DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2922 
 
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contratual nº 04.09.20.01/07, resultante da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO N.º 09/2020-SAS – CONTRATANTE: Secretaria 
Municipal de Assistência Social – CONTRATADO: JANMILLA 
NOBRE MARTINS-CPF Nº 655.444.553-68 OBJETO: LOCAÇÃO 
DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 
TUTELAR A SERVIÇO SOCIAL DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL– Data da Assinatura do Termo de Alteração 
Contratual: 12/01/2022 – Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 57, Lei 
no 8.666/93. 
  
Guaraciaba do Norte-CE, 12 de Janeiro de 2022. 
  
DAIANY DE LIMA OLIVEIRA 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E5906F97 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°22/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022. 
 
Ratifica no âmbito do Município de Guaraciaba do 
Norte, os Decretos Estaduais Nº 34.600, de 19 de 
Março de 2022, N° 34.570, de 05 de Março de 2022, 
N° 34.544, de 12 de Fevereiro de 2022, Nº 34.541, de 
5 de Fevereiro de 2022, N° 34.523, de 29 de Janeiro 
de 2022, N° 34.513, de 15 de Janeiro de 2022, N° 
34.509, de 05 de Janeiro de 2022, N° 34.458, de 11 
de Dezembro de 2021, N° 34.418, de 27 de 
Novembro de 2021, N° 34.399, de 13 de Novembro 
de 2021, N° 34.324, de 30 de Outubro de 2021, N° 
34.298, de 16 de Outubro de 2021, N° 34.279, de 02 
de Outubro de 2021, N° 34.254, de 18 de Setembro 
de 20221, N° 34.222, de 04 de Setembro de 2021, N° 
34.199, de 21 de Agosto de 2021, N° 34.196, de 07 
de Agosto de 2021, N° 34.173, de 24 de Julho de 
2021, N° 34.149, de 10 de Julho de 2021, N° 34.128, 
de 26 de Junho de 2021, N° 34.107, de 19 de Junho 
de 2021, N° 34.103, de 12 de Junho de 2021, N° 
34.094, de 05 de Junho de 2021, N° 34.089, de 29 de 
Maio de 2021, N° 34.083, de 22 de Maio de 2021, N° 
34.067, de 15 de Maio de 2021, N° 34.061, de 08 de 
Maio de 2021, N° 34.058, de 01 de Maio de 2021, N° 
34.043, de 24 de Abril de 2021, N° 34.037, de 17 de 
Abril de 2021, N° 34.031, de 10 e 11 de Abril de 
2021, N° 34.021 de 04 de Abril de 2021, N° 34.005, 
de 27 de Março de 2021, Nº 33.992, de 20 de Março 
de 2021, Nº 33.980, de 12 de Março de 2021 e N° 
33.965, de 04 de Março de 2021, na forma que 
indica. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 61, 
inciso VI da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE. 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual N° 33.510, de 16 
de Março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de 
emergência em saúde decorrentes da Covid – 19; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;  
  
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de isolamento social no 
Município, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos;  
  
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário 
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a 
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com 
isso, proteger a saúde da população; 
   
DECRETA: 
  
Art. 1° - Ficam ratificados, no âmbito do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE, as disposições dos Decretos Estaduais Nº 34.600, de 19 de 
Março de 2022, N° 34.570, de 05 de Março de 2022, N° 34.544, de 12 
de Fevereiro de 2022, N° 34.541, de 5 de Fevereiro de 2022, N° 
34.523, de 29 de Janeiro de 2022, N° 34.513, de 15 de Janeiro de 
2022, N° 34.509, de 05 e Janeiro de 2021, N° 34.458, de 11 de 
Dezembro de 2021, N° 34.418, de 27 de Novembro de 2021, N° 
34.399, de 13 de Novembro de 2021, N° 34.324, de 30 de Outubro de 
2021, N° 34.298, de 18 de Outubro de 2021, N° 34.279, de 02 de 
Outubro de 2021, N° 34.254, de 18 de Setembro de 2021, N° 34.222, 
04 de Setembro de 2021, N° 34.199, de 21 de Agosto de 2021, N° 
34.196, de 07 de Agosto de 2021, N° 34.173, de 24 de Julho de 2021, 
N° 34.149, de 10 de Julho de 2021, N° 34.128, de 26 de Junho de 
2021, N° 34.107, de 19 de Junho de 2021, N° 34.103, de 12 de Junho 
de 2021, N° 34.094, de 05 de Junho de 2021, N° 34.089, de 29 de 
Maio de 2021, N° 34.083, de 22 de Maio de 2021, N° 34.067, de 15 
de Maio de 2021, N° 34.061, de 08 de Maio de 2021, N° 34.058, de 
01 de Maio de 2021, N° 34.043, de 24 de Abril de 2021, N° 34.037, 
de 17 de Abril de 2021, N° 34.031, de 10 e 11 de Abril de 2021, N° 
34.021, de 04 de Abril de 2021, N° 34.005, de 27 de Março de 2021, 
Nº 33.992, de 20 de Março de 2021, Nº 33.980, de 12 de Março de 
2021 e Nº 33.965, de 04 de Março de 2021, cujas cópias são partes 
integrantes deste Decreto. 
§ 1° A vigência desse Decreto será das 00:00hrs do dia 29/03/2022 até 
o dia 11/04/2022, o isolamento social no Município de Guaraciaba do 
Norte/CE reger-se-á segundo os termos do Decreto Estadual Nº 
34.600, de 19 de Março de 2022, como medida de enfrentamento da 
Covid-19, observadas as especificidades previstas deste Decreto. 
§ 2º No período de isolamento social, continuará sendo observado o 
seguinte: 
I - manutenção do dever especial de confinamento, na forma dos arts. 
6º, do Decreto Estadual N° 33.965, de 04 de Março de 2021; 
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou 
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à 
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que 
trabalhem no local; 
III- autorização para a realização por meio virtual, inclusive para 
registro de votos, das assembleias ordinárias e extraordinárias de 
condomínios residenciais ou não residenciais, verticais ou horizontais, 
observado o disposto nos §§ 7º e 8º, do Decreto Estadual Nº 33.815, 
de 14 de Novembro de 2020; 
IV - dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara 
de proteção em ambientes fechados, como transporte público, sala de 
aula, cinemas, teatros e demais ambientes que não se enquadrem 
como abertos ao ar livre, na forma do § 4º, deste artigo; 
V - uso controlado, na forma dos § 3º, deste artigo, dos espaços 
comuns e equipamentos de lazer em condomínios, de uso misto 
(moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio, 
inclusive aqueles condomínios certificados e/ou qualificados como 
“resorts”. 
§ 2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste 
artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto 
e Decreto Estadual Nº 34.600, de 19 de Março de 2022, as 
providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo, 
prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização 
quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento 
social, bem como da permanência domiciliar. 
§ 3º As áreas e equipamentos de lazer previstas no inciso V, do caput, 
deste artigo, poderão ser utilizadas desde que observado o seguinte 
pelos respectivos condomínios: 
I - vedação a quaisquer aglomerações nos ambientes; 
II - definição de regras internas para o uso seguro dos espaços; 
III - limitação do uso das piscinas e áreas adjacentes a 30% (trinta por 
cento) da capacidade; 
IV - comunicação prévia às autoridades municipal e estadual da saúde 
da capacidade máxima de suas piscinas e áreas adjacentes, conforme 
definido pelo corpo de bombeiros na aprovação do condomínio, bem 
como dos protocolos aplicáveis, especificando como se dará a 

                            

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