DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA
–
EXTRATO
DA
16ª
ALTERAÇÃO
CONTRATUAL – Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO –
Espécie: CONVENIÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO – A
Prefeitura Municipal de PINDORETAMA torna público o extrato de
alteração do instrumento contratual nº: 20200103.13, resultante da
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20191230.10-DP – Contratante:
Prefeitura
Municipal
de
PINDORETAMA
através
da
SECRETÁRIA DE SAÚDE– Contratado: José Leite Lucas, inscrita
no CPF sob o nº 153.957.073-87– Objeto: Locação de imóvel
destinado
ao
funcionamento
do
Centro
de
Assistência
Farmacêutica - CAF do Município de Pindoretama – Data da
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 09/03/2022 –
Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 57, Lei no 8.666/93.
Pindoretama- CE, 09 de março de 2022
RILSON SOUSA DE ANDRADE
Secretário da Saúde
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:7D46CFB2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE GOVERNO
CONTRATO DE COMODATO
CONTRATO DE COMODATO DE SOFTWARE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUITERIANÓPOLIS - CE E A EMPRESA SAFE
CONSIG
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
LTDA, PARA FINS DE USO DE SISTEMA
INFORMATIZADO DE GESTÃO DE MARGEM
CONSIGNÁVEL
PARA
CONTROLE
E
GERENCIAMENTO
DAS
MARGENS
CONSIGNÁVEIS E DE TRANSMISSÃO DE
DADOS PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DOS
EMPREGADOS, SERVIDORES PÚBLICOS E
PENSIONISTAS
DO
CONTRATANTE,
DENOMINADO “S- CONSIG”.
DAS PARTES:
QUITERIANÓPOLIS
-
CE,
inscrito
no
CNPJ
(MF)
nº
07.551.179/0001-14 e situada na Avenida Laurindo Gomes, Nº 152,
Centro, CEP: 63650-000, QUITERIANÓPOLIS - CE, neste ato
representante pelo seu secretário de governo, Messias Alves Pereira
de Lacerda, brasileiro, inscrito no CPF sob nº, 127.806.298-00, aqui
denominada individualmente de QUITERIANÓPOLIS - CE e/ou
COMODATÁRIA, ou conjuntamente como PARTES; e
SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA,
empresa inscrita no CNPJ (MF) nº 32.009.723/0001-48, situada na
AV SANTOS DUMONT, 2828, sala 704, – Meireles –Fortaleza, CE,
CEP: 60.150-162, neste ato representada pelo seu sócio administrador,
Sr. RODRIGO FEITOSA PORTELA, Brasileiro, Solteiro, natural de
Fortaleza/CE, nascido em 14/06/1994, empresário, inscrito no CPF
sob o nº 060.990.343-82, portador do RG 2002009010391 SSPDC-
CE, residente e domiciliado na Avenida Antônio Justa, 3330, apt.
1400, Bairo Meireles, na cidade de Fortalece/CE, CEP: 60.165-090,
aqui denominada individualmente de SAFE CONSIG e/ou
COMODANTE, ou conjuntamente como PARTES, responsável pelo
sistema de gestão de margem consignável “S-CONSIG”;
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento
celebram um CONTRATO DE COMODATO DE SOFTWARE,
tudo em conformidade ao que rege o art. 579 a 585 do Código Civil e
as normas disciplinares da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e as
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO:
O instrumento ora pactuado regular-se-á por suas cláusulas e
condições e tem por fundamento as disposições previstas art. 579 a
585 do Código Civil e as normas disciplinares da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993, para fins de atendimento ao ao disposto no Decreto
Lei nº 1.046, de 02 de janeiro de 1950; da Lei Nacional nº 10.820, de
17 de dezembro de 2003; 'DECRETO Nacional nº 8.690, de março de
2016 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso do
software denominado S- CONSIG, de forma não onerosa, não
exclusiva, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de
Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras
Avenças, de propriedade da SAFE CONSIG, descrito e caracterizado
no Anexo I, que constitui parte integrante deste instrumento
CLÁUSULA
TERCEIRA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
COMODATÁRIA:
Além
das
demais
atribuições
prescritas
neste
instrumento,
comprometem-se a:
Efetuar a gestão e uso do Sistema “S-CONSIG”;
Manter os dados cadastrais do Sistema “S-CONSIG”, das empresas
consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem como de
margens consignáveis, conforme detalhado no Anexo I;
Compartilhar, para a operação do Sistema “S-CONSIG”, os seguintes
dados dos servidores:
a. Matrícula;
b. Nome;
c. CPF;
d. Indentidade (RG);
e. Data de admissão;
f. Cargo;
g. Função;
h. Margem disponível;
i. Extrato de margem;
j. Histórico de margem;
k. Variação da margem; e
l. Obrigações averbadas no sistema.
Executar rotinas periódicas de integração entre o Sistema “S-
CONSIG” e o seu Sistema de Folha de Pagamento do município,
conforme detalhado no Anexo I;
Alimentar o Sistema “S-CONSIG” com todas as informações
necessárias para a sua devida utilização, tais como o cadastro de:
a. Empresas consignatárias;
b. Órgãos/Secretarias;
c. Matrículas e margens de servidores;
d. Contratos existentes.
Responsabilizar-se por utilizar o Sistema “S-CONSIG” de acordo
com o que estabelecem as normas contidas no Anexo I, em
consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e
operação do programa de computador, com estrita observância das
disposições legais e dos bons costumes;
Observar rigorosamente as normas contidas no Anexo I, relativas à
segurança do Sistema, ao seu escopo de utilização e aos
procedimentos que devem ser adotados caso ocorram necessidades de
alterações no mesmo;
Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e
digital relativa ao presente contrato.
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