DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO
EM
COMISSÃO
DE
DIRETOR
DE
DEPARTAMENTO
DE
ENFERMAGEM
DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
IBARETAMA – CEARÁ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais
legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a Senhora GEICIARA COSTA RIBEIRO, do
Cargo em Comissão de Diretora de Departamento do Departamento
de Enfermagem da Secretaria de Saúde do Município de Ibaretama-
CE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 07 de Março de 2022.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:F73DDFFB
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº
PE005/2022-SESA
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama –
Secretaria Municipal de Saúde - Aviso de Licitação - A Comissão
de Pregão desta municipalidade, localizada na Travessa João de
Almeida, 592, Centro, torna público o EDITAL DE PREGÃO
ELETRONICO Nº PE005/2022-SESA,cujo objeto é Aquisição de
Materiais e Equipamentos Permanentes, Mobiliário Ambulatorial e
de Informática para atender as demandas das Unidades Básicas de
Saúde e outras diversas repartições da Secretaria de saúde do
município de Ibaretama/CE, conforme Termo de Referência e ainda
conforme as condições do Edital e seus Anexos. A sessão Pública se
realizará no dia 12 de abril de 2022 às 10h00min. Cadastramento
das Propostas de Preços:A partir do dia 30/03/2022, atéo dia
12/04/2022 às 09h00min (horário de Brasília); Local: Bolsa de
Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br O referido EDITAL estará
à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através dos sites
do TCE https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.bll.org.br.
Ibaretama/CE, 29 de março de 2022.
SILVÂNIA FREITAS BEZERRA -
Pregoeira.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:1DB7DB30
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 779/2022
Lei Nº 779/2022
“Dispõe sobre a criação do Plano Municipal pela
Primeira
Infância
de
Ibiapina
e
dá
outras
providências.”
Autor: Poder Executivo
O Prefeito de Ibiapina, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu
sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância de
Ibiapina com a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção
e a defesa da criança de 0 (zero) a 06 (seis) anos enquanto sujeito de
direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos
Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a Infância.
§ 1° Considera-se primeira infância o período que abrange os
primeiros 6 (seis) anos completos ou os 72 (setenta e dois) meses de
vida da criança.
§ 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Ibiapina terá
validade decenal, de 2022 a 2031.
Art. 2º A presente Lei se destina a orientar os programas, projetos e
ações voltados para crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, em cada
Unidade Administrativa da Prefeitura de Ibiapina, com a promoção
dos seguintes pilares: Cuidar, Educar, Promover a Assistência
Social, à Cidadania e ao Meio Ambiente.
Art. 3° São Ações Finalísticas a serem trabalhadas:
I - Criança e Saúde;
II - Educação Infantil;
III - Assistência Social às crianças e suas famílias;
IV - A família e a comunidade da criança;
V - Convivência familiar e comunitária;
VI - Do direito de brincar;
VII - A criança e o meio ambiente;
VIII - Atender à diversidade étnica e de gênero;
IX - Assegurar o documento civil a todas as crianças;
X - Enfrentar a violência infantil;
XI - Controle à exposição precoce aos meios de comunicação;
XII - Evitar acidentes na primeira infância; e
XIII - Acompanhar as fases do Desenvolvimento Infantil.
Art. 4° O Plano Municipal Pela Primeira Infância de Ibiapina será
implementado com atividades de curto, médio e longo prazos, tendo
como visão de futuro o desenvolvimento da primeira infância.
Art. 5° A Prefeitura Municipal de Ibiapina deverá a cada ano, no
período de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), apresentar
suas metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a
efetivação das diretrizes e dos objetivos/proposituras do Plano
Municipal da Primeira Infância.
Art. 6º Será criada uma Comissão Municipal de Implementação do
Plano Municipal da Primeira Infância, cujos seus membros serão
nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo composta por 06
(seis) integrantes:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
II -01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e Adolescente;
V - 01 (um) representante do Conselho Tutelar; e
VI - 01 (um) pai ou uma mãe de uma criança de 0 (zero) a 06 (seis)
anos.
Art. 7º Os participantes da Comissão Municipal de Implementação do
Plano Municipal da Primeira Infância não serão remunerados para
exercer as atividades junto à comissão.
Art. 8° O monitoramento das ações do Plano Municipal da Primeira
Infância será semestral, em reuniões ordinárias do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente -
CMDCA, com a participação da Comissão Municipal de
Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância, para avaliar
os avanços e dificuldades enfrentadas na execução do Plano
Municipal:
§ 1º A avaliação do Plano Municipal da Primeira Infância para revisão
ou atualização das ações será de 02 (dois) em 02 (dois) anos, realizada
pela Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da
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