DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2922 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
(SECRETARIA DE AGRICULTURA) e João de Araújo Costa 
(SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE). 
  
Quixeré-Ce, 18 de março de 2022. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente Da Comissão De Licitação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:6E17F5B1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 885/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A 
FIRMAR 
CONVÊNIO 
COM 
A 
ATMO 
- 
ASSOCIAÇÃO 
TEATRAL 
MONSENHOR 
OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I 
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio 
com 
a 
ATMO 
- 
ASSOCIAÇÃO 
TEATRAL 
MONSENHOR OLIVEIRA, Pessoa Jurídica de Natureza Privada, 
constituída sob o CNPJ de nº 01.130.613/0001-06, com sede à Rua 
Pe. Joaquim de Menezes, nº 1161, Centro, CEP: 62920-000 e que tem 
por objeto, resgatar e promover a cultural local no Município de 
Quixeré – CE, através da realização da Paixão de Cristo durante a 
Semana Santas, nos dias 14, 15 e 16 de abril de 2022. 
  
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré-
CE a celebrar convênio com a ATMO - ASSOCIAÇÃO TEATRAL 
MONSENHOR OLIVEIRA por prazo determinado, sempre dentro de 
um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação 
através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo 
ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das 
partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias. 
  
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), tendo 
o repasse como data inicial, o prazo de 30 (trinta) dias a contar da 
assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período 
máximo de 10 (dez) dias. 
  
Art. 4° - Em contrapartida, a Associação Teatral Monsenhor Oliveira 
– ATMO, fica obrigada a disponibilizar 50 (cinquenta) entradas para a 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, para serem 
distribuídas entre famílias de baixa renda, além da integração a cultura 
para a população que vai acompanhar o espetáculo e dos atores que 
farão o evento. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se 
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos 
subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude 
do Município de Quixeré-CE. 
  
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão 
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação 
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências 
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
  
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 24 de março de 
2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré - CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:64AED559 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 886/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022 
 
ALTERA A LEI DE Nº 878/2022 QUE AUTORIZA 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ 
A 
FIRMAR 
CONVÊNIO 
COM 
A 
CNEC 
(CAMPANHA 
NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I 
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve: 
  
Art. 1º - Fica alterado o Caput do art. 1º da Lei de nº 878/2022, de 07 
de março de 2022, que passa a ter a seguinte redação: “o Poder 
Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a CNEC 
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - 
SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA CNEC, Associação 
Privada, constituída sob o CNPJ de nº 33.621.384/0001-19, com sede 
à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João Pessoa, PB, Centro. CEP: 
58.013-021 e que tem por objetivo a promoção do ensino em várias 
cidades do país, incluindo Quixeré – CE”. 
  
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o caput do art. 1º da Lei de nº 878/2022, de 07 de março 
de 2022, mantendo em vigor em sua plenitude as demais disposições 
da referida Lei Municipal. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 24 de março de 
2022. 
 
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5DE36696 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 887/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022 
 
EMENTA: Eleva o “Complexo Arquitetônico do 
Mato Alto” à Patrimônio Histórico e Cultural do 
Município de Quixeré, Estado do Ceará e dá 
outras providencias. 
  
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I 
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve: 
Art. 1º. Para os efeitos desta lei, fica constituído o “Complexo 
Arquitetônico do Mato Alto” como Patrimônio Histórico e Cultural 
do Município de Quixeré, Estado do Ceará, nos termos do Artigo 216, 
inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil.  
Art. 2º. Considera-se “Complexo Arquitetônico do Mato Alto” o 
grupo de obras formadas por estruturas de pedras, situadas na 
localidade do Mato Alto, no município de Quixeré/CE; 
  
Art. 3º. Fica o Poder Executivo do Município de Quixeré/CE 
autorizado a promover o Tombamento do “Complexo Arquitetônico 
do Mato Alto”, como forma de proteger o patrimônio histórico e 
cultural local. 
  
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 24 dias do 
mês de março de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:6210E7EE 
 

                            

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