DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2922 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
CLÁUSULA SEGUNDA 
  
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos 
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula 
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para 
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos 
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a 
CNEC/CECIC prestará contas dos valores repassados, apresentando 
recibos e notas dos valores devidamente gastos. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
  
O presente Convênio autoriza o repasse mensal no montante de R$ 
2.000,00 (dois mil reais), através da conta bancária de dados 
seguintes: Conta Corrente de n° 3382-0 e Agência de n° 505175-4 do 
Banco do Brasil. 
  
§1° O mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de 
férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no 
mês de dezembro haverá o repasse no valor de R$ 1.000,00 (um mil 
reais), por ser um mês que as aulas são encerradas por volta do dia 16 
(dezesseis). 
  
§2° O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE com a 
CNEC/CECIC - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE 
-CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO, será após a assinatura pelas partes 
mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de 
Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período 
máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa. 
  
§3° – O valor do repasse foi baseado em recursos recebidos em anos 
anteriores, incluindo o de 2021, para a CNEC/CECIC (CAMPANHA 
NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA 
IMACULADA 
CONCEIÇÃO) 
advindo do Ministério de Educação, bem como em cotação de preço 
atual e no número de alunos matriculados do ano vigente. 
  
CLÁUSULA QUARTA 
  
CNEC/CECIC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE 
– 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO, em contrapartida fica responsável a 
efetiva manutenção da merenda escolar de seus alunos. 
  
CLÁUSULA QUINTA 
  
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para 
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de 
Convênio. 
  
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente 
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas 
abaixo, para que surta os seus efeitos legais. 
  
Quixeré-CE, 28 de março de 2022. 
 
NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Administração 
  
ANDRÉ MENDES LIMA 
Diretor da CNEC - Quixeré 
CNPJ n° 33.621.384/0001-19 
  
Testemunhas: 
  
1 - ____________________ 
NOME: 
CPF: 
  
2 - ___________________ 
NOME: 
CPF: 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:3C09A934 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 001/2022 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 067/2022 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E 
O (A) SR.(A) MIKAELLE WEENDY SILVA 
COSTA. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de 
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso 
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de 
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, 
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° 
20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o(a) Sr.(a) 
MIKAELLE WEENDY SILVA COSTA, RG n° 2006099026856 
SSP/CE, e CPF n.° 058.613.523-56, doravante denominado (a) 
CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de serviços 
especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Segunda e Clausula Quarta do Contrato firmado entre o (a) 
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de março de 2022 a 30 de junho de 
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 2.403,52 (Dois mil quatrocentos e três 
reais e dois centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) 
dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 28 de fevereiro de 2022. 
  
MIKAELLE WEENDY SILVA COSTA 
Contratado (a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretaria de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2.----_____________________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5DE93A74 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 002/2022 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 033/2022 DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) MARIA CARLEIDE SILVEIRA SOUSA. 

                            

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