DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
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Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho
Previdenciário do Regime Próprio de Previdência
Social – RPPS de MORADA NOVA e dá outras
providências.
Considerando o disposto na Portaria MPS nº 519 de 24 de agosto de
2011 e alterada pela Portaria MPS nº 170 de 25 de abril de 2012; art.
4º da Lei Municipal 1.567/2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA CEARÁ,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em
vigor;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros integrantes do Conselho
Previdenciário no âmbito da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS de MORADA NOVA, abaixo
relacionados:
I – Representantes do Poder Executivo
TITULARES: Antônio Nogueira Filho
Marco Vinício Holanda Saraiva
SUPLENTES: José Eduilton Girão
Maria Luciana de Almeida Lima
II – Representantes do Poder Legislativo
TITULARES: Hilmar Sérgio Pinto da Cunha
Lúcia Gleidevania Rabelo
SUPLENTES: Raquel Meneses Girão
Elesbão Pereira de Meneses Filho
III – Representantes eleitos pelos Servidores Públicos Municipais
TITULARES: Francisca Ineida Freitas Sousa Alves
Francisca Glauberlene Rabelo
SUPLENTES: Maria Adila Cabral
Mirla Ravena Silva Freire
Art. 2º. Os membros integrantes do Conselho Previdenciário terão
mandato de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da presente
portaria, na forma do art. 4º, §1º da Lei Municipal nº 1.567/2011.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
28 de Março de 2022.
.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:8F1C1414
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2803-B/2022 - GAB
Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho
Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS de MORADA NOVA e dá outras providências.
Considerando o disposto na Portaria MPS nº 519 de 24 de agosto de
2011 e alterada pela Portaria MPS nº 170 de 25 de abril de 2012; art.
12 da Lei Municipal 1.567/2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA CEARÁ,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em
vigor;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros integrantes do Conselho Fiscal
no âmbito da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência
Social – RPPS de MORADA NOVA, abaixo relacionados:
I – Representantes do Poder Executivo
TITULAR: Jorge Luiz Barbosa Pimentel
SUPLENTE: Francisco Hélio Barbosa Silva
II – Representantes do Poder Legislativo
TITULAR: Marcos Alberto Viana de Andrade
SUPLENTE: Francisca Aurijane Martins da Cunha
III – Representantes eleitos pelos Servidores Públicos Municipais.
TITULAR: Rogério Luiz Rabelo Melo
SUPLENTE: Iara de Freitas Sousa
Art. 2º. Os membros integrantes do Conselho Fiscal terão mandato de
02 (dois) anos a contar da data de publicação da presente portaria, na
forma do art. 13 da Lei Municipal nº 1.567/2011.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
28 de Março de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:9F06E066
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 924/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
REVISÃO
REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES,
OCUPANTES
DE
CARGOS EFETIVOS QUE PERCEBEM
ATÉ
UM
SALÁRIO
MÍNIMO,
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
NOVA OLINDA, NA FORMA DA MEDIDA
PROVISÓRIA N° 1091/2021 DO GOVERNO
FEDERAL E PORTARIA SEPRT/ME Nº 12,
DE 17 DE JANEIRO DE 2022, ENTRE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes
dos cargos de provimento efetivo e em comissão, cujo vencimento
inicial seja o valor do salário mínimo nacional, nos termos da medida
provisória nº 1091/2021, do Governo Federal para o valor de R$
1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) vigente a partir de 1º de
janeiro de 2022.
§1º - Esta lei não se aplica aos profissionais de magistério que terão
reajuste definidos em lei própria.
§2º - Esta lei também não se aplica aos agentes comunitários de saúde
e endemias que possuem regramento próprio de reajuste previsto na
Lei Federal 13.708/2018.
Art. 2°. Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão
em atendimento a previsão contida na Constituição da República de
1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º, bem como Medida
Provisória nº 1091/2021 que elevou o valor do salário mínimo para
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