DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2922 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO 
EM 
COMISSÃO 
DE 
DIRETOR 
DE 
DEPARTAMENTO 
DE 
ENFERMAGEM 
DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
IBARETAMA – CEARÁ. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais 
legislações pertinentes, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR, a Senhora GEICIARA COSTA RIBEIRO, do 
Cargo em Comissão de Diretora de Departamento do Departamento 
de Enfermagem da Secretaria de Saúde do Município de Ibaretama-
CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 07 de Março de 2022. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:F73DDFFB 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 
PE005/2022-SESA 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – 
Secretaria Municipal de Saúde - Aviso de Licitação - A Comissão 
de Pregão desta municipalidade, localizada na Travessa João de 
Almeida, 592, Centro, torna público o EDITAL DE PREGÃO 
ELETRONICO Nº PE005/2022-SESA,cujo objeto é Aquisição de 
Materiais e Equipamentos Permanentes, Mobiliário Ambulatorial e 
de Informática para atender as demandas das Unidades Básicas de 
Saúde e outras diversas repartições da Secretaria de saúde do 
município de Ibaretama/CE, conforme Termo de Referência e ainda 
conforme as condições do Edital e seus Anexos. A sessão Pública se 
realizará no dia 12 de abril de 2022 às 10h00min. Cadastramento 
das Propostas de Preços:A partir do dia 30/03/2022, atéo dia 
12/04/2022 às 09h00min (horário de Brasília); Local: Bolsa de 
Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br O referido EDITAL estará 
à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através dos sites 
do TCE https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.bll.org.br.  
  
Ibaretama/CE, 29 de março de 2022.  
  
SILVÂNIA FREITAS BEZERRA -  
Pregoeira. 
  
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:1DB7DB30 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 779/2022 
 
Lei Nº 779/2022 
  
“Dispõe sobre a criação do Plano Municipal pela 
Primeira 
Infância 
de 
Ibiapina 
e 
dá 
outras 
providências.” 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Prefeito de Ibiapina, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei; 
  
Art. 1º Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância de 
Ibiapina com a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção 
e a defesa da criança de 0 (zero) a 06 (seis) anos enquanto sujeito de 
direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos 
Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a Infância. 
§ 1° Considera-se primeira infância o período que abrange os 
primeiros 6 (seis) anos completos ou os 72 (setenta e dois) meses de 
vida da criança. 
§ 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Ibiapina terá 
validade decenal, de 2022 a 2031. 
  
Art. 2º A presente Lei se destina a orientar os programas, projetos e 
ações voltados para crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, em cada 
Unidade Administrativa da Prefeitura de Ibiapina, com a promoção 
dos seguintes pilares: Cuidar, Educar, Promover a Assistência 
Social, à Cidadania e ao Meio Ambiente. 
  
Art. 3° São Ações Finalísticas a serem trabalhadas: 
I - Criança e Saúde; 
II - Educação Infantil; 
III - Assistência Social às crianças e suas famílias; 
IV - A família e a comunidade da criança; 
V - Convivência familiar e comunitária; 
VI - Do direito de brincar; 
VII - A criança e o meio ambiente; 
VIII - Atender à diversidade étnica e de gênero; 
IX - Assegurar o documento civil a todas as crianças; 
X - Enfrentar a violência infantil; 
XI - Controle à exposição precoce aos meios de comunicação; 
XII - Evitar acidentes na primeira infância; e 
XIII - Acompanhar as fases do Desenvolvimento Infantil. 
  
Art. 4° O Plano Municipal Pela Primeira Infância de Ibiapina será 
implementado com atividades de curto, médio e longo prazos, tendo 
como visão de futuro o desenvolvimento da primeira infância. 
  
Art. 5° A Prefeitura Municipal de Ibiapina deverá a cada ano, no 
período de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), apresentar 
suas metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a 
efetivação das diretrizes e dos objetivos/proposituras do Plano 
Municipal da Primeira Infância. 
  
Art. 6º Será criada uma Comissão Municipal de Implementação do 
Plano Municipal da Primeira Infância, cujos seus membros serão 
nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo composta por 06 
(seis) integrantes: 
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência 
Social; 
II -01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa dos 
Direitos da Criança e Adolescente; 
V - 01 (um) representante do Conselho Tutelar; e 
VI - 01 (um) pai ou uma mãe de uma criança de 0 (zero) a 06 (seis) 
anos. 
  
Art. 7º Os participantes da Comissão Municipal de Implementação do 
Plano Municipal da Primeira Infância não serão remunerados para 
exercer as atividades junto à comissão. 
  
Art. 8° O monitoramento das ações do Plano Municipal da Primeira 
Infância será semestral, em reuniões ordinárias do Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente - 
CMDCA, com a participação da Comissão Municipal de 
Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância, para avaliar 
os avanços e dificuldades enfrentadas na execução do Plano 
Municipal: 
§ 1º A avaliação do Plano Municipal da Primeira Infância para revisão 
ou atualização das ações será de 02 (dois) em 02 (dois) anos, realizada 
pela Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da 

                            

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