DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2922 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA 
– 
EXTRATO 
DA 
16ª 
ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL – Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO – 
Espécie: CONVENIÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO – A 
Prefeitura Municipal de PINDORETAMA torna público o extrato de 
alteração do instrumento contratual nº: 20200103.13, resultante da 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20191230.10-DP – Contratante: 
Prefeitura 
Municipal 
de 
PINDORETAMA 
através 
da 
SECRETÁRIA DE SAÚDE– Contratado: José Leite Lucas, inscrita 
no CPF sob o nº 153.957.073-87– Objeto: Locação de imóvel 
destinado 
ao 
funcionamento 
do 
Centro 
de 
Assistência 
Farmacêutica - CAF do Município de Pindoretama – Data da 
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 09/03/2022 – 
Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 57, Lei no 8.666/93. 
  
Pindoretama- CE, 09 de março de 2022 
  
RILSON SOUSA DE ANDRADE 
Secretário da Saúde 
  
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:7D46CFB2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
CONTRATO DE COMODATO 
 
CONTRATO DE COMODATO DE SOFTWARE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUITERIANÓPOLIS - CE E A EMPRESA SAFE 
CONSIG 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO 
LTDA, PARA FINS DE USO DE SISTEMA 
INFORMATIZADO DE GESTÃO DE MARGEM 
CONSIGNÁVEL 
PARA 
CONTROLE 
E 
GERENCIAMENTO 
DAS 
MARGENS 
CONSIGNÁVEIS E DE TRANSMISSÃO DE 
DADOS PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DOS 
EMPREGADOS, SERVIDORES PÚBLICOS E 
PENSIONISTAS 
DO 
CONTRATANTE, 
DENOMINADO “S- CONSIG”. 
  
DAS PARTES: 
  
QUITERIANÓPOLIS 
- 
CE, 
inscrito 
no 
CNPJ 
(MF) 
nº 
07.551.179/0001-14 e situada na Avenida Laurindo Gomes, Nº 152, 
Centro, CEP: 63650-000, QUITERIANÓPOLIS - CE, neste ato 
representante pelo seu secretário de governo, Messias Alves Pereira 
de Lacerda, brasileiro, inscrito no CPF sob nº, 127.806.298-00, aqui 
denominada individualmente de QUITERIANÓPOLIS - CE e/ou 
COMODATÁRIA, ou conjuntamente como PARTES; e 
SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, 
empresa inscrita no CNPJ (MF) nº 32.009.723/0001-48, situada na 
AV SANTOS DUMONT, 2828, sala 704, – Meireles –Fortaleza, CE, 
CEP: 60.150-162, neste ato representada pelo seu sócio administrador, 
Sr. RODRIGO FEITOSA PORTELA, Brasileiro, Solteiro, natural de 
Fortaleza/CE, nascido em 14/06/1994, empresário, inscrito no CPF 
sob o nº 060.990.343-82, portador do RG 2002009010391 SSPDC-
CE, residente e domiciliado na Avenida Antônio Justa, 3330, apt. 
1400, Bairo Meireles, na cidade de Fortalece/CE, CEP: 60.165-090, 
aqui denominada individualmente de SAFE CONSIG e/ou 
COMODANTE, ou conjuntamente como PARTES, responsável pelo 
sistema de gestão de margem consignável “S-CONSIG”; 
  
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento 
celebram um CONTRATO DE COMODATO DE SOFTWARE, 
tudo em conformidade ao que rege o art. 579 a 585 do Código Civil e 
as normas disciplinares da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e as 
cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO: 
O instrumento ora pactuado regular-se-á por suas cláusulas e 
condições e tem por fundamento as disposições previstas art. 579 a 
585 do Código Civil e as normas disciplinares da Lei 8.666 de 21 de 
junho de 1993, para fins de atendimento ao ao disposto no Decreto 
Lei nº 1.046, de 02 de janeiro de 1950; da Lei Nacional nº 10.820, de 
17 de dezembro de 2003; 'DECRETO Nacional nº 8.690, de março de 
2016 e demais normas pertinentes. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
  
O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso do 
software denominado S- CONSIG, de forma não onerosa, não 
exclusiva, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de 
Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras 
Avenças, de propriedade da SAFE CONSIG, descrito e caracterizado 
no Anexo I, que constitui parte integrante deste instrumento 
  
CLÁUSULA 
TERCEIRA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
COMODATÁRIA: 
Além 
das 
demais 
atribuições 
prescritas 
neste 
instrumento, 
comprometem-se a: 
  
Efetuar a gestão e uso do Sistema “S-CONSIG”; 
  
Manter os dados cadastrais do Sistema “S-CONSIG”, das empresas 
consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem como de 
margens consignáveis, conforme detalhado no Anexo I; 
  
Compartilhar, para a operação do Sistema “S-CONSIG”, os seguintes 
dados dos servidores: 
a. Matrícula; 
b. Nome; 
c. CPF; 
d. Indentidade (RG); 
e. Data de admissão; 
f. Cargo; 
g. Função; 
h. Margem disponível; 
i. Extrato de margem; 
j. Histórico de margem; 
k. Variação da margem; e 
l. Obrigações averbadas no sistema. 
  
Executar rotinas periódicas de integração entre o Sistema “S-
CONSIG” e o seu Sistema de Folha de Pagamento do município, 
conforme detalhado no Anexo I; 
  
Alimentar o Sistema “S-CONSIG” com todas as informações 
necessárias para a sua devida utilização, tais como o cadastro de: 
a. Empresas consignatárias; 
b. Órgãos/Secretarias; 
c. Matrículas e margens de servidores; 
d. Contratos existentes. 
  
Responsabilizar-se por utilizar o Sistema “S-CONSIG” de acordo 
com o que estabelecem as normas contidas no Anexo I, em 
consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e 
operação do programa de computador, com estrita observância das 
disposições legais e dos bons costumes; 
  
Observar rigorosamente as normas contidas no Anexo I, relativas à 
segurança do Sistema, ao seu escopo de utilização e aos 
procedimentos que devem ser adotados caso ocorram necessidades de 
alterações no mesmo; 
  
Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e 
digital relativa ao presente contrato. 
  

                            

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