DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
(SECRETARIA DE AGRICULTURA) e João de Araújo Costa
(SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE).
Quixeré-Ce, 18 de março de 2022.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente Da Comissão De Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:6E17F5B1
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 885/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
FIRMAR
CONVÊNIO
COM
A
ATMO
-
ASSOCIAÇÃO
TEATRAL
MONSENHOR
OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio
com
a
ATMO
-
ASSOCIAÇÃO
TEATRAL
MONSENHOR OLIVEIRA, Pessoa Jurídica de Natureza Privada,
constituída sob o CNPJ de nº 01.130.613/0001-06, com sede à Rua
Pe. Joaquim de Menezes, nº 1161, Centro, CEP: 62920-000 e que tem
por objeto, resgatar e promover a cultural local no Município de
Quixeré – CE, através da realização da Paixão de Cristo durante a
Semana Santas, nos dias 14, 15 e 16 de abril de 2022.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré-
CE a celebrar convênio com a ATMO - ASSOCIAÇÃO TEATRAL
MONSENHOR OLIVEIRA por prazo determinado, sempre dentro de
um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação
através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo
ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das
partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), tendo
o repasse como data inicial, o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período
máximo de 10 (dez) dias.
Art. 4° - Em contrapartida, a Associação Teatral Monsenhor Oliveira
– ATMO, fica obrigada a disponibilizar 50 (cinquenta) entradas para a
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, para serem
distribuídas entre famílias de baixa renda, além da integração a cultura
para a população que vai acompanhar o espetáculo e dos atores que
farão o evento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude
do Município de Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 24 de março de
2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré - CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:64AED559
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 886/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022
ALTERA A LEI DE Nº 878/2022 QUE AUTORIZA
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ
A
FIRMAR
CONVÊNIO
COM
A
CNEC
(CAMPANHA
NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA
IMACULADA CONCEIÇÃO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - Fica alterado o Caput do art. 1º da Lei de nº 878/2022, de 07
de março de 2022, que passa a ter a seguinte redação: “o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a CNEC
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA CNEC, Associação
Privada, constituída sob o CNPJ de nº 33.621.384/0001-19, com sede
à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João Pessoa, PB, Centro. CEP:
58.013-021 e que tem por objetivo a promoção do ensino em várias
cidades do país, incluindo Quixeré – CE”.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o caput do art. 1º da Lei de nº 878/2022, de 07 de março
de 2022, mantendo em vigor em sua plenitude as demais disposições
da referida Lei Municipal.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 24 de março de
2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5DE36696
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 887/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022
EMENTA: Eleva o “Complexo Arquitetônico do
Mato Alto” à Patrimônio Histórico e Cultural do
Município de Quixeré, Estado do Ceará e dá
outras providencias.
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º. Para os efeitos desta lei, fica constituído o “Complexo
Arquitetônico do Mato Alto” como Patrimônio Histórico e Cultural
do Município de Quixeré, Estado do Ceará, nos termos do Artigo 216,
inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º. Considera-se “Complexo Arquitetônico do Mato Alto” o
grupo de obras formadas por estruturas de pedras, situadas na
localidade do Mato Alto, no município de Quixeré/CE;
Art. 3º. Fica o Poder Executivo do Município de Quixeré/CE
autorizado a promover o Tombamento do “Complexo Arquitetônico
do Mato Alto”, como forma de proteger o patrimônio histórico e
cultural local.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 24 dias do
mês de março de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:6210E7EE
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