensão da consignação e a rescisão imediata do Convênio, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis. 
  
Art. 6° O empréstimo em dinheiro consignado em folha pode ser 
efetuado até o prazo máximo de 144 (cento e quarenta e quatro) 
meses para os servidores em provimento efetivo deste Município. 
  
Art. 7°A concessão de empréstimo em dinheiro efetuada por 
instituição bancária ou financeira obedecerá às disposições a seguir: 
  
§1º. Não é admitida cobrança de taxas, comissões, ônus ou qualquer 
outra contribuição convergente à concessão de empréstimo 
consignado; 
  
§2º.As prestações mensais relativas a empréstimo em dinheiro 
consignado devem ser sucessivas e iguais desde a primeira até a 
última parcela, não podendo existir qualquer resíduo, balão ou saldo 
ao final do pagamento;  

                            

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