DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2922 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
Conceder a COMODATÁRIA a senha de acesso ao sistema, bem 
como, instruí-los, devidamente, quanto a utilização desta. 
  
Cumprir o prazo de vigência do presente instrumento. 
  
CLÁUSULA QUARTA – COMPETE A SAFE CONSIG 
Além das demais atribuições prescritas neste instrumento, a SAFE 
CONSIG compromete-se a: 
  
Disponibilizar acesso ao “S-CONSIG” via internet 24hX7d, 
possibilitando à COMODATÁRIA o processamento das operações 
de empréstimos consignados em folha de pagamento. 
  
Possibilitar interface com plataformas digitais compatíveis com a 
solução “S-CONSIG” que ofereça atendimento, consulta e outros 
serviços, pós autorização da Contratante. 
  
Suporte técnico operacional e atendimento remoto das 09h00 às 
17h00 em dias úteis; 
  
Responsabilizar-se integralmente pelos técnicos e prepostos de sua 
indicação e contratação envolvidos no “S-CONSIG”, arcando com 
todos os tributos trabalhistas e previdenciários durante a execução 
deste Convênio; 
  
Auxiliar no formato a ser parametrizado no “S-CONSIG”, se 
necessário, junto aos responsáveis da COMODATÁRIA; 
  
Durante o período de vigência da presente licença, a COMODANTE 
será responsável pelos bens necessários ao uso do sistema “S-
CONSIG”, conforme especificações contidas no anexo I, bem como 
os custos e despesas relativas a sua instalação e manutenção. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR 
  
O presente CONTRATO será efetivado com isenção total de custos, 
não gerando quaisquer ônus ou despesas para a COMODATÁRIA. 
  
CLÁUSULA 
SEXTA 
– 
DAS 
INCIDÊNCIAS 
FISCAIS, 
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 
A COMODATÁRIA ficará isenta de quaisquer responsabilidades, 
inclusive de natureza trabalhista e/ou tributária e/ou previdenciária, 
com relação aos trabalhadores, técnicos, projetistas, engenheiros e 
demais profissionais indicados e/ou contratados pela SAFE CONSIG 
para a execução das atividades objeto do presente CONTRATO. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO 
  
As partes, obrigam-se a observar e guardar sigilo comercial, industrial 
e financeiro, relativo às comunicações internas e regras de negócio 
das unidades, e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, 
por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por parte de 
terceiros, seja durante a sua vigência, ou mesmo após o término do 
presente CONTRATO, e a não utilizar ou divulgar as informações 
obtidas para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal, de 
propriedade industrial e intelectual. 
  
§ 1º - Serão consideradas informações confidenciais todas e quaisquer 
informações referentes aos empregados, servidores públicos ativos, 
inativos 
e 
pensionistas, 
qualquer 
informação 
referente 
às 
consignatárias, informações e relatórios gerenciais sobre o sistema e 
as consignações, bem como aquelas indicadas como tais ou que, 
mesmo sem tal indicação, forem divulgadas a terceiros, sem a 
anuência expressa da COMODATÁRIA. 
CLÁUSULA OITAVA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
O prazo de vigência deste CONTRATO é de 48 (quarenta e oito) 
meses a contar da presente data, podendo ser prorrogado, mediante 
aditivo, por igual período, caso não haja manifestação contrária de 
qualquer dos signatários, e de acordo com o disposto no art. 57, inciso 
IV, da Lei nº 8.666/1993. 
  
CLÁSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
  
Este CONTRATO poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por 
manifestação de quaisquer dos signatários, mediante notificação por 
escrito, para que seus efeitos cessem no prazo de 30 (trinta) dias, nos 
seguintes casos: 
  
I - Mediante acordo entre os CONTRATANTES; 
  
II - Ante o descumprimento das cláusulas do CONTRATO por 
qualquer uma das partes, aplicando-se, neste caso, a ressalva constante 
nos § 1º e 2º deste inciso, se a parte inocente e/ou as 
CONSIGNATÁRIAS decidirem pelo prosseguimento da vigência do 
CONTRATO e este puder ser mantido em vigor. 
  
§ 1º - Não poderá ser considerado descumprimento das cláusulas deste 
CONTRATO a edição de novas normas que tratem das consignações 
em folha de pagamento, ficando reservado ao ORGÃO a manutenção 
de sigilo de novas normas até publicação na Imprensa Oficial, se 
houver conveniência e oportunidade da medida. 
§ 2º - A denúncia do CONTRATO por parte da SAFE CONSIG, não 
inviabilizará a prorrogação de sua vigência, caso a entidade não 
denunciante – a COMODATÁRIA - se dispuser ao seu 
prosseguimento. 
§ 3º - O contrato poderá ainda ser rescindido em decorrência das 
hipóteses previstas nos artigos 77 a 79, da Lei 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 
  
A COMODATÁRIA fará publicar no Diário Oficial, seja ele 
municipal, estadual ou federal o extrato deste CONTRATO, nos 
termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de QUITERIANÓPOLIS - CE, para 
dirimir 
eventuais 
dúvidas 
decorrentes 
da 
interpretação 
ou 
cumprimento deste CONTRATO, as quais não puderem ser 
solucionadas administrativamente pelos signatários. 
  
E por estarem de pleno acordo, os representantes legais dos 
signatários firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias, de 
igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas 
abaixo-assinadas, para que produza seus devidos efeitos jurídicos. 
  
QUITERIANÓPOLIS - CE, 22 de fevereiro de 2022. 
  
Quiterianópolis – CE 
MESSIAS ALVES PEREIRA DE LACERDA 
Secretário De Governo 
  
SAFE Consig Tecnologia Da Informação LTDA 
RODRIGO FEITOSA PORTELA 
  
TESTEMUNHAS: 
  
___________ 
NOME:  
CPF Nº:  
  
___________ 
NOME:  
CPF Nº:  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:FB8EF1F4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL (FASE DE PROPOSTA DE 
PREÇOS) – TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.11.18.1 
 
Aviso de JulgamentoFinal (Fase de Proposta de Preços) –Tomada 
de Preços nº 2021.11.18.1 A CPL da Prefeitura Municipal de 
Quixelô/CE, torna público, que concluiu o julgamento da fase de 
Proposta de Preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade 
Tomada de Preços n° 2021.11.18.1, sendo o seguinte: Empresa 

                            

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