DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretaria de Educação
Testemunhas:
1.____________________
2.____________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:4E45B9EA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 047/2022
ADITIVO AO CONTRATO N.º 079/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) ALINY FONSECA ARAUJO.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação,
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n°
20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o(a) Sr.(a)
ALINY FONSECA ARAUJO, RG n° 20083445646 SSPDS/CE, e
CPF n.° 611.172.043-08, doravante denominado (a) CONTRATADO
(a) , aditam a presente prestação de serviços especializados, nas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Segunda e Clausula Quarta do Contrato firmado entre o (a)
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de março de 2022 a 30 de junho de
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 2.403,52 (Dois mil quatrocentos e três
reais e dois centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo)
dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 28 de fevereiro de 2022.
ALINY FONSECA ARAUJO
Contratado (a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretaria de Educação
Testemunhas:
1.____________________
2.____________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:B9B46823
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 048/2022
ADITIVO AO CONTRATO N.º 080/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) IANKA DE ARAUJO SOUSA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação,
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n°
20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o(a) Sr.(a)
IANKA DE ARAUJO SOUSA, RG n° 2008233035-7 SSPDS/CE, e
CPF n.° 066.667.983-50, doravante denominado (a) CONTRATADO
(a) , aditam a presente prestação de serviços especializados, nas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Segunda e Clausula Quarta do Contrato firmado entre o (a)
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de março de 2022 a 30 de junho de
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 2.403,52 (Dois mil quatrocentos e três
reais e cinquenta e dois centavos) de vencimento a ser efetuada até o
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 28 de fevereiro de 2022.
IANKA DE ARAUJO SOUSA
Contratado (a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretaria de Educação
Testemunhas:
1.___________________
2.___________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5040CCE3
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 049/2022
ADITIVO AO CONTRATO N.º 092/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) MARIA DO SOCORRO MENESES.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de
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