DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2922 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 022.03.03.2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, 
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE nomear o Sr. Antonio 
Hiago Rodrigues Sousa Lima, para o cargo em comissão de Chefe da 
Unidade de Engenharia, simbologia DESP II, cargo criado pela Lei 
Complementar N.º 036/2019, de 07 de maio de 2019, publicada em 10 
de maio de 2019, devendo esta Portaria surtir seus efeitos a partir da 
data de publicação, retroagindo os efeitos financeiros 03 de março de 
2022. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de março de 
2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:608C00A2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 008.21.03/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 
28 de novembro de 1997, artigo 46, RESOLVE conceder diferença 
salarial conforme reajuste concedido pela lei N.º 884/2022 de 18 
de março de 2022, Publicada em 23 de março de 2022, aos 
servidores relacionados abaixo com matrículas, nomes, cargos, 
com efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2022. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Valor 
Dif. 
Janeiro.2022 
Valor 
Dif 
Fevereiro.2022 
123598-2 
Tarcielio Lima Oliveira 
Prof. 
Educ. 
Básica II 
1199,24 
1199,24 
042068-9 
Valdenice Sousa Aguiar 
Prof. 
Educ. 
Básica II 
1319,16 
1319,16 
041838-2 
Valdeniza Maria Silva Costa Prof. 
Educ. 
Básica I 
617,61 
617,61 
120976-0 
Valdilene Gomes de Sousa 
Prof. 
Educ. 
Básica II 
599,62 
599,62 
120977-9 
Valdilene Gomes de Sousa 
Prof. 
Educ. 
Básica II 
679,37 
679,37 
041970-2 
Valdirene 
Fernandes 
de 
Lima 
Prof. 
Educ. 
Básica I 
1484,74 
1484,74 
042055-7 
Veronica Nunes Rodrigues 
Prof. 
Educ. 
Básica II 
636,14 
636,14 
060268-0 
Veronica Nunes Rodrigues 
Prof. 
Educ. 
Básica II 
617,61 
617,61 
041738-6 
Virgem 
de 
Fatima 
Gonçalves Lima 
Prof. 
Educ. 
Básica I 
699,75 
699,75 
  
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de publicação, 
retroagindo seus efeitos aos 02 de janeiro de 2022. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de março de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:3F6FAC86 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 009.21.03/2022-REPUBLICADA POR TER SIDO 
PUBLICADA COM NÚMERO DE PORTARIA ERRADA 
(001.21.03/2022) 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 
28 de novembro de 1997, artigo 46, RESOLVE fazer devolução de 
pagamento indevido do servidor relacionado abaixo, com sua 
matrícula, nome, cargo e valores referentes a gratificação de 
desempenho recebido a maior nos meses de janeiro e fevereiro de 
2022. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Quantidade 
Valor 
060219-1 
Aguinaldo Chaves Mendes 
Eletricista 
2 
52,85 
  
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de março de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:E68F97FC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.28.03/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista a 
publicação da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, 
publicada no DOU de 28 de maio de 2020, que estabeleceu o 
Programa Federativo de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 
(Covid19) e Decreto Legislativo Federal n° 06/2020, de 20 de março 
de 2020, que reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade 
Pública, nos termos da solicitação do Presidente da República, bem 
como da LEI Nº 14.314, de24 de março de 2022, publicada no DOU 
de 25/03/2022. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Suspender a contagem do prazo de validade do concurso 
público feito pela Prefeitura Municipal de Quixeré e já homologado, 
por ato do Poder Executivo Municipal, Portaria n° 01.11.03/2019, 
publicada oficialmente em 12 de março de 2019. 
  
Parágrafo Único – A suspensão constante do caput deste artigo diz 
respeito ao prazo de validade do concurso, não à sua vigência, que 
continua intacta, podendo suas listas de concursados serem utilizadas 
para eventuais necessidades de chamamento, na forma permitida na 
referida Lei Complementar. 
  
Art. 2º - O prazo da suspensão da contagem do prazo objeto do artigo 
1º desta Portaria que foi inicialmente da data da publicação doDecreto 
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e publicado no DOU de 20 
de março de 2020 - Edição extra C, até o término da vigência do 
estado de calamidade pública estabelecido pela União, com efeitos até 
31 de dezembro de 2020, na forma prevista no Decreto Legislativo 
expresso acima, agora se dá em cumprimento ao determinado pela Lei 
Federal n° 14.314, de 24 de março de 2022, publicada em 25/03/2022, 
que estabeleceu que a suspensão do prazo de validade do concurso 
público já homologado na data da publicação do Decreto Legislativo 
nº 6, de 20 de março de 2020 se dê até o término da vedação de 
aumento de despesa com pessoal, que ocorreu em cumprimento ao 
disposto na Lei Complementar 173, vedação de aumento de despesa 
de gastos com pessoal até 31 de dezembro de 2021. 
  
Parágrafo Único – A suspensão constante do caput deste artigo 
estende-se, portanto até 31 de dezembro de 2021, conforme 
determinação prevista na Lei Federal n° 14.314, de 24 de março de 
2022, publicada em 25/03/2022, voltando a correr a partir do dia 
seguinte ao término do período indicado nocaputdo art. 8º desta Lei 
Complementar, 01º de janeiro de 2022. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para a suspensão do prazo do Concurso 
Público a partir de 20 de março de 2020, na forma prevista no §3º do 
artigo 10 da Lei Complementar n° 173, que determinou a publicação 
da suspensão do prazo deverão ser publicada pelo organizador do 
concurso nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público, 
bem como a alteração da redação do artigo 10, e de seus parágrafos 2º 
e 3º da referida Lei Complementar, pelo artigo 1º da Lei Federal n° 

                            

Fechar