DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
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E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 28 de fevereiro de 2022.
LUCIA HELENA DA SILVA
Contratado (a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretaria de Educação
Testemunhas:
1._____________________________
2.----_____________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5A216043
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 012/2022
ADITIVO AO CONTRATO N.º 042/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) RAIMUNDA ROSELI BRITO DA
COSTA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação,
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n°
20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o(a) Sr.(a)
RAIMUNDA ROSELI BRITO DA COSTA, RG n° 2002030004036
SSP/CE, e CPF n.° 823.446.633-04, doravante denominado (a)
CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de serviços
especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Segunda e Clausula Quarta do Contrato firmado entre o (a)
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de março de 2022 a 30 de junho de
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 2.403,52 (Dois mil quatrocentos e três
reais e cinquenta e dois centavos) de vencimento a ser efetuada até o
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 28 de fevereiro de 2022.
RAIMUNDA ROSELI BRITO DA COSTA
Contratado (a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretaria de Educação
Testemunhas:
1._________________
2._____________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:3476922D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 013/2022
ADITIVO AO CONTRATO N.º 043/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) MARIA GILMARIA ALVES
CARNEIRO.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação,
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n°
20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o(a) Sr.(a)
MARIA GILMARIA ALVES CARNEIRO, RG n° 2006099024276
SSP/CE, e CPF n.° 050.299.513-00, doravante denominado (a)
CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de serviços
especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Segunda e Clausula Quarta do Contrato firmado entre o (a)
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de março de 2022 a 30 de junho de
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 2.403,52 (Dois mil quatrocentos e três
reais e cinquenta e dois centavos) de vencimento a ser efetuada até o
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 28 de fevereiro de 2022.
MARIA GILMARIA ALVES CARNEIRO
Contratado (a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretaria de Educação
Testemunhas:
1._________
2.________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:EAFA4875
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