DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Art. 1º NOMEAR a Sra. ROSA MÔNICA AZEVEDO MADEIRO
DE SOUSA, portadora do RG nº 2002014079990 e inscrita no CPF
sob o nº 013.559.983-01, ao cargo de provimento comissionado de
ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Controladoria, previsto na
Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 03 de março de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:9B834DCE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 256, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o Sr. ANTONIO DENILSON MARQUES
COSTA, portador do RG nº 20071614227 e inscrito no CPF sob o nº
045.577.663-66,
ao
cargo
de
provimento
comissionado
de
ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social, previsto na Lei Municipal
nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 03 de março de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:8AEEB23A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 257, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO
DOS
INTEGRANTES
DA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO
E
DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, II, da Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 c/c as deposições contidas na Lei nº 10.520, de
17/07/2002;
R E S O L V E:
Art. 1º INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de
Licitação – CPL, com a finalidade de publicar, dirigir e julgar os
procedimentos licitatórios, em todas as suas modalidades, e os
registros cadastrais desta municipalidade, composta pelos seguintes
membros:
I - PRESIDENTE: ÍVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGÃO
MARTINS (CPF: 041.208.523-26);
II - 1º MEMBRO TITULAR: LUCAS CARVALHO LIMA (Mat.
2067);
III - 2º MEMBRO TITULAR: REJANE DE LIMA AZEVEDO
(Mat. 1547);
IV – 1º MEMBRO SUPLENTE: MARIA LUISA DE AZEVEDO
(Mat. 1519);
Art. 2º Fica designado, de acordo com as disposições da Lei nº
10.520, de 17.07.2002, a Pregoeira Oficial e a equipe de apoio da
Comissão Permanente de Licitação, que passa a ter a seguinte
composição:
I – PREGOEIRA OFICIAL: ÍVINA GUEDES BERNARDO DE
ARAGÃO MARTINS (041.208.523-26);
II – EQUIPE DE APOIO: ANTÔNIA DE MARIA PORFÍRIO
(Mat. 1033)
III – EQUIPE DE APOIO: MARIA LUISA DE AZEVEDO (Mat.
1519);
Parágrafo Único. O exercício das funções de pregoeiro oficial pela
presidente da CPL dar-se sem ônus para a municipalidade, não
fazendo jus a gratificação correspondente.
Art. 3º O Presidente da CPL será representado, em sua ausência, por
qualquer dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a
ordem de designação.
Art. 4º As decisões da CPL serão tomadas com a presença de 03 (três)
membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um deles.
Art. 5º Compete à Comissão Permanente de Licitação, especialmente
o seguinte:
a) Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, mantendo
atualizadas suas respectivas fichas;
b) Abrir, acompanhar e julgar o processo licitatório da despesa
pública;
c) Acompanhar a Comissão de Inspeção de órgão fiscalizador, quando
o assunto for avaliação;
d) Elaboração de edital, convite, pregão presencial tomada de preços,
concorrência pública, leilão, contrato, publicações de avisos, termo de
permissão de uso de bens públicos, contrato de locação de bens a
terceiros;
e) Emitir parecer e proferir decisões administrativas no bojo dos
respectivos processos.
Art. 6º A Comissão de Permanente de Licitação proporá ao Prefeito
Municipal as medidas cabíveis e legais em acordo com as disposições
da Lei Federal nº 8.666/93, ficando inteiramente responsável pelo
recebimento, exame e julgamento dos documentos relativos às
licitações e cadastramentos dos licitantes.
Art. 7º Na eventual necessidade de contratação de serviços para
realização de Concurso Público, proceder-se-á designação de
comissão específica para tal fim.
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