DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a
CNEC/CECIC prestará contas dos valores repassados, apresentando
recibos e notas dos valores devidamente gastos.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse mensal no montante de R$
2.000,00 (dois mil reais), através da conta bancária de dados
seguintes: Conta Corrente de n° 3382-0 e Agência de n° 505175-4 do
Banco do Brasil.
§1° O mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de
férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no
mês de dezembro haverá o repasse no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), por ser um mês que as aulas são encerradas por volta do dia 16
(dezesseis).
§2° O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE com a
CNEC/CECIC - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE
-CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA
IMACULADA CONCEIÇÃO, será após a assinatura pelas partes
mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de
Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período
máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa.
§3° – O valor do repasse foi baseado em recursos recebidos em anos
anteriores, incluindo o de 2021, para a CNEC/CECIC (CAMPANHA
NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA
IMACULADA
CONCEIÇÃO)
advindo do Ministério de Educação, bem como em cotação de preço
atual e no número de alunos matriculados do ano vigente.
CLÁUSULA QUARTA
CNEC/CECIC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE
–
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA
IMACULADA CONCEIÇÃO, em contrapartida fica responsável a
efetiva manutenção da merenda escolar de seus alunos.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de
Convênio.
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas
abaixo, para que surta os seus efeitos legais.
Quixeré-CE, 28 de março de 2022.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Administração
ANDRÉ MENDES LIMA
Diretor da CNEC - Quixeré
CNPJ n° 33.621.384/0001-19
Testemunhas:
1 - ____________________
NOME:
CPF:
2 - ___________________
NOME:
CPF:
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:3C09A934
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 001/2022
ADITIVO AO CONTRATO N.º 067/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) MIKAELLE WEENDY SILVA
COSTA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação,
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n°
20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o(a) Sr.(a)
MIKAELLE WEENDY SILVA COSTA, RG n° 2006099026856
SSP/CE, e CPF n.° 058.613.523-56, doravante denominado (a)
CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de serviços
especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Segunda e Clausula Quarta do Contrato firmado entre o (a)
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de março de 2022 a 30 de junho de
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 2.403,52 (Dois mil quatrocentos e três
reais e dois centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo)
dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 28 de fevereiro de 2022.
MIKAELLE WEENDY SILVA COSTA
Contratado (a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretaria de Educação
Testemunhas:
1._____________________________
2.----_____________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5DE93A74
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 002/2022
ADITIVO AO CONTRATO N.º 033/2022 DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O
(A) SR.(A) MARIA CARLEIDE SILVEIRA SOUSA.
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