DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
Conceder a COMODATÁRIA a senha de acesso ao sistema, bem
como, instruí-los, devidamente, quanto a utilização desta.
Cumprir o prazo de vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – COMPETE A SAFE CONSIG
Além das demais atribuições prescritas neste instrumento, a SAFE
CONSIG compromete-se a:
Disponibilizar acesso ao “S-CONSIG” via internet 24hX7d,
possibilitando à COMODATÁRIA o processamento das operações
de empréstimos consignados em folha de pagamento.
Possibilitar interface com plataformas digitais compatíveis com a
solução “S-CONSIG” que ofereça atendimento, consulta e outros
serviços, pós autorização da Contratante.
Suporte técnico operacional e atendimento remoto das 09h00 às
17h00 em dias úteis;
Responsabilizar-se integralmente pelos técnicos e prepostos de sua
indicação e contratação envolvidos no “S-CONSIG”, arcando com
todos os tributos trabalhistas e previdenciários durante a execução
deste Convênio;
Auxiliar no formato a ser parametrizado no “S-CONSIG”, se
necessário, junto aos responsáveis da COMODATÁRIA;
Durante o período de vigência da presente licença, a COMODANTE
será responsável pelos bens necessários ao uso do sistema “S-
CONSIG”, conforme especificações contidas no anexo I, bem como
os custos e despesas relativas a sua instalação e manutenção.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O presente CONTRATO será efetivado com isenção total de custos,
não gerando quaisquer ônus ou despesas para a COMODATÁRIA.
CLÁUSULA
SEXTA
–
DAS
INCIDÊNCIAS
FISCAIS,
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
A COMODATÁRIA ficará isenta de quaisquer responsabilidades,
inclusive de natureza trabalhista e/ou tributária e/ou previdenciária,
com relação aos trabalhadores, técnicos, projetistas, engenheiros e
demais profissionais indicados e/ou contratados pela SAFE CONSIG
para a execução das atividades objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO
As partes, obrigam-se a observar e guardar sigilo comercial, industrial
e financeiro, relativo às comunicações internas e regras de negócio
das unidades, e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar,
por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por parte de
terceiros, seja durante a sua vigência, ou mesmo após o término do
presente CONTRATO, e a não utilizar ou divulgar as informações
obtidas para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal, de
propriedade industrial e intelectual.
§ 1º - Serão consideradas informações confidenciais todas e quaisquer
informações referentes aos empregados, servidores públicos ativos,
inativos
e
pensionistas,
qualquer
informação
referente
às
consignatárias, informações e relatórios gerenciais sobre o sistema e
as consignações, bem como aquelas indicadas como tais ou que,
mesmo sem tal indicação, forem divulgadas a terceiros, sem a
anuência expressa da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste CONTRATO é de 48 (quarenta e oito)
meses a contar da presente data, podendo ser prorrogado, mediante
aditivo, por igual período, caso não haja manifestação contrária de
qualquer dos signatários, e de acordo com o disposto no art. 57, inciso
IV, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por
manifestação de quaisquer dos signatários, mediante notificação por
escrito, para que seus efeitos cessem no prazo de 30 (trinta) dias, nos
seguintes casos:
I - Mediante acordo entre os CONTRATANTES;
II - Ante o descumprimento das cláusulas do CONTRATO por
qualquer uma das partes, aplicando-se, neste caso, a ressalva constante
nos § 1º e 2º deste inciso, se a parte inocente e/ou as
CONSIGNATÁRIAS decidirem pelo prosseguimento da vigência do
CONTRATO e este puder ser mantido em vigor.
§ 1º - Não poderá ser considerado descumprimento das cláusulas deste
CONTRATO a edição de novas normas que tratem das consignações
em folha de pagamento, ficando reservado ao ORGÃO a manutenção
de sigilo de novas normas até publicação na Imprensa Oficial, se
houver conveniência e oportunidade da medida.
§ 2º - A denúncia do CONTRATO por parte da SAFE CONSIG, não
inviabilizará a prorrogação de sua vigência, caso a entidade não
denunciante – a COMODATÁRIA - se dispuser ao seu
prosseguimento.
§ 3º - O contrato poderá ainda ser rescindido em decorrência das
hipóteses previstas nos artigos 77 a 79, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A COMODATÁRIA fará publicar no Diário Oficial, seja ele
municipal, estadual ou federal o extrato deste CONTRATO, nos
termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de QUITERIANÓPOLIS - CE, para
dirimir
eventuais
dúvidas
decorrentes
da
interpretação
ou
cumprimento deste CONTRATO, as quais não puderem ser
solucionadas administrativamente pelos signatários.
E por estarem de pleno acordo, os representantes legais dos
signatários firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias, de
igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas
abaixo-assinadas, para que produza seus devidos efeitos jurídicos.
QUITERIANÓPOLIS - CE, 22 de fevereiro de 2022.
Quiterianópolis – CE
MESSIAS ALVES PEREIRA DE LACERDA
Secretário De Governo
SAFE Consig Tecnologia Da Informação LTDA
RODRIGO FEITOSA PORTELA
TESTEMUNHAS:
___________
NOME:
CPF Nº:
___________
NOME:
CPF Nº:
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:FB8EF1F4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO FINAL (FASE DE PROPOSTA DE
PREÇOS) – TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.11.18.1
Aviso de JulgamentoFinal (Fase de Proposta de Preços) –Tomada
de Preços nº 2021.11.18.1 A CPL da Prefeitura Municipal de
Quixelô/CE, torna público, que concluiu o julgamento da fase de
Proposta de Preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade
Tomada de Preços n° 2021.11.18.1, sendo o seguinte: Empresa
Fechar