DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 022.03.03.2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997,
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE nomear o Sr. Antonio
Hiago Rodrigues Sousa Lima, para o cargo em comissão de Chefe da
Unidade de Engenharia, simbologia DESP II, cargo criado pela Lei
Complementar N.º 036/2019, de 07 de maio de 2019, publicada em 10
de maio de 2019, devendo esta Portaria surtir seus efeitos a partir da
data de publicação, retroagindo os efeitos financeiros 03 de março de
2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de março de
2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:608C00A2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 008.21.03/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de
28 de novembro de 1997, artigo 46, RESOLVE conceder diferença
salarial conforme reajuste concedido pela lei N.º 884/2022 de 18
de março de 2022, Publicada em 23 de março de 2022, aos
servidores relacionados abaixo com matrículas, nomes, cargos,
com efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2022.
Matrícula
Nome
Cargo
Valor
Dif.
Janeiro.2022
Valor
Dif
Fevereiro.2022
123598-2
Tarcielio Lima Oliveira
Prof.
Educ.
Básica II
1199,24
1199,24
042068-9
Valdenice Sousa Aguiar
Prof.
Educ.
Básica II
1319,16
1319,16
041838-2
Valdeniza Maria Silva Costa Prof.
Educ.
Básica I
617,61
617,61
120976-0
Valdilene Gomes de Sousa
Prof.
Educ.
Básica II
599,62
599,62
120977-9
Valdilene Gomes de Sousa
Prof.
Educ.
Básica II
679,37
679,37
041970-2
Valdirene
Fernandes
de
Lima
Prof.
Educ.
Básica I
1484,74
1484,74
042055-7
Veronica Nunes Rodrigues
Prof.
Educ.
Básica II
636,14
636,14
060268-0
Veronica Nunes Rodrigues
Prof.
Educ.
Básica II
617,61
617,61
041738-6
Virgem
de
Fatima
Gonçalves Lima
Prof.
Educ.
Básica I
699,75
699,75
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de publicação,
retroagindo seus efeitos aos 02 de janeiro de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de março de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:3F6FAC86
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 009.21.03/2022-REPUBLICADA POR TER SIDO
PUBLICADA COM NÚMERO DE PORTARIA ERRADA
(001.21.03/2022)
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de
28 de novembro de 1997, artigo 46, RESOLVE fazer devolução de
pagamento indevido do servidor relacionado abaixo, com sua
matrícula, nome, cargo e valores referentes a gratificação de
desempenho recebido a maior nos meses de janeiro e fevereiro de
2022.
Matrícula
Nome
Cargo
Quantidade
Valor
060219-1
Aguinaldo Chaves Mendes
Eletricista
2
52,85
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de março de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:E68F97FC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.28.03/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista a
publicação da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020,
publicada no DOU de 28 de maio de 2020, que estabeleceu o
Programa Federativo de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2
(Covid19) e Decreto Legislativo Federal n° 06/2020, de 20 de março
de 2020, que reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade
Pública, nos termos da solicitação do Presidente da República, bem
como da LEI Nº 14.314, de24 de março de 2022, publicada no DOU
de 25/03/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a contagem do prazo de validade do concurso
público feito pela Prefeitura Municipal de Quixeré e já homologado,
por ato do Poder Executivo Municipal, Portaria n° 01.11.03/2019,
publicada oficialmente em 12 de março de 2019.
Parágrafo Único – A suspensão constante do caput deste artigo diz
respeito ao prazo de validade do concurso, não à sua vigência, que
continua intacta, podendo suas listas de concursados serem utilizadas
para eventuais necessidades de chamamento, na forma permitida na
referida Lei Complementar.
Art. 2º - O prazo da suspensão da contagem do prazo objeto do artigo
1º desta Portaria que foi inicialmente da data da publicação doDecreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e publicado no DOU de 20
de março de 2020 - Edição extra C, até o término da vigência do
estado de calamidade pública estabelecido pela União, com efeitos até
31 de dezembro de 2020, na forma prevista no Decreto Legislativo
expresso acima, agora se dá em cumprimento ao determinado pela Lei
Federal n° 14.314, de 24 de março de 2022, publicada em 25/03/2022,
que estabeleceu que a suspensão do prazo de validade do concurso
público já homologado na data da publicação do Decreto Legislativo
nº 6, de 20 de março de 2020 se dê até o término da vedação de
aumento de despesa com pessoal, que ocorreu em cumprimento ao
disposto na Lei Complementar 173, vedação de aumento de despesa
de gastos com pessoal até 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único – A suspensão constante do caput deste artigo
estende-se, portanto até 31 de dezembro de 2021, conforme
determinação prevista na Lei Federal n° 14.314, de 24 de março de
2022, publicada em 25/03/2022, voltando a correr a partir do dia
seguinte ao término do período indicado nocaputdo art. 8º desta Lei
Complementar, 01º de janeiro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para a suspensão do prazo do Concurso
Público a partir de 20 de março de 2020, na forma prevista no §3º do
artigo 10 da Lei Complementar n° 173, que determinou a publicação
da suspensão do prazo deverão ser publicada pelo organizador do
concurso nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público,
bem como a alteração da redação do artigo 10, e de seus parágrafos 2º
e 3º da referida Lei Complementar, pelo artigo 1º da Lei Federal n°
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