DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2922 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho 
Previdenciário do Regime Próprio de Previdência 
Social – RPPS de MORADA NOVA e dá outras 
providências. 
  
Considerando o disposto na Portaria MPS nº 519 de 24 de agosto de 
2011 e alterada pela Portaria MPS nº 170 de 25 de abril de 2012; art. 
4º da Lei Municipal 1.567/2011. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em 
vigor; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Ficam nomeados os membros integrantes do Conselho 
Previdenciário no âmbito da Unidade Gestora do Regime Próprio de 
Previdência Social – RPPS de MORADA NOVA, abaixo 
relacionados: 
  
I – Representantes do Poder Executivo 
TITULARES: Antônio Nogueira Filho 
Marco Vinício Holanda Saraiva 
SUPLENTES: José Eduilton Girão 
Maria Luciana de Almeida Lima 
  
II – Representantes do Poder Legislativo 
TITULARES: Hilmar Sérgio Pinto da Cunha 
Lúcia Gleidevania Rabelo 
SUPLENTES: Raquel Meneses Girão 
Elesbão Pereira de Meneses Filho 
  
III – Representantes eleitos pelos Servidores Públicos Municipais 
TITULARES: Francisca Ineida Freitas Sousa Alves 
Francisca Glauberlene Rabelo 
SUPLENTES: Maria Adila Cabral 
Mirla Ravena Silva Freire 
  
Art. 2º. Os membros integrantes do Conselho Previdenciário terão 
mandato de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da presente 
portaria, na forma do art. 4º, §1º da Lei Municipal nº 1.567/2011. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
28 de Março de 2022. 
  
. 
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se.  
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:8F1C1414 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2803-B/2022 - GAB 
 
Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho 
Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social – 
RPPS de MORADA NOVA e dá outras providências. 
  
Considerando o disposto na Portaria MPS nº 519 de 24 de agosto de 
2011 e alterada pela Portaria MPS nº 170 de 25 de abril de 2012; art. 
12 da Lei Municipal 1.567/2011. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em 
vigor; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Ficam nomeados os membros integrantes do Conselho Fiscal 
no âmbito da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência 
Social – RPPS de MORADA NOVA, abaixo relacionados: 
  
I – Representantes do Poder Executivo 
TITULAR: Jorge Luiz Barbosa Pimentel 
SUPLENTE: Francisco Hélio Barbosa Silva 
  
II – Representantes do Poder Legislativo 
TITULAR: Marcos Alberto Viana de Andrade 
SUPLENTE: Francisca Aurijane Martins da Cunha 
  
III – Representantes eleitos pelos Servidores Públicos Municipais. 
TITULAR: Rogério Luiz Rabelo Melo 
SUPLENTE: Iara de Freitas Sousa 
  
Art. 2º. Os membros integrantes do Conselho Fiscal terão mandato de 
02 (dois) anos a contar da data de publicação da presente portaria, na 
forma do art. 13 da Lei Municipal nº 1.567/2011. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
28 de Março de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se.   
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:9F06E066 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 924/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
REVISÃO 
REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES, 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS EFETIVOS QUE PERCEBEM 
ATÉ 
UM 
SALÁRIO 
MÍNIMO, 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
NOVA OLINDA, NA FORMA DA MEDIDA 
PROVISÓRIA N° 1091/2021 DO GOVERNO 
FEDERAL E PORTARIA SEPRT/ME Nº 12, 
DE 17 DE JANEIRO DE 2022, ENTRE 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, 
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no 
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes 
dos cargos de provimento efetivo e em comissão, cujo vencimento 
inicial seja o valor do salário mínimo nacional, nos termos da medida 
provisória nº 1091/2021, do Governo Federal para o valor de R$ 
1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) vigente a partir de 1º de 
janeiro de 2022. 
§1º - Esta lei não se aplica aos profissionais de magistério que terão 
reajuste definidos em lei própria. 
§2º - Esta lei também não se aplica aos agentes comunitários de saúde 
e endemias que possuem regramento próprio de reajuste previsto na 
Lei Federal 13.708/2018. 
  
Art. 2°. Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão 
em atendimento a previsão contida na Constituição da República de 
1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º, bem como Medida 
Provisória nº 1091/2021 que elevou o valor do salário mínimo para 

                            

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