DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2922 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Art. 1º NOMEAR a Sra. ROSA MÔNICA AZEVEDO MADEIRO 
DE SOUSA, portadora do RG nº 2002014079990 e inscrita no CPF 
sob o nº 013.559.983-01, ao cargo de provimento comissionado de 
ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Controladoria, previsto na 
Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações 
posteriores. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 03 de março de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:9B834DCE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 256, DE 03 DE MARÇO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º NOMEAR o Sr. ANTONIO DENILSON MARQUES 
COSTA, portador do RG nº 20071614227 e inscrito no CPF sob o nº 
045.577.663-66, 
ao 
cargo 
de 
provimento 
comissionado 
de 
ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria 
Municipal de Trabalho e Assistência Social, previsto na Lei Municipal 
nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 03 de março de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:8AEEB23A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 257, DE 03 DE MARÇO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO 
DOS 
INTEGRANTES 
DA 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
LICITAÇÃO 
E 
DÁ 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, II, da Lei 
Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993 c/c as deposições contidas na Lei nº 10.520, de 
17/07/2002; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de 
Licitação – CPL, com a finalidade de publicar, dirigir e julgar os 
procedimentos licitatórios, em todas as suas modalidades, e os 
registros cadastrais desta municipalidade, composta pelos seguintes 
membros: 
  
I - PRESIDENTE: ÍVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGÃO 
MARTINS (CPF: 041.208.523-26); 
II - 1º MEMBRO TITULAR: LUCAS CARVALHO LIMA (Mat. 
2067); 
III - 2º MEMBRO TITULAR: REJANE DE LIMA AZEVEDO 
(Mat. 1547); 
IV – 1º MEMBRO SUPLENTE: MARIA LUISA DE AZEVEDO 
(Mat. 1519); 
  
Art. 2º Fica designado, de acordo com as disposições da Lei nº 
10.520, de 17.07.2002, a Pregoeira Oficial e a equipe de apoio da 
Comissão Permanente de Licitação, que passa a ter a seguinte 
composição: 
  
I – PREGOEIRA OFICIAL: ÍVINA GUEDES BERNARDO DE 
ARAGÃO MARTINS (041.208.523-26); 
II – EQUIPE DE APOIO: ANTÔNIA DE MARIA PORFÍRIO 
(Mat. 1033)  
III – EQUIPE DE APOIO: MARIA LUISA DE AZEVEDO (Mat. 
1519); 
  
Parágrafo Único. O exercício das funções de pregoeiro oficial pela 
presidente da CPL dar-se sem ônus para a municipalidade, não 
fazendo jus a gratificação correspondente. 
  
Art. 3º O Presidente da CPL será representado, em sua ausência, por 
qualquer dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a 
ordem de designação. 
  
Art. 4º As decisões da CPL serão tomadas com a presença de 03 (três) 
membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um deles. 
  
Art. 5º Compete à Comissão Permanente de Licitação, especialmente 
o seguinte: 
  
a) Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, mantendo 
atualizadas suas respectivas fichas; 
b) Abrir, acompanhar e julgar o processo licitatório da despesa 
pública; 
c) Acompanhar a Comissão de Inspeção de órgão fiscalizador, quando 
o assunto for avaliação; 
d) Elaboração de edital, convite, pregão presencial tomada de preços, 
concorrência pública, leilão, contrato, publicações de avisos, termo de 
permissão de uso de bens públicos, contrato de locação de bens a 
terceiros; 
e) Emitir parecer e proferir decisões administrativas no bojo dos 
respectivos processos. 
  
Art. 6º A Comissão de Permanente de Licitação proporá ao Prefeito 
Municipal as medidas cabíveis e legais em acordo com as disposições 
da Lei Federal nº 8.666/93, ficando inteiramente responsável pelo 
recebimento, exame e julgamento dos documentos relativos às 
licitações e cadastramentos dos licitantes. 
  
Art. 7º Na eventual necessidade de contratação de serviços para 
realização de Concurso Público, proceder-se-á designação de 
comissão específica para tal fim.  

                            

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