DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
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contratual nº 04.09.20.01/07, resultante da DISPENSA DE
LICITAÇÃO N.º 09/2020-SAS – CONTRATANTE: Secretaria
Municipal de Assistência Social – CONTRATADO: JANMILLA
NOBRE MARTINS-CPF Nº 655.444.553-68 OBJETO: LOCAÇÃO
DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
TUTELAR A SERVIÇO SOCIAL DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL– Data da Assinatura do Termo de Alteração
Contratual: 12/01/2022 – Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 57, Lei
no 8.666/93.
Guaraciaba do Norte-CE, 12 de Janeiro de 2022.
DAIANY DE LIMA OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E5906F97
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°22/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Ratifica no âmbito do Município de Guaraciaba do
Norte, os Decretos Estaduais Nº 34.600, de 19 de
Março de 2022, N° 34.570, de 05 de Março de 2022,
N° 34.544, de 12 de Fevereiro de 2022, Nº 34.541, de
5 de Fevereiro de 2022, N° 34.523, de 29 de Janeiro
de 2022, N° 34.513, de 15 de Janeiro de 2022, N°
34.509, de 05 de Janeiro de 2022, N° 34.458, de 11
de Dezembro de 2021, N° 34.418, de 27 de
Novembro de 2021, N° 34.399, de 13 de Novembro
de 2021, N° 34.324, de 30 de Outubro de 2021, N°
34.298, de 16 de Outubro de 2021, N° 34.279, de 02
de Outubro de 2021, N° 34.254, de 18 de Setembro
de 20221, N° 34.222, de 04 de Setembro de 2021, N°
34.199, de 21 de Agosto de 2021, N° 34.196, de 07
de Agosto de 2021, N° 34.173, de 24 de Julho de
2021, N° 34.149, de 10 de Julho de 2021, N° 34.128,
de 26 de Junho de 2021, N° 34.107, de 19 de Junho
de 2021, N° 34.103, de 12 de Junho de 2021, N°
34.094, de 05 de Junho de 2021, N° 34.089, de 29 de
Maio de 2021, N° 34.083, de 22 de Maio de 2021, N°
34.067, de 15 de Maio de 2021, N° 34.061, de 08 de
Maio de 2021, N° 34.058, de 01 de Maio de 2021, N°
34.043, de 24 de Abril de 2021, N° 34.037, de 17 de
Abril de 2021, N° 34.031, de 10 e 11 de Abril de
2021, N° 34.021 de 04 de Abril de 2021, N° 34.005,
de 27 de Março de 2021, Nº 33.992, de 20 de Março
de 2021, Nº 33.980, de 12 de Março de 2021 e N°
33.965, de 04 de Março de 2021, na forma que
indica.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 61,
inciso VI da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual N° 33.510, de 16
de Março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de
emergência em saúde decorrentes da Covid – 19;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de isolamento social no
Município, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas,
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com
isso, proteger a saúde da população;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam ratificados, no âmbito do Município de Guaraciaba do
Norte/CE, as disposições dos Decretos Estaduais Nº 34.600, de 19 de
Março de 2022, N° 34.570, de 05 de Março de 2022, N° 34.544, de 12
de Fevereiro de 2022, N° 34.541, de 5 de Fevereiro de 2022, N°
34.523, de 29 de Janeiro de 2022, N° 34.513, de 15 de Janeiro de
2022, N° 34.509, de 05 e Janeiro de 2021, N° 34.458, de 11 de
Dezembro de 2021, N° 34.418, de 27 de Novembro de 2021, N°
34.399, de 13 de Novembro de 2021, N° 34.324, de 30 de Outubro de
2021, N° 34.298, de 18 de Outubro de 2021, N° 34.279, de 02 de
Outubro de 2021, N° 34.254, de 18 de Setembro de 2021, N° 34.222,
04 de Setembro de 2021, N° 34.199, de 21 de Agosto de 2021, N°
34.196, de 07 de Agosto de 2021, N° 34.173, de 24 de Julho de 2021,
N° 34.149, de 10 de Julho de 2021, N° 34.128, de 26 de Junho de
2021, N° 34.107, de 19 de Junho de 2021, N° 34.103, de 12 de Junho
de 2021, N° 34.094, de 05 de Junho de 2021, N° 34.089, de 29 de
Maio de 2021, N° 34.083, de 22 de Maio de 2021, N° 34.067, de 15
de Maio de 2021, N° 34.061, de 08 de Maio de 2021, N° 34.058, de
01 de Maio de 2021, N° 34.043, de 24 de Abril de 2021, N° 34.037,
de 17 de Abril de 2021, N° 34.031, de 10 e 11 de Abril de 2021, N°
34.021, de 04 de Abril de 2021, N° 34.005, de 27 de Março de 2021,
Nº 33.992, de 20 de Março de 2021, Nº 33.980, de 12 de Março de
2021 e Nº 33.965, de 04 de Março de 2021, cujas cópias são partes
integrantes deste Decreto.
§ 1° A vigência desse Decreto será das 00:00hrs do dia 29/03/2022 até
o dia 11/04/2022, o isolamento social no Município de Guaraciaba do
Norte/CE reger-se-á segundo os termos do Decreto Estadual Nº
34.600, de 19 de Março de 2022, como medida de enfrentamento da
Covid-19, observadas as especificidades previstas deste Decreto.
§ 2º No período de isolamento social, continuará sendo observado o
seguinte:
I - manutenção do dever especial de confinamento, na forma dos arts.
6º, do Decreto Estadual N° 33.965, de 04 de Março de 2021;
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que
trabalhem no local;
III- autorização para a realização por meio virtual, inclusive para
registro de votos, das assembleias ordinárias e extraordinárias de
condomínios residenciais ou não residenciais, verticais ou horizontais,
observado o disposto nos §§ 7º e 8º, do Decreto Estadual Nº 33.815,
de 14 de Novembro de 2020;
IV - dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara
de proteção em ambientes fechados, como transporte público, sala de
aula, cinemas, teatros e demais ambientes que não se enquadrem
como abertos ao ar livre, na forma do § 4º, deste artigo;
V - uso controlado, na forma dos § 3º, deste artigo, dos espaços
comuns e equipamentos de lazer em condomínios, de uso misto
(moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio,
inclusive aqueles condomínios certificados e/ou qualificados como
“resorts”.
§ 2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste
artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto
e Decreto Estadual Nº 34.600, de 19 de Março de 2022, as
providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo,
prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização
quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento
social, bem como da permanência domiciliar.
§ 3º As áreas e equipamentos de lazer previstas no inciso V, do caput,
deste artigo, poderão ser utilizadas desde que observado o seguinte
pelos respectivos condomínios:
I - vedação a quaisquer aglomerações nos ambientes;
II - definição de regras internas para o uso seguro dos espaços;
III - limitação do uso das piscinas e áreas adjacentes a 30% (trinta por
cento) da capacidade;
IV - comunicação prévia às autoridades municipal e estadual da saúde
da capacidade máxima de suas piscinas e áreas adjacentes, conforme
definido pelo corpo de bombeiros na aprovação do condomínio, bem
como dos protocolos aplicáveis, especificando como se dará a
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